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Texto do artigo · p. 35 LGM Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596052, uma entidade denominada LGM Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 35 Lírio Inocência Geraldo Matiquite, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 3340, distrito Municipal – 1, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105692923M, emitido aos 20 de Marco de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação, LGM Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chihango n.º 22, quarteirão-136, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) Objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária, representação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio a retalho de mobiliário para escritório, equipamentos informático, seus pertences em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 e) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 36 f) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; g)Comércio a retalho por correspondência ou por internet.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho cientifico a respeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais quota única, pertencente ao administrador, o senhor Lírio Inocência Geraldo Matiquite.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Lírio Inocência Geraldo Matiquite.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Lírio Inocência Geraldo Matiquite, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: LGM Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596052, uma entidade denominada LGM Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 35: Lírio Inocência Geraldo Matiquite, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 3340, distrito Municipal – 1, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105692923M, emitido aos 20 de Marco de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação, LGM Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chihango n.º 22, quarteirão-136, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) Objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária, representação e intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Comércio a retalho de mobiliário para escritório, equipamentos informático, seus pertences em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria para os negócios e a gestão;
  19. Número ou marcador, página 36: e) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 36: f) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; g)Comércio a retalho por correspondência ou por internet.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho cientifico a respeito.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social, subscrição e realização)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais quota única, pertencente ao administrador, o senhor Lírio Inocência Geraldo Matiquite.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Lírio Inocência Geraldo Matiquite.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Lírio Inocência Geraldo Matiquite, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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