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Texto do artigo · p. 40 Oriental Corretor de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101370577, a sociedade Oriental Corretor de Seguros, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Oriental Corretor de Seguros, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 40 A corretagem de seguros, podendo operar com seguradoras nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação das sócias exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, exercer todos os actos complementares à sua actividade e actividades afins, com caracter lucrativos por lei permitido, desde que seja devidamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá por deliberação das sócias exercer outras actividades indústriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos
Texto do artigo · p. 40 e noventa mil meticais), correspondente a 90% (nove) por cento do capital social, pertencente a sócia Ester Garrine Neves Manhique, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, UC Fumbe, quarteirão
Texto do artigo · p. 40 3, filha de Armindo Taiela Neves e de Victória Oliveira Garrine, portadora de Bilhete de Identidade n.° 050100111244Q, emitido aos 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, portadora do NUIT 103068258;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% (dez) por cento do capital social, pertencente à sócia Artimiza Jeremias Ouana Manhique, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal, bairroFrancisco Manyanga, filha de Jeremias Lucas Ouana e de Carlota Munguambe, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101270813F, emitido aos 27 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, portadora do NUIT 110429827.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia, Ester Garrine Neves Manhique, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por deliberação das sócias ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 40 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando as liquidatárias dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 10 de Agosto de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 40 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Oriental Corretor de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101370577, a sociedade Oriental Corretor de Seguros, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Oriental Corretor de Seguros, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 40: A corretagem de seguros, podendo operar com seguradoras nacionais e internacionais.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação das sócias exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, exercer todos os actos complementares à sua actividade e actividades afins, com caracter lucrativos por lei permitido, desde que seja devidamente deliberado pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá por deliberação das sócias exercer outras actividades indústriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos
  19. Texto do artigo, página 40: e noventa mil meticais), correspondente a 90% (nove) por cento do capital social, pertencente a sócia Ester Garrine Neves Manhique, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, UC Fumbe, quarteirão
  20. Texto do artigo, página 40: 3, filha de Armindo Taiela Neves e de Victória Oliveira Garrine, portadora de Bilhete de Identidade n.° 050100111244Q, emitido aos 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, portadora do NUIT 103068258;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% (dez) por cento do capital social, pertencente à sócia Artimiza Jeremias Ouana Manhique, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal, bairroFrancisco Manyanga, filha de Jeremias Lucas Ouana e de Carlota Munguambe, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101270813F, emitido aos 27 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, portadora do NUIT 110429827.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia, Ester Garrine Neves Manhique, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 40: a) Por deliberação das sócias ou seus mandatários;
  32. Número ou marcador, página 40: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando as liquidatárias dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 10 de Agosto de 2021. — O Con-
  35. Texto do artigo, página 40: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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