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Texto do artigo · p. 24 Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100226375, sita na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, Prédio Embaixador, 1º andar-D, procedeu-se a unificação das quotas do sócio René Joaquim Mucavele, e em consequência a alteração do artigo quarto e do artigo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Nuno Seabra de Campos;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel do Couto Vieira.
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal d e 2 . 2 0 0 , 0 0 M T ( d o i s mil e duzentos meticais), representativa 11% (onze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Davide Raúl Barbosa Borge;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele.
Texto do artigo · p. 25 ...........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, por um mandato de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou seus mandatários, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou seus mandatários, celebrar, em nome e/ou representação da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por quem os administradores indicarem para tal e dependendo da finalidade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100226375, sita na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, Prédio Embaixador, 1º andar-D, procedeu-se a unificação das quotas do sócio René Joaquim Mucavele, e em consequência a alteração do artigo quarto e do artigo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 25: Capital social
  5. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Nuno Seabra de Campos;
  7. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel do Couto Vieira.
  8. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal d e 2 . 2 0 0 , 0 0 M T ( d o i s mil e duzentos meticais), representativa 11% (onze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Davide Raúl Barbosa Borge;
  9. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele.
  10. Texto do artigo, página 25: ...........................................................
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 25: Administração
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, por um mandato de 4 (quatro) anos.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os os necessários poderes de representação.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou seus mandatários, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou seus mandatários, celebrar, em nome e/ou representação da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  17. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por quem os administradores indicarem para tal e dependendo da finalidade.
  18. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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