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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Magna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101570185, uma entidade Magna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Yolanda de Natividade Nhavene, solteira
- Texto do artigo, página 36: maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553459P, emitido aos dez de Fevereiro do ano dois dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente nesta cidade de Maputo no bairro 25 de Junho B.
- Texto do artigo, página 36: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Magna Serviços – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 37: Limitada e tem a sua sede, no bairro de 25 Junho, na rua São Paulo, n.º 871, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamububukuane. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização de equipamento eléctrico, electrodoméstico, prestação de serviços na área de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, de frio e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Yolanda de Natividade Nhavene.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Yolanda de Natividade Nhavene que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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