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- Texto do artigo, página 36: Mabema – Service, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101524574, constituída no dia quinze de Abril de dois mil vente e um, por Abrão de Jesus Viriato, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro 21.º de Abril- Maxinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107059434B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos sete de Novembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 162764901, representado neste acto pela sua mãe, Marcelina Isaias Maunze, solteira, natural de Massinga, residente no bairro 7 de Setembro- Massinga, titular do NUIT 103509025. que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mabema – Service, Limitada, com sede na província de Tete, distrito de Matema (Chiongoze), podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante as deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Consultoria em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 36: b) Treinamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento de mão-de-obra (outsourcing);
- Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 36: f) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 36: g) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 36: h) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 36: i) Comércio a retalho de mobília, loiça e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 36: j) Comércio por grosso de equipamento desportivo em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito seja autorizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abrão de Jesus Viriato, Titular do NUIT 162764901.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pela representante do sócio Marcelina Isaias Maunze, titular do NUIT 103509025, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 36: vinte e nove de Abril de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
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