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Texto do artigo · p. 7 Consórcio EMS Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820831, uma entidade denominada Consórcio EMS Group, Limitada. Radiogeologic, Limitada., pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 7 com o NUIT 401072373, com sede na rua da Quionga, n.º 29, bairro de Central, distrito de Kapfumu, cidade de Maputo, bairro Fiscal n.º 2, Maputo, Moçambique, representada pelo senhor Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira, na qualidade de gerente; e
Texto do artigo · p. 7 Electromech Solution, pessoa com NUIT 401068058, com sede social na Avenida Abel Baptosta, N4, cidade da Matola, bairro Fiscal da Cidade da Matola, representada pelo senhor Agostinho Franscisco Alili, na qualidade de socio - gerente,
Texto do artigo · p. 7 Acordam entre si a constituição de um Consórcio, nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 15/2010, de 24 de Maio, e das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 Modalidade e denominação
Texto do artigo · p. 7 As partes formam entre si um Consórcio com a denominação de Consórcio EMS Group, Limitada, a seguir designado por Consórcio.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) As empresas celebram o presente contrato de consórcio tendo como objecto prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 7 a) Engenharia electromecânica, radiollogia e processamento e o respectivo fornecimento de equipamentos e produtos;
Número ou marcador · p. 7 b) Manutenção e Operação de Equipamentos Industriais e NDT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As empresas acordam em constituir um Consórcio para a prestação dos serviços referidos em 1, não podendo o contrato ser considerado ou interpretado no sentido de constituir qualquer associação permanente entre as empresas, nem prejudicando o direito que assiste a cada uma delas de continuar a desenvolver os seus próprios negócios e de cooperar com terceiros noutros serviços.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 Responsabilidade
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo da repartição interna de responsabilidade a que houver lugar, as Consorciadas responderão solidariamente perante a Entidade Adjudicante.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No âmbito deste contrato, e sem prejuízo do estipulado na legislação aplicável, cada uma das Consorciadas terá, designadamente, as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 7 a) Colaborar, na medida do possível, com a outra Consorciada, com vista ao cumprimento integral do contrato a estabelecer com o Entidade Adjudicante;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver as actividades que, no âmbito deste contrato, lhe estejam cometidas;
Número ou marcador · p. 7 c) Afectar às actividades a desenvolver no âmbito deste contrato, os meios humanos, materiais e financeiros necessários e adequados;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar conhecimento imediato ao líder do Consórcio de quaisquer ocorrências que possam eventualmente prejudicar a prossecução do objectivo deste contrato;
Número ou marcador · p. 7 e) Assumir incondicionalmente solidariedade com a outra Consorciada pelo cumprimento de todas as obrigações perante a Entidade Adjudicante.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cada Consorciada será plena e exclusivamente responsável perante a outra e quaisquer terceiros por todos os encargos e prejuízos que lhe sejam imputáveis, considerando a repartição de actividades definida na cláusula sétima.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 Líder do consórcio
Número ou marcador · p. 8 Um) O líder do Consórcio será a Radiogeologic, Limitda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tendo em vista habilitar o líder do Consórcio a desempenhar as suas funções, perante a Entidade Adjudicante e terceiros, a sua Consorciada confere-lhe, pelo presente contrato, todos os poderes de representação necessários.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 Coordenação, controlo de execução e representação das actividades
Texto do artigo · p. 8 Compete à Radiogeologic, Limitda a coordenação das actividades do Consórcio, o controlo da execução do contrato, e representar o Consórcio perante a Entidade Adjudicante.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 Sede do Consórcio
Texto do artigo · p. 8 A sede do Consórcio funcionará nas instalações da Neves Park, Avenida Samora Machel, quarteirão 100, bairro Tsalala na N4, Matola.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 Prestações das partes
Texto do artigo · p. 8 À data da assinatura deste contrato, a prestação das partes é a que a seguir se discrimina genericamente, de acordo com a distribuição de tarefas e o Organograma da Equipa Técnica constantes na Proposta apresentada pelo Consórcio à Entidade Adjudicante.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 Participações
Número ou marcador · p. 8 Um) As participações das Consorciadas no valor da adjudicação resultam da repartição de actividades definida na cláusula anterior e são as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Radiogeologic, Limitada, com 50%;
Número ou marcador · p. 8 b) Electromech Solution, com 50%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As despesas com as cauções que tenham de ser apresentadas à Entidade Adjudicante, bem como quaisquer outras despesas que, pela sua índole, respeitem ao Consórcio e não a cada uma das empresas, considerando a repartição de actividades definida na cláusula sétima, constituem despesas comuns do Consórcio.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 Remuneração dos serviços prestados
Texto do artigo · p. 8 De acordo com a Proposta apresentada, a remuneração dos serviços objecto deste contrato será repartida por cada uma das Consorciadas em função da sua participação, nos termos do n.º 1 da cláusula anterior.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 Vigência do contrato
Número ou marcador · p. 8 Um) O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e vigorará até ao cumprimento total dos objectivos expressos na cláusula segunda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em qualquer caso o presente contrato manter-se-á em vigor até que hajam sido cumpridos todos os direitos e obrigações entre as Consorciadas e perante terceiros, liquidadas definitiva e incondicionalmente todas as contas, resolvidas todas as divergências e litígios e satisfeitas todas as garantias e responsabilidades que com ele se relacionem directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 Legislação
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o omisso será aplicável a legislação Moçambicana em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 15/2010, de 24 de Maio.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Consórcio EMS Group, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820831, uma entidade denominada Consórcio EMS Group, Limitada. Radiogeologic, Limitada., pessoa colectiva
  3. Texto do artigo, página 7: com o NUIT 401072373, com sede na rua da Quionga, n.º 29, bairro de Central, distrito de Kapfumu, cidade de Maputo, bairro Fiscal n.º 2, Maputo, Moçambique, representada pelo senhor Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira, na qualidade de gerente; e
  4. Texto do artigo, página 7: Electromech Solution, pessoa com NUIT 401068058, com sede social na Avenida Abel Baptosta, N4, cidade da Matola, bairro Fiscal da Cidade da Matola, representada pelo senhor Agostinho Franscisco Alili, na qualidade de socio - gerente,
  5. Texto do artigo, página 7: Acordam entre si a constituição de um Consórcio, nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 15/2010, de 24 de Maio, e das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 7: Modalidade e denominação
  8. Texto do artigo, página 7: As partes formam entre si um Consórcio com a denominação de Consórcio EMS Group, Limitada, a seguir designado por Consórcio.
  9. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto
  11. Número ou marcador, página 7: Um) As empresas celebram o presente contrato de consórcio tendo como objecto prestação de serviços:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Engenharia electromecânica, radiollogia e processamento e o respectivo fornecimento de equipamentos e produtos;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Manutenção e Operação de Equipamentos Industriais e NDT.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) As empresas acordam em constituir um Consórcio para a prestação dos serviços referidos em 1, não podendo o contrato ser considerado ou interpretado no sentido de constituir qualquer associação permanente entre as empresas, nem prejudicando o direito que assiste a cada uma delas de continuar a desenvolver os seus próprios negócios e de cooperar com terceiros noutros serviços.
  15. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 7: Responsabilidade
  17. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo da repartição interna de responsabilidade a que houver lugar, as Consorciadas responderão solidariamente perante a Entidade Adjudicante.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) No âmbito deste contrato, e sem prejuízo do estipulado na legislação aplicável, cada uma das Consorciadas terá, designadamente, as seguintes responsabilidades:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Colaborar, na medida do possível, com a outra Consorciada, com vista ao cumprimento integral do contrato a estabelecer com o Entidade Adjudicante;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver as actividades que, no âmbito deste contrato, lhe estejam cometidas;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Afectar às actividades a desenvolver no âmbito deste contrato, os meios humanos, materiais e financeiros necessários e adequados;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Dar conhecimento imediato ao líder do Consórcio de quaisquer ocorrências que possam eventualmente prejudicar a prossecução do objectivo deste contrato;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Assumir incondicionalmente solidariedade com a outra Consorciada pelo cumprimento de todas as obrigações perante a Entidade Adjudicante.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Cada Consorciada será plena e exclusivamente responsável perante a outra e quaisquer terceiros por todos os encargos e prejuízos que lhe sejam imputáveis, considerando a repartição de actividades definida na cláusula sétima.
  25. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 8: Líder do consórcio
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O líder do Consórcio será a Radiogeologic, Limitda.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Tendo em vista habilitar o líder do Consórcio a desempenhar as suas funções, perante a Entidade Adjudicante e terceiros, a sua Consorciada confere-lhe, pelo presente contrato, todos os poderes de representação necessários.
  29. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 8: Coordenação, controlo de execução e representação das actividades
  31. Texto do artigo, página 8: Compete à Radiogeologic, Limitda a coordenação das actividades do Consórcio, o controlo da execução do contrato, e representar o Consórcio perante a Entidade Adjudicante.
  32. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 8: Sede do Consórcio
  34. Texto do artigo, página 8: A sede do Consórcio funcionará nas instalações da Neves Park, Avenida Samora Machel, quarteirão 100, bairro Tsalala na N4, Matola.
  35. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 8: Prestações das partes
  37. Texto do artigo, página 8: À data da assinatura deste contrato, a prestação das partes é a que a seguir se discrimina genericamente, de acordo com a distribuição de tarefas e o Organograma da Equipa Técnica constantes na Proposta apresentada pelo Consórcio à Entidade Adjudicante.
  38. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 8: Participações
  40. Número ou marcador, página 8: Um) As participações das Consorciadas no valor da adjudicação resultam da repartição de actividades definida na cláusula anterior e são as seguintes:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Radiogeologic, Limitada, com 50%;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Electromech Solution, com 50%.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) As despesas com as cauções que tenham de ser apresentadas à Entidade Adjudicante, bem como quaisquer outras despesas que, pela sua índole, respeitem ao Consórcio e não a cada uma das empresas, considerando a repartição de actividades definida na cláusula sétima, constituem despesas comuns do Consórcio.
  44. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 8: Remuneração dos serviços prestados
  46. Texto do artigo, página 8: De acordo com a Proposta apresentada, a remuneração dos serviços objecto deste contrato será repartida por cada uma das Consorciadas em função da sua participação, nos termos do n.º 1 da cláusula anterior.
  47. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 8: Vigência do contrato
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e vigorará até ao cumprimento total dos objectivos expressos na cláusula segunda.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer caso o presente contrato manter-se-á em vigor até que hajam sido cumpridos todos os direitos e obrigações entre as Consorciadas e perante terceiros, liquidadas definitiva e incondicionalmente todas as contas, resolvidas todas as divergências e litígios e satisfeitas todas as garantias e responsabilidades que com ele se relacionem directa ou indirectamente.
  51. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 8: Legislação
  53. Texto do artigo, página 8: Em tudo o omisso será aplicável a legislação Moçambicana em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 15/2010, de 24 de Maio.
  54. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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