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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Oriental Corretor de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101370577, a sociedade Oriental Corretor de Seguros, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Oriental Corretor de Seguros, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 40: A corretagem de seguros, podendo operar com seguradoras nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação das sócias exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, exercer todos os actos complementares à sua actividade e actividades afins, com caracter lucrativos por lei permitido, desde que seja devidamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá por deliberação das sócias exercer outras actividades indústriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos
- Texto do artigo, página 40: e noventa mil meticais), correspondente a 90% (nove) por cento do capital social, pertencente a sócia Ester Garrine Neves Manhique, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, UC Fumbe, quarteirão
- Texto do artigo, página 40: 3, filha de Armindo Taiela Neves e de Victória Oliveira Garrine, portadora de Bilhete de Identidade n.° 050100111244Q, emitido aos 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, portadora do NUIT 103068258;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% (dez) por cento do capital social, pertencente à sócia Artimiza Jeremias Ouana Manhique, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal, bairroFrancisco Manyanga, filha de Jeremias Lucas Ouana e de Carlota Munguambe, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101270813F, emitido aos 27 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, portadora do NUIT 110429827.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia, Ester Garrine Neves Manhique, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Por deliberação das sócias ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 40: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando as liquidatárias dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 10 de Agosto de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 40: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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