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Texto do artigo · p. 41 Pathway International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595617, uma entidade denominada Pathway International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e os seguintes do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 41 Virgínia Nasselifa Alfredo Cumbe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, residente no bairro Liberdade, quarteirão 3, casa n.º 75, na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100288995F, emitido aos 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e titular do NUIT 107852591.
Texto do artigo · p. 41 Que pelo presente instrumento, outorga e constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a Denominação de Pathway International – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 995, Prédio Arganil, 11.º andar, flat 41, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Actividade farmacêutica, incluindo importação e exportação de fármacos; b)Venda a grosso e retalho de suplementos alimentares e outros produtos congéneres ou relacionados, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 c) Consultoria, assessoria e marketing;
Número ou marcador · p. 41 d) Representações a empresas em ramos similares;
Número ou marcador · p. 41 e) Consultoria em gestão de recursos humanos, contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 41 f) Venda a grosso e retalho de vestuário, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 g) Mercearia;
Número ou marcador · p. 41 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 i) Venda a grosso e retalho de bens diversos, incluindo a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos de comércio ou indústria com importação e exportação permitido por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da sócia única e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única, Virgínia Nasselifa Alfredo Cumbe, titular do NUIT 107852591.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia única Virgínia Nasselifa Alfredo Cumbe, titular do NUIT 107852591, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Pathway International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595617, uma entidade denominada Pathway International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e os seguintes do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 41: Virgínia Nasselifa Alfredo Cumbe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, residente no bairro Liberdade, quarteirão 3, casa n.º 75, na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100288995F, emitido aos 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e titular do NUIT 107852591.
  5. Texto do artigo, página 41: Que pelo presente instrumento, outorga e constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a Denominação de Pathway International – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 995, Prédio Arganil, 11.º andar, flat 41, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 41: a) Actividade farmacêutica, incluindo importação e exportação de fármacos; b)Venda a grosso e retalho de suplementos alimentares e outros produtos congéneres ou relacionados, incluindo a sua importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 41: c) Consultoria, assessoria e marketing;
  20. Número ou marcador, página 41: d) Representações a empresas em ramos similares;
  21. Número ou marcador, página 41: e) Consultoria em gestão de recursos humanos, contabilidade e finanças;
  22. Número ou marcador, página 41: f) Venda a grosso e retalho de vestuário, incluindo a sua importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 41: g) Mercearia;
  24. Número ou marcador, página 41: h) Prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 41: i) Venda a grosso e retalho de bens diversos, incluindo a sua importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos de comércio ou indústria com importação e exportação permitido por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da sócia única e cumpridas as formalidades legais.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única, Virgínia Nasselifa Alfredo Cumbe, titular do NUIT 107852591.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia única Virgínia Nasselifa Alfredo Cumbe, titular do NUIT 107852591, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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