III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,23deAgostode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 163
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 NM Sabores, Limitada. Perseus Logistics, Limitada. Point To Point – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proconsultores, Limitada. Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada. Tac – Sociedade Unipessoal, Limitada. TNC Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Torque Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada. UP Solutions & Consulting, Limitada. Wayshine Language Services, Limitada. Weifeng Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zaifeng Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação da Família Ngoka e Descendentes. Adpro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. ATYOS, Limitada. Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casssic Acomodações, Limitada. Consórcio EMS Group, Limitada. Contas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cybersys Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. David Ucama Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dinâmica Logística, Limitada. ECP Moz, Limitada. ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fenmar, Limitada. FI Mozambique, Limitada. Grupo Sajdah, Limitada. Habilitação de Herdeiros, por Óbito de Rosa Abrahamo Simbine. Huiming Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ICEF Holding, Limitada. Impact Supermarket, Limitada. INEMOARTE, Limitada. Ku Sweka, Limitada. Kutsaka Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. LCJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Letsema Service, Limitada. Master Clean Multi Service, Limitada. Ncomati Macs, Limitada. New Nation Projects, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação da Família Ngoka e Descendentes como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação da Família Ngoka e Descendentes
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Angelina Manuel Nhamposse, a efectuar a mudança de nome da sua filha Milena Ennio Bortot para passar a usar o nome completo de Milena Bortot.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Director Nacional, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Angelina Manuel Nhamposse, a efectuar a mudança de nome da sua filha Tânia Agelina Nhamposse para passar a usar o nome completo de Tânia Nhamposse.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Director Nacional, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paito Luís Maripa, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Franer Luís Mariba.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposicoes gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação adopta a denominação de Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo e constitui-se, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, é uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo é uma pessoa colectiva de cariz privado, independente de quaisquer interesses, públicos ou privados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO (MISSÃO)
Texto do artigo · p. 2 A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo é uma associação cuja missão é potenciar a vida social dos membros, promovendo a segurança e previdência sociais e o bem-estar dos seus membros, dos respectivos agregados familiares e das pessoas deles dependentes, fazendo a cobertura parcial de despesas relacionadas com matrimónio, doenças graves e falecimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação têm sua sede na província de Maputo, podendo estabelecer formas de representação social em outras zonas do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo subsistirá por tempo indeterminado, contando a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para a criação de condições no âmbito social para a melhoria da vida dos associados, acorrendo situações de doenças graves, falecimentos (do membro, cônjuge, filhos e pais) e matrimónio (do membro e filhos);
Número ou marcador · p. 2 b) Promover, fortalecer e integrar a participação de seus membros nas decisões relativas a estrutura e ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Organizar e orientar os seus sócios na luta pela união e fortalecimento familiar de forma crítica, democrática e autônoma;
Número ou marcador · p. 2 d) Estimular, promover e organizar encontros de confraternização.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Definição e categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação, pessoas da família Ngoka e descendentes, com bom comportamento cívico e moral, desde que sejam maiores de idade e aceitem os estatutos e regulamentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros da associação agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 2 São membros fundadores todas as pessoas singulares, que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 2 São membros efectivos todas as pessoas singulares que por um acto de livre manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão e exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de membros efectua-se mediante:
Número ou marcador · p. 2 a) Preenchimento do formulário de inscrição;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagamento da jóia e das quotas nos termos previstos;
Número ou marcador · p. 2 c) Adira ao estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A exclusão de membros ocorre por:
Número ou marcador · p. 2 a) Grave violação do estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas//quotas, leva a suspensão dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 2 c) O associado suspenso por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto a tesouraria da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constitui direito dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na realização do objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Frequentar a sede e outras representações, utilizar os serviços e beneficiar dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte nas assembleias gerais e votar nas respectivas deliberações;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter acesso a informações e aos demais documentos referentes ao exercício das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Recorrer das deliberações ou decisões que reputem injustas;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a sua desvinculação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constitui deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e de outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontualmente a joia e as quotas e demais prestações que forem devidas à associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir nas actividades através da realização de tarefas que lhe forem atribuídas, para a concepção dos objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar activamente nas actividades da associação e manter-se informado;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação, bem como exercer cargos que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 3 f) Agir solidariamente em todas as circunstâncias em defesa dos interesses comuns e cultivar, dentro e fora da associação, o espírito de sã fraternidade e camaradagem com todos os associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Manter a Direcção da associação actualizada sobre os dados pessoais de residência e de agregado familiar;
Número ou marcador · p. 3 h) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Renúncia da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A renúncia de qualidade de membro deverá ser feita por um comunicado por escrito dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro que pretender apartar-se da associação, não tem direito a receber nenhum valor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação da Família Ngoka:
Texto do artigo · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) A Direcção-Executiva; e
Texto do artigo · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, sendo constituída por todos os membros no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar o programa, orçamento e balanços das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir o valor das joias, quotas dos membros e propor o ajustamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Modificar os estatutos da associação, com a maioria de três quartos dos membros presentes ou devidamente representados (por uma credencial);
Número ou marcador · p. 3 e) Ratificar a admissão, demissão, suspensão de direitos, saída e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe forem submetidas e que não sejam da competência dos demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo respectivo presidente, eleito para exercer um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente da mesa deverá ser acompanhado por mais dois membros eleitos sendo um vice-presidente da assembleia e um secretário, cujo mandato é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as reuniões e sessões da mesa da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e da lei vigente;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir e conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer as demais competências que por lei ou deliberação da Assembleia Geral lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências (neste caso, poderá indicar um membro para tomar nota e elaborar a acta).
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar na convocação das reuniões e sessões da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral da associação e manter organizado e actualizado o arquivo de todas as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar todos os actos administrativos e de expediente necessários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia dos membros da associação será realizada, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da associação só serão validas, se forem tomadas por maioria dos membros presentes e com quotas em dia, sendo que o quórum considerar-se-á constituído sempre que houver mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Direcção-Executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direcção-Executiva)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Direcção-Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios e familiares;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela administração, orientação e resolução de todos os assuntos correntes da associação; c)Elaborar o Plano Anual de Actividades, o respectivo orçamento e propor à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar o relatório e contas do exercício anual e propor a Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação ou fazerse representar perante outras instituições, promover articulação e acompanhar as atividades de interesse de todos os familiares e da sociedade como um todo;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar e decidir os pedidos de admissao, em função do perfil e requisitos de cada candidato;
Número ou marcador · p. 4 g) A Direcção-Executiva é presidida pelo respectivo presidente, eleito para exercer um mandato de 3 anos;
Número ou marcador · p. 4 h) O Presidente da Direcção-Executiva deverá ser acompanhado por dois membros eleitos, sendo um tesoureiro e um secretário cujo mandato é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos Membros da Direcção-Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as reuniões da Direcção da associação de que faz parte;
Número ou marcador · p. 4 c) Acompanhar os actos da tesouraria, aprovando-os ou vetando-os;
Número ou marcador · p. 4 d) Movimentar conjuntamente com o tesoureiro e o secretário as contas bancárias em nome da associação, autorizando liquidação de despesas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Contabilizar os movimentos monetários (receitas e despesas) da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a demonstração de resultados, elaborar relatório técnico contabilístico;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à cobrança de jóias, das quotizações mensais e de todas as prestações devidas pelos membros à associação, produzir as demonstrações da evolução do processo e apresentar ao Presidente da Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestar toda a informação relacionada com os pagamentos em atraso ao presidente da associação, para análise e tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 4 e) Divulgar, trimestralmente, por Whatsapp/e-mail, o “Mapa de Controlo do Pagamento de Quotas” por todos os membro;.
Número ou marcador · p. 4 f) Manter o inventário do património da associação actualizado, em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Movimentar conjuntamente com o presidente e o tesoureiro, as contas bancárias em nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Manter o arquivo de toda a documentação relacionada com a sua actividade organizado e actualizado;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar todos os actos administrativos e de expedientes necessários.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretariar todas as reuniões da direcção da associação e manter organizado e actualizado o arquivo de todas as actas das reuniões da Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Controlar as fichas de inscrição dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Movimentar conjuntamente com o presidente e o tesoureiro, as contas bancárias em nome da entidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Acompanhar o processo de cobrança das quotas e outras prestações devidas pelos membros à associação e em coordenação com o Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar todos os actos administrativos e de expedientes necessários.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar e emitir pareceres sobre relatórios, balanços e contas do exercício, programa de actividades e orçamentos da associação; b)Examinar os documentos da associação sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a execução administrativa e emitir o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das fontes de receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos próprios)
Texto do artigo · p. 4 Integram o património da Associação da Família Ngoka & Descendentes para Ajuda ao Próximo, fundos próprios constituídos por jóias e quotas pagas pelos seus membros, bem como as receitas provenientes de transacções lícitas e doações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fontes de receita)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fontes de receitas da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóia de admissão;
Número ou marcador · p. 4 b) Quota trimestral de cada membro;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações;
Número ou marcador · p. 4 d) Outras que vierem a ser institucionalizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Utilização dos fundos e limite das concessões do valor)
Número ou marcador · p. 4 Um) A utilização dos fundos destina-se a acorrer apenas situações de falecimentos, matrimónio e doenças graves.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A concessão do valor ou não, terá como base o cumprimento das obrigações de membro, incluindo, o pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) O limite máximo a conceder por cada situação será deliberado em Assembleia Geral após um ano de existência da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Valor e prazo de pagamento das quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pagamento das quotas é feito através de depósito ou transferência bancária na conta da associaçào, devendo ser entregue a prova do pagamento ao tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O pagamento das quotas poderá ser feito adiantadamente até um (1) ano (de Janeiro a Dezembro), mas em caso de alteração do valor da quota ao longo deste período, os pagamentos adiantados deverão ser ajustados.
Número ou marcador · p. 4 Três) A falta de pagamento das quotas devidas, por um período igual ou superior a três parcelas consecutivas, contados a partir da data limite de pagamento, terá como consequência imediata e automática a suspensão do sócio da associação (com aviso prévio).
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Trimestralmente, cada sócio receberá, por Whatapp/e-mail, o “Mapa Resumo dos Pagamentos das Quotas” a informar dos pagamentos que tiver efectuado e a posição dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A jóia ou a quota será revista sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente e por deliberação da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação tomada por maioria de três quartos (3/4).
Número ou marcador · p. 4 Dois) A proposta de dissolução para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta e um por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Decidida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão suprimidos por deliberação da Assembleia ou pelas disposições da lei reguladora das pessoas colectivas sem fins lucrativos em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 5 Adpro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Adpro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101792129 e com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única Mellany Cornelius, que se reuniram para deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 5 a) Admissão de nova sócia e cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 5 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos a sócia única Mellany Cornelius, manifestou vontade em ceder 50% da sua quota, equivalente a 25.000,00MT, a nova sócia admitida Susanna Gwendolenne, alterando-se assim o artigo primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Adpro Services, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Mellany Cornelius, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Susanna Gwendolenne com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 5 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 28 de Julho de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 5 dois. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ATYOS, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802035, uma entidade denominada ATYOS, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Agassy Ginola Aywubo Sadrodine Saidumia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, n.° 853, quarteirão 13, casa n.º 1765, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239020S, emitido a 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Bento João Rodriguês Ranchol, solteiro, maior, natural da Beira, residente na rua Príncipe Godido, n.° 258, rés-dochão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247701Q, emitido a 23 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de ATYOS, Limitada, é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Príncipe Godido, n.º 258, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, bem como abrir sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 5 delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços diversos, incluindo actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 5 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 e) Fornecimento de equipamentos de Higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 f) Consultoria em transporte e comércio de combustíveis ou produtos derivados de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 5 g) Fornecimento de equipamentos de laboratórios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais que sejam subsidiárias ou complementares as elencadas no número precedente, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Agassy Ginola Aywubo Sadrodine Saidumia, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Bento João Rodriguês Ranchol, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á de acordo com o direito de preferência que lhes é assistido, em função da sua percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar as quotas nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 6 a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais terá a duração de três anos renováveis, com a possibilidade de serem reeleitos ou reedesignados por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao presente órgão compete deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) O balanço, relatório de gestão e contas do exercício findo em cada ano económico, incluindo o parecer do fiscal único sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 6 b) A alteração dos estatutos e do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 6 c) A utilização da reserva legal e a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 6 d) A definição das estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 6 e) A fixação da renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 6 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior. E as assembleias gerais extraordinárias sempre que forem convocadas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião, excepto quando a lei dispuser de modo diverso.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma conjunta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se mediante a assinatura conjunta dos sócios-administradores, ficando estes com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O fiscal único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Ano social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a demonstraçao de resultados encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissoluçao e liquidação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e os demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia eral que deliberar sobre a dissoluçao, decidirá sobre a liquidação e partilha dos bens sociais e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto forem casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101605477, denominada Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Fernandes Victor Gandar Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Expansão, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 O objecto principal da sociedade é a compra e venda de material de construção, podendo, todavia explorar qualquer outro ramo em que o sócio seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota do sócio único Fernandes Victor Gandar Júnior.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 A empresa será gerenciada pelo único sócio gerente Fernandes Victor Gandar Júnior, natural de Tete, residente em Pemba, na qualidade de director-executivo com 100% do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete o sócio Fernandes Victor Gandar Júnior, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 3 de Setembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casssic Acomodações, Limitada
Texto do artigo · p. 7 ADENDA
Texto do artigo · p. 7 Casssic Acomodações, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Muhalaze, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776425, com seu representante lagal de nome Samuel Isaís Mahalamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364398Q, emitido a 24 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 7 Por ter se registado individamente nomes a margem da socieadade noBoletim da República, da III Série, n.º 124 de ano 2022, publicado no dia 29 de Junho, no artigo quarto (capital social), onde se lê: «Teodósio Manuel Bambamba», deve se ler: «Samuel Isaías Mahalamba» e onde se lê: «Henrique Alberto Malendza», deve se ler: «Isaías Samuel Mahalamba».
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Consórcio EMS Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820831, uma entidade denominada Consórcio EMS Group, Limitada. Radiogeologic, Limitada., pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 7 com o NUIT 401072373, com sede na rua da Quionga, n.º 29, bairro de Central, distrito de Kapfumu, cidade de Maputo, bairro Fiscal n.º 2, Maputo, Moçambique, representada pelo senhor Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira, na qualidade de gerente; e
Texto do artigo · p. 7 Electromech Solution, pessoa com NUIT 401068058, com sede social na Avenida Abel Baptosta, N4, cidade da Matola, bairro Fiscal da Cidade da Matola, representada pelo senhor Agostinho Franscisco Alili, na qualidade de socio - gerente,
Texto do artigo · p. 7 Acordam entre si a constituição de um Consórcio, nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 15/2010, de 24 de Maio, e das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 Modalidade e denominação
Texto do artigo · p. 7 As partes formam entre si um Consórcio com a denominação de Consórcio EMS Group, Limitada, a seguir designado por Consórcio.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) As empresas celebram o presente contrato de consórcio tendo como objecto prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 7 a) Engenharia electromecânica, radiollogia e processamento e o respectivo fornecimento de equipamentos e produtos;
Número ou marcador · p. 7 b) Manutenção e Operação de Equipamentos Industriais e NDT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As empresas acordam em constituir um Consórcio para a prestação dos serviços referidos em 1, não podendo o contrato ser considerado ou interpretado no sentido de constituir qualquer associação permanente entre as empresas, nem prejudicando o direito que assiste a cada uma delas de continuar a desenvolver os seus próprios negócios e de cooperar com terceiros noutros serviços.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 Responsabilidade
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo da repartição interna de responsabilidade a que houver lugar, as Consorciadas responderão solidariamente perante a Entidade Adjudicante.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No âmbito deste contrato, e sem prejuízo do estipulado na legislação aplicável, cada uma das Consorciadas terá, designadamente, as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 7 a) Colaborar, na medida do possível, com a outra Consorciada, com vista ao cumprimento integral do contrato a estabelecer com o Entidade Adjudicante;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver as actividades que, no âmbito deste contrato, lhe estejam cometidas;
Número ou marcador · p. 7 c) Afectar às actividades a desenvolver no âmbito deste contrato, os meios humanos, materiais e financeiros necessários e adequados;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar conhecimento imediato ao líder do Consórcio de quaisquer ocorrências que possam eventualmente prejudicar a prossecução do objectivo deste contrato;
Número ou marcador · p. 7 e) Assumir incondicionalmente solidariedade com a outra Consorciada pelo cumprimento de todas as obrigações perante a Entidade Adjudicante.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cada Consorciada será plena e exclusivamente responsável perante a outra e quaisquer terceiros por todos os encargos e prejuízos que lhe sejam imputáveis, considerando a repartição de actividades definida na cláusula sétima.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 Líder do consórcio
Número ou marcador · p. 8 Um) O líder do Consórcio será a Radiogeologic, Limitda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tendo em vista habilitar o líder do Consórcio a desempenhar as suas funções, perante a Entidade Adjudicante e terceiros, a sua Consorciada confere-lhe, pelo presente contrato, todos os poderes de representação necessários.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 Coordenação, controlo de execução e representação das actividades
Texto do artigo · p. 8 Compete à Radiogeologic, Limitda a coordenação das actividades do Consórcio, o controlo da execução do contrato, e representar o Consórcio perante a Entidade Adjudicante.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 Sede do Consórcio
Texto do artigo · p. 8 A sede do Consórcio funcionará nas instalações da Neves Park, Avenida Samora Machel, quarteirão 100, bairro Tsalala na N4, Matola.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,23deAgostode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 163
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: NM Sabores, Limitada. Perseus Logistics, Limitada. Point To Point – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proconsultores, Limitada. Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada. Tac – Sociedade Unipessoal, Limitada. TNC Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Torque Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada. UP Solutions & Consulting, Limitada. Wayshine Language Services, Limitada. Weifeng Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zaifeng Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação da Família Ngoka e Descendentes. Adpro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. ATYOS, Limitada. Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casssic Acomodações, Limitada. Consórcio EMS Group, Limitada. Contas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cybersys Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. David Ucama Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dinâmica Logística, Limitada. ECP Moz, Limitada. ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fenmar, Limitada. FI Mozambique, Limitada. Grupo Sajdah, Limitada. Habilitação de Herdeiros, por Óbito de Rosa Abrahamo Simbine. Huiming Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ICEF Holding, Limitada. Impact Supermarket, Limitada. INEMOARTE, Limitada. Ku Sweka, Limitada. Kutsaka Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. LCJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Letsema Service, Limitada. Master Clean Multi Service, Limitada. Ncomati Macs, Limitada. New Nation Projects, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação da Família Ngoka e Descendentes como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação da Família Ngoka e Descendentes
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Angelina Manuel Nhamposse, a efectuar a mudança de nome da sua filha Milena Ennio Bortot para passar a usar o nome completo de Milena Bortot.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Director Nacional, Fátima J.Achá Baronet.
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Angelina Manuel Nhamposse, a efectuar a mudança de nome da sua filha Tânia Agelina Nhamposse para passar a usar o nome completo de Tânia Nhamposse.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Director Nacional, Fátima J.Achá Baronet.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paito Luís Maripa, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Franer Luís Mariba.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposicoes gerais
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo e constitui-se, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, é uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa e financeira.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo é uma pessoa colectiva de cariz privado, independente de quaisquer interesses, públicos ou privados.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO (MISSÃO)
  40. Texto do artigo, página 2: A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo é uma associação cuja missão é potenciar a vida social dos membros, promovendo a segurança e previdência sociais e o bem-estar dos seus membros, dos respectivos agregados familiares e das pessoas deles dependentes, fazendo a cobertura parcial de despesas relacionadas com matrimónio, doenças graves e falecimento.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, é de âmbito nacional.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação têm sua sede na província de Maputo, podendo estabelecer formas de representação social em outras zonas do território nacional.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da duração e objectivos
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 2: A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo subsistirá por tempo indeterminado, contando a partir da data do reconhecimento jurídico.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  51. Texto do artigo, página 2: Constitui objectivos da associação:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a criação de condições no âmbito social para a melhoria da vida dos associados, acorrendo situações de doenças graves, falecimentos (do membro, cônjuge, filhos e pais) e matrimónio (do membro e filhos);
  53. Número ou marcador, página 2: b) Promover, fortalecer e integrar a participação de seus membros nas decisões relativas a estrutura e ao funcionamento da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Organizar e orientar os seus sócios na luta pela união e fortalecimento familiar de forma crítica, democrática e autônoma;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Estimular, promover e organizar encontros de confraternização.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Definição e categoria dos membros)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, pessoas da família Ngoka e descendentes, com bom comportamento cívico e moral, desde que sejam maiores de idade e aceitem os estatutos e regulamentos estabelecidos.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da associação agrupamse nas seguintes categorias:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: (Membros fundadores)
  65. Texto do artigo, página 2: São membros fundadores todas as pessoas singulares, que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
  68. Texto do artigo, página 2: São membros efectivos todas as pessoas singulares que por um acto de livre manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 2: (Admissão e exclusão dos membros)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros efectua-se mediante:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Preenchimento do formulário de inscrição;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Pagamento da jóia e das quotas nos termos previstos;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Adira ao estatuto da associação.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) A exclusão de membros ocorre por:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Grave violação do estatuto;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas//quotas, leva a suspensão dos seus direitos;
  78. Número ou marcador, página 2: c) O associado suspenso por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto a tesouraria da associação.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  81. Texto do artigo, página 2: Constitui direito dos membros:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Participar na realização do objecto social da associação;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Frequentar a sede e outras representações, utilizar os serviços e beneficiar dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
  84. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte nas assembleias gerais e votar nas respectivas deliberações;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso a informações e aos demais documentos referentes ao exercício das actividades da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: f) Recorrer das deliberações ou decisões que reputem injustas;
  88. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua desvinculação.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  91. Texto do artigo, página 3: Constitui deveres dos membros:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e de outros órgãos da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente a joia e as quotas e demais prestações que forem devidas à associação;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir nas actividades através da realização de tarefas que lhe forem atribuídas, para a concepção dos objectivos económicos e sociais da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Participar activamente nas actividades da associação e manter-se informado;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação, bem como exercer cargos que lhe forem conferidos;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Agir solidariamente em todas as circunstâncias em defesa dos interesses comuns e cultivar, dentro e fora da associação, o espírito de sã fraternidade e camaradagem com todos os associados;
  98. Número ou marcador, página 3: g) Manter a Direcção da associação actualizada sobre os dados pessoais de residência e de agregado familiar;
  99. Número ou marcador, página 3: h) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: i) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: (Renúncia da qualidade de membro)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A renúncia de qualidade de membro deverá ser feita por um comunicado por escrito dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que pretender apartar-se da associação, não tem direito a receber nenhum valor.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  106. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação da Família Ngoka:
  107. Texto do artigo, página 3: a) A Assembleia Geral;
  108. Texto do artigo, página 3: b) A Direcção-Executiva; e
  109. Texto do artigo, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, sendo constituída por todos os membros no gozo dos seus direitos.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto são obrigatórios para todos os membros.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar o programa, orçamento e balanços das actividades da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Definir o valor das joias, quotas dos membros e propor o ajustamento;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Modificar os estatutos da associação, com a maioria de três quartos dos membros presentes ou devidamente representados (por uma credencial);
  122. Número ou marcador, página 3: e) Ratificar a admissão, demissão, suspensão de direitos, saída e expulsão de membros;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe forem submetidas e que não sejam da competência dos demais órgãos sociais.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo respectivo presidente, eleito para exercer um mandato de 3 anos.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da mesa deverá ser acompanhado por mais dois membros eleitos sendo um vice-presidente da assembleia e um secretário, cujo mandato é de 3 anos.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões e sessões da mesa da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e da lei vigente;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir e conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Exercer as demais competências que por lei ou deliberação da Assembleia Geral lhe forem atribuídos.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da Mesa da Assembleia;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências (neste caso, poderá indicar um membro para tomar nota e elaborar a acta).
  137. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar na convocação das reuniões e sessões da Mesa da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral da associação e manter organizado e actualizado o arquivo de todas as actas das reuniões;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Realizar todos os actos administrativos e de expediente necessários.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia dos membros da associação será realizada, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da associação só serão validas, se forem tomadas por maioria dos membros presentes e com quotas em dia, sendo que o quórum considerar-se-á constituído sempre que houver mais de metade dos membros.
  145. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção-Executiva
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 3: (Direcção-Executiva)
  148. Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção-Executiva:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios e familiares;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela administração, orientação e resolução de todos os assuntos correntes da associação; c)Elaborar o Plano Anual de Actividades, o respectivo orçamento e propor à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  151. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o relatório e contas do exercício anual e propor a Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  152. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação ou fazerse representar perante outras instituições, promover articulação e acompanhar as atividades de interesse de todos os familiares e da sociedade como um todo;
  153. Número ou marcador, página 4: f) Analisar e decidir os pedidos de admissao, em função do perfil e requisitos de cada candidato;
  154. Número ou marcador, página 4: g) A Direcção-Executiva é presidida pelo respectivo presidente, eleito para exercer um mandato de 3 anos;
  155. Número ou marcador, página 4: h) O Presidente da Direcção-Executiva deverá ser acompanhado por dois membros eleitos, sendo um tesoureiro e um secretário cujo mandato é de 3 anos.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 4: (Competências dos Membros da Direcção-Executiva)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Direcção da associação de que faz parte;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar os actos da tesouraria, aprovando-os ou vetando-os;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Movimentar conjuntamente com o tesoureiro e o secretário as contas bancárias em nome da associação, autorizando liquidação de despesas.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao tesoureiro:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Contabilizar os movimentos monetários (receitas e despesas) da associação;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a demonstração de resultados, elaborar relatório técnico contabilístico;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à cobrança de jóias, das quotizações mensais e de todas as prestações devidas pelos membros à associação, produzir as demonstrações da evolução do processo e apresentar ao Presidente da Direcção da associação;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Prestar toda a informação relacionada com os pagamentos em atraso ao presidente da associação, para análise e tomada de decisões;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Divulgar, trimestralmente, por Whatsapp/e-mail, o “Mapa de Controlo do Pagamento de Quotas” por todos os membro;.
  169. Número ou marcador, página 4: f) Manter o inventário do património da associação actualizado, em coordenação com o presidente da associação;
  170. Número ou marcador, página 4: g) Movimentar conjuntamente com o presidente e o tesoureiro, as contas bancárias em nome da associação;
  171. Número ou marcador, página 4: h) Manter o arquivo de toda a documentação relacionada com a sua actividade organizado e actualizado;
  172. Número ou marcador, página 4: i) Realizar todos os actos administrativos e de expedientes necessários.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Secretariar todas as reuniões da direcção da associação e manter organizado e actualizado o arquivo de todas as actas das reuniões da Direcção da associação;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Controlar as fichas de inscrição dos membros;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Movimentar conjuntamente com o presidente e o tesoureiro, as contas bancárias em nome da entidade;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o processo de cobrança das quotas e outras prestações devidas pelos membros à associação e em coordenação com o Presidente da Direcção;
  178. Número ou marcador, página 4: e) Realizar todos os actos administrativos e de expedientes necessários.
  179. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  181. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos cabendo a cada membro um voto.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  187. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Examinar e emitir pareceres sobre relatórios, balanços e contas do exercício, programa de actividades e orçamentos da associação; b)Examinar os documentos da associação sempre que necessário;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a execução administrativa e emitir o respectivo parecer;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que achar conveniente.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das fontes de receitas
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 4: (Fundos próprios)
  194. Texto do artigo, página 4: Integram o património da Associação da Família Ngoka & Descendentes para Ajuda ao Próximo, fundos próprios constituídos por jóias e quotas pagas pelos seus membros, bem como as receitas provenientes de transacções lícitas e doações.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Fontes de receita)
  197. Texto do artigo, página 4: Constituem fontes de receitas da associação as seguintes:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Jóia de admissão;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Quota trimestral de cada membro;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Doações;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Outras que vierem a ser institucionalizadas.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Utilização dos fundos e limite das concessões do valor)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) A utilização dos fundos destina-se a acorrer apenas situações de falecimentos, matrimónio e doenças graves.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) A concessão do valor ou não, terá como base o cumprimento das obrigações de membro, incluindo, o pagamento de quotas.
  206. Número ou marcador, página 4: Três) O limite máximo a conceder por cada situação será deliberado em Assembleia Geral após um ano de existência da associação.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 4: (Valor e prazo de pagamento das quotas)
  209. Número ou marcador, página 4: Um) O pagamento das quotas é feito através de depósito ou transferência bancária na conta da associaçào, devendo ser entregue a prova do pagamento ao tesoureiro.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) O pagamento das quotas poderá ser feito adiantadamente até um (1) ano (de Janeiro a Dezembro), mas em caso de alteração do valor da quota ao longo deste período, os pagamentos adiantados deverão ser ajustados.
  211. Número ou marcador, página 4: Três) A falta de pagamento das quotas devidas, por um período igual ou superior a três parcelas consecutivas, contados a partir da data limite de pagamento, terá como consequência imediata e automática a suspensão do sócio da associação (com aviso prévio).
  212. Número ou marcador, página 4: Quatro) Trimestralmente, cada sócio receberá, por Whatapp/e-mail, o “Mapa Resumo dos Pagamentos das Quotas” a informar dos pagamentos que tiver efectuado e a posição dos restantes membros.
  213. Número ou marcador, página 4: Cinco) A jóia ou a quota será revista sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente e por deliberação da maioria dos membros presentes.
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) A associação só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação tomada por maioria de três quartos (3/4).
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta de dissolução para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta e um por cento dos membros.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) Decidida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  221. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão suprimidos por deliberação da Assembleia ou pelas disposições da lei reguladora das pessoas colectivas sem fins lucrativos em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Junho de 2021.
  224. Texto do artigo, página 5: Adpro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Adpro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101792129 e com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única Mellany Cornelius, que se reuniram para deliberar sobre:
  226. Texto do artigo, página 5: a) Admissão de nova sócia e cessão de quotas.
  227. Texto do artigo, página 5: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos a sócia única Mellany Cornelius, manifestou vontade em ceder 50% da sua quota, equivalente a 25.000,00MT, a nova sócia admitida Susanna Gwendolenne, alterando-se assim o artigo primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Adpro Services, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  231. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas sendo:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Mellany Cornelius, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Susanna Gwendolenne com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  237. Texto do artigo, página 5: Em tudo não alterado continua em vigor as
  238. Texto do artigo, página 5: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 28 de Julho de dois mil e vinte e
  239. Texto do artigo, página 5: dois. — A Técnica, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 5: ATYOS, Limitada
  241. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802035, uma entidade denominada ATYOS, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 5: Entre:
  243. Texto do artigo, página 5: Agassy Ginola Aywubo Sadrodine Saidumia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, n.° 853, quarteirão 13, casa n.º 1765, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239020S, emitido a 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  244. Texto do artigo, página 5: Bento João Rodriguês Ranchol, solteiro, maior, natural da Beira, residente na rua Príncipe Godido, n.° 258, rés-dochão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247701Q, emitido a 23 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  245. Texto do artigo, página 5: Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de ATYOS, Limitada, é uma sociedade por quotas.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Príncipe Godido, n.º 258, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, bem como abrir sucursais, filiais, agências,
  251. Texto do artigo, página 5: delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços diversos, incluindo actividades de consultoria para negócios e gestão;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Procurement;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Transporte de mercadorias;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de mercadorias;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Fornecimento de equipamentos de Higiene e segurança no trabalho;
  263. Número ou marcador, página 5: f) Consultoria em transporte e comércio de combustíveis ou produtos derivados de petróleo e gás;
  264. Número ou marcador, página 5: g) Fornecimento de equipamentos de laboratórios.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais que sejam subsidiárias ou complementares as elencadas no número precedente, desde que, devidamente autorizadas.
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Agassy Ginola Aywubo Sadrodine Saidumia, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Bento João Rodriguês Ranchol, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  275. Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Divisão e transmissão de quotas)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á de acordo com o direito de preferência que lhes é assistido, em função da sua percentagem no capital social.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  282. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas nas seguintes circunstâncias:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  289. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
  290. Número ou marcador, página 6: b) O conselho de administração; e
  291. Número ou marcador, página 6: c) O fiscal único.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais terá a duração de três anos renováveis, com a possibilidade de serem reeleitos ou reedesignados por uma ou mais vezes.
  293. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 6: (Constituição e competências)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao presente órgão compete deliberar sobre as seguintes matérias:
  298. Número ou marcador, página 6: a) O balanço, relatório de gestão e contas do exercício findo em cada ano económico, incluindo o parecer do fiscal único sobre os mesmos;
  299. Número ou marcador, página 6: b) A alteração dos estatutos e do aumento do capital;
  300. Número ou marcador, página 6: c) A utilização da reserva legal e a aplicação e divisão de lucros;
  301. Número ou marcador, página 6: d) A definição das estratégias de desenvolvimento das actividades;
  302. Número ou marcador, página 6: e) A fixação da renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  303. Número ou marcador, página 6: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
  305. Número ou marcador, página 6: Quatro) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior. E as assembleias gerais extraordinárias sempre que forem convocadas.
  306. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião, excepto quando a lei dispuser de modo diverso.
  307. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 6: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma conjunta pelos sócios.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se mediante a assinatura conjunta dos sócios-administradores, ficando estes com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  313. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do fiscal único
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: (Fiscal único)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) O Fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) O fiscal único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  318. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 6: (Ano social)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a demonstraçao de resultados encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  325. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissoluçao e liquidação
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e os demais casos previstos na lei.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia eral que deliberar sobre a dissoluçao, decidirá sobre a liquidação e partilha dos bens sociais e nomeará os liquidatários.
  331. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
  334. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto forem casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 6: Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101605477, denominada Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Fernandes Victor Gandar Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Expansão, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país;
  343. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  344. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  346. Texto do artigo, página 7: O objecto principal da sociedade é a compra e venda de material de construção, podendo, todavia explorar qualquer outro ramo em que o sócio seja permitido por lei.
  347. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  348. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota do sócio único Fernandes Victor Gandar Júnior.
  349. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  350. Texto do artigo, página 7: A empresa será gerenciada pelo único sócio gerente Fernandes Victor Gandar Júnior, natural de Tete, residente em Pemba, na qualidade de director-executivo com 100% do valor do capital social.
  351. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  352. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete o sócio Fernandes Victor Gandar Júnior, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  353. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
  356. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  357. Texto do artigo, página 7: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
  358. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
  359. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  360. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique
  361. Texto do artigo, página 7: Pemba, 3 de Setembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 7: Casssic Acomodações, Limitada
  363. Texto do artigo, página 7: ADENDA
  364. Texto do artigo, página 7: Casssic Acomodações, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Muhalaze, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776425, com seu representante lagal de nome Samuel Isaís Mahalamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364398Q, emitido a 24 de Julho de 2017.
  365. Texto do artigo, página 7: Por ter se registado individamente nomes a margem da socieadade noBoletim da República, da III Série, n.º 124 de ano 2022, publicado no dia 29 de Junho, no artigo quarto (capital social), onde se lê: «Teodósio Manuel Bambamba», deve se ler: «Samuel Isaías Mahalamba» e onde se lê: «Henrique Alberto Malendza», deve se ler: «Isaías Samuel Mahalamba».
  366. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 7: Consórcio EMS Group, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820831, uma entidade denominada Consórcio EMS Group, Limitada. Radiogeologic, Limitada., pessoa colectiva
  369. Texto do artigo, página 7: com o NUIT 401072373, com sede na rua da Quionga, n.º 29, bairro de Central, distrito de Kapfumu, cidade de Maputo, bairro Fiscal n.º 2, Maputo, Moçambique, representada pelo senhor Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira, na qualidade de gerente; e
  370. Texto do artigo, página 7: Electromech Solution, pessoa com NUIT 401068058, com sede social na Avenida Abel Baptosta, N4, cidade da Matola, bairro Fiscal da Cidade da Matola, representada pelo senhor Agostinho Franscisco Alili, na qualidade de socio - gerente,
  371. Texto do artigo, página 7: Acordam entre si a constituição de um Consórcio, nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 15/2010, de 24 de Maio, e das cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  373. Texto do artigo, página 7: Modalidade e denominação
  374. Texto do artigo, página 7: As partes formam entre si um Consórcio com a denominação de Consórcio EMS Group, Limitada, a seguir designado por Consórcio.
  375. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  376. Texto do artigo, página 7: Objecto
  377. Número ou marcador, página 7: Um) As empresas celebram o presente contrato de consórcio tendo como objecto prestação de serviços:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Engenharia electromecânica, radiollogia e processamento e o respectivo fornecimento de equipamentos e produtos;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Manutenção e Operação de Equipamentos Industriais e NDT.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) As empresas acordam em constituir um Consórcio para a prestação dos serviços referidos em 1, não podendo o contrato ser considerado ou interpretado no sentido de constituir qualquer associação permanente entre as empresas, nem prejudicando o direito que assiste a cada uma delas de continuar a desenvolver os seus próprios negócios e de cooperar com terceiros noutros serviços.
  381. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  382. Texto do artigo, página 7: Responsabilidade
  383. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo da repartição interna de responsabilidade a que houver lugar, as Consorciadas responderão solidariamente perante a Entidade Adjudicante.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) No âmbito deste contrato, e sem prejuízo do estipulado na legislação aplicável, cada uma das Consorciadas terá, designadamente, as seguintes responsabilidades:
  385. Número ou marcador, página 7: a) Colaborar, na medida do possível, com a outra Consorciada, com vista ao cumprimento integral do contrato a estabelecer com o Entidade Adjudicante;
  386. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver as actividades que, no âmbito deste contrato, lhe estejam cometidas;
  387. Número ou marcador, página 7: c) Afectar às actividades a desenvolver no âmbito deste contrato, os meios humanos, materiais e financeiros necessários e adequados;
  388. Número ou marcador, página 7: d) Dar conhecimento imediato ao líder do Consórcio de quaisquer ocorrências que possam eventualmente prejudicar a prossecução do objectivo deste contrato;
  389. Número ou marcador, página 7: e) Assumir incondicionalmente solidariedade com a outra Consorciada pelo cumprimento de todas as obrigações perante a Entidade Adjudicante.
  390. Número ou marcador, página 7: Três) Cada Consorciada será plena e exclusivamente responsável perante a outra e quaisquer terceiros por todos os encargos e prejuízos que lhe sejam imputáveis, considerando a repartição de actividades definida na cláusula sétima.
  391. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  392. Texto do artigo, página 8: Líder do consórcio
  393. Número ou marcador, página 8: Um) O líder do Consórcio será a Radiogeologic, Limitda.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Tendo em vista habilitar o líder do Consórcio a desempenhar as suas funções, perante a Entidade Adjudicante e terceiros, a sua Consorciada confere-lhe, pelo presente contrato, todos os poderes de representação necessários.
  395. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  396. Texto do artigo, página 8: Coordenação, controlo de execução e representação das actividades
  397. Texto do artigo, página 8: Compete à Radiogeologic, Limitda a coordenação das actividades do Consórcio, o controlo da execução do contrato, e representar o Consórcio perante a Entidade Adjudicante.
  398. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  399. Texto do artigo, página 8: Sede do Consórcio
  400. Texto do artigo, página 8: A sede do Consórcio funcionará nas instalações da Neves Park, Avenida Samora Machel, quarteirão 100, bairro Tsalala na N4, Matola.
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