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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Kae Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580989, a sociedade, Kae Multiserviços, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta somente o nome de Kae Multiserviços, Limitada, e tem a sua sede em Ndambine 2000, distrito de Chongoene, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza em escritórios, residências, instituições públicas e privadas, venda de material de escritórios, higiene e limpeza, consumíveis de informática, desportivo, serviços de seragráfia e gráfica, assistência informática dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais distribuido da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 35: Guelso de Ana Páscoa Morais Macuácua, com uma quota de 50%, equivalente a dez mil meticais e Onésimo Filimone Edumundo com uma quota de 50%, equivalente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados como sócios gerentes e administradores. Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os respectivos poderes de representação.
- Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
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