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Texto do artigo · p. 44 Tilinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tilinha – Sociedade unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101595250, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Tilinha – Sociedade unipessoal, Limitada e tem a sua sede sede social no bairro Mitilene, vila de Manhiça, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de exploração de areeiro para obtencao de material para construção civil, prestação de todo o tipo de serviços, relacionados com as actividades aqui descritas, comércio e indústria, investimento directo e gestão de empresas do ramo, intermediação e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou não, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social é de 2.500.000,00MT (dois milhoes e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Alberto Fafine Chicuamba.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada ao sócia único, o senhor Alberto Fafine Chicuamba, designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Tilinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tilinha – Sociedade unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101595250, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Tilinha – Sociedade unipessoal, Limitada e tem a sua sede sede social no bairro Mitilene, vila de Manhiça, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 44: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de exploração de areeiro para obtencao de material para construção civil, prestação de todo o tipo de serviços, relacionados com as actividades aqui descritas, comércio e indústria, investimento directo e gestão de empresas do ramo, intermediação e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou não, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 44: O capital social é de 2.500.000,00MT (dois milhoes e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Alberto Fafine Chicuamba.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada ao sócia único, o senhor Alberto Fafine Chicuamba, designado por director-geral.
  21. Número ou marcador, página 44: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  24. Texto do artigo, página 44: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 44: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  28. Número ou marcador, página 44: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 44: (Exercício)
  31. Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  34. Número ou marcador, página 44: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  35. Número ou marcador, página 44: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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