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Texto do artigo · p. 9 Beira Bulk Petroleum Company, Limited
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Beira Bulk Petroleum Company, Limited, matriculada sob NUEL 101564983, entre Alexandre Pedro Monteiro, casado, natural de Inhambane, residente na cidade da Beira, e Cacilda Amuza Americano, viúva, natural de Mossurize, residente na Avenida Vlademir Lenine. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regará pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Beira Bulk Petroleum Company, Limited, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas, com dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, n.º 1452, Edifício da CPMZ, Ala Norte, rés-do-chão, bairro do Macuti, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais,
Texto do artigo · p. 9 sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de transporte de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) No valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Pedro Monteiro; e
Número ou marcador · p. 9 b) No valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cacilda Amuza Americano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral, desde já, designa-se a sócia Cacilda Wilson Americano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Beira Bulk Petroleum Company, Limited
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Beira Bulk Petroleum Company, Limited, matriculada sob NUEL 101564983, entre Alexandre Pedro Monteiro, casado, natural de Inhambane, residente na cidade da Beira, e Cacilda Amuza Americano, viúva, natural de Mossurize, residente na Avenida Vlademir Lenine. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regará pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Natureza e denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Beira Bulk Petroleum Company, Limited, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas, com dois sócios.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, n.º 1452, Edifício da CPMZ, Ala Norte, rés-do-chão, bairro do Macuti, na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais,
  12. Texto do artigo, página 9: sucursais, agências ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de transporte de produtos petrolíferos.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 9: a) No valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Pedro Monteiro; e
  23. Número ou marcador, página 9: b) No valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cacilda Amuza Americano.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral, desde já, designa-se a sócia Cacilda Wilson Americano.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 9: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2021. — A Conservadora,
  35. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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