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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: LGM Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596052, uma entidade denominada LGM Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 35: Lírio Inocência Geraldo Matiquite, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 3340, distrito Municipal – 1, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105692923M, emitido aos 20 de Marco de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação, LGM Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chihango n.º 22, quarteirão-136, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) Objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária, representação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: c) Comércio a retalho de mobiliário para escritório, equipamentos informático, seus pertences em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 35: d) Consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 36: e) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 36: f) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; g)Comércio a retalho por correspondência ou por internet.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho cientifico a respeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social, subscrição e realização)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais quota única, pertencente ao administrador, o senhor Lírio Inocência Geraldo Matiquite.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Lírio Inocência Geraldo Matiquite.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Lírio Inocência Geraldo Matiquite, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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