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Texto do artigo · p. 36 Magna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101570185, uma entidade Magna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Yolanda de Natividade Nhavene, solteira
Texto do artigo · p. 36 maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553459P, emitido aos dez de Fevereiro do ano dois dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente nesta cidade de Maputo no bairro 25 de Junho B.
Texto do artigo · p. 36 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Magna Serviços – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 37 Limitada e tem a sua sede, no bairro de 25 Junho, na rua São Paulo, n.º 871, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamububukuane. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização de equipamento eléctrico, electrodoméstico, prestação de serviços na área de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, de frio e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Yolanda de Natividade Nhavene.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Yolanda de Natividade Nhavene que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Magna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101570185, uma entidade Magna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Yolanda de Natividade Nhavene, solteira
  3. Texto do artigo, página 36: maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553459P, emitido aos dez de Fevereiro do ano dois dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente nesta cidade de Maputo no bairro 25 de Junho B.
  4. Texto do artigo, página 36: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Magna Serviços – Sociedade Unipessoal
  8. Texto do artigo, página 37: Limitada e tem a sua sede, no bairro de 25 Junho, na rua São Paulo, n.º 871, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamububukuane. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização de equipamento eléctrico, electrodoméstico, prestação de serviços na área de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, de frio e electrodomésticos.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Yolanda de Natividade Nhavene.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Yolanda de Natividade Nhavene que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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