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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Moztxapita, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510085, uma entidade denominada Moztxapita, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Entre:
- Texto do artigo, página 38: Paula Maura Brás Correia, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465911N, emitido aos 16 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o número único de identificação tributária n.º 142501813, residente na avenida Olof Palme n.º 416, cidade da Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 38: Iuran Khalede Mahomede, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101498887B, emitido aos 7 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o número único de identificação tributária n.º 129524030, residente na avenida Olof Palme n.º 416, n.º 416, cidade da Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 38: Artigo primeiro
- Texto do artigo, página 38: Moztxapita, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. Tem sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme n.º 416, 3.º andar, flat 301, bairro Central, podendo mudar de endereço, abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente. Pode deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 38: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Serviços de Táxi e Moto-Taxi;
- Número ou marcador, página 38: b) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 38: c) Transporte de mercadorias e cargas em geral;
- Número ou marcador, página 38: d) Transporte de combustíveis;
- Número ou marcador, página 38: e) Transporte de inertes;
- Número ou marcador, página 38: f) Guias turísticos;
- Número ou marcador, página 38: g) Serviços de entrega;
- Número ou marcador, página 38: h) Serviços de publicidade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de gerência e mediante autorização prévia da sociedade, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
- Texto do artigo, página 38: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Paula Maura Brás Correia; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Iuran Khalede Mahomede.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é confiada desde já a sócia Paula Maura Brás Correia, que exerce o cargo de administradora executiva, podendo ser substituída por decisão da assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administradora executiva pode celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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