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Texto do artigo · p. 9 David Ucama Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101817814, uma entidade denominada, David Ucama Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por:
Texto do artigo · p. 9 António Costa David Ucama, de nacionalidade moçambicana, maior, natural da cidade da Beira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100161919F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2020, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, titular da Carteira Profissional n.º 726, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka, condomínio Intaka Village, casa n.º 26/3, para o efeito designado sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de David Ucama Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia e consultoria jurídica, em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 9 d) Agente de Propriedade Industrial; e
Número ou marcador · p. 9 e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso, 2.º andar, porta B.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio António Costa David Ucama.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A administração;
Número ou marcador · p. 9 c) O fiscal único.
Texto do artigo · p. 9 ..................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (fusão, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-à pelas disposições da legislação aplicavél e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade extingue-se ou podera continuar com os herdeiros deste, caso sejam Advogados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro e o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 9 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: David Ucama Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101817814, uma entidade denominada, David Ucama Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por:
  3. Texto do artigo, página 9: António Costa David Ucama, de nacionalidade moçambicana, maior, natural da cidade da Beira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100161919F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2020, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, titular da Carteira Profissional n.º 726, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka, condomínio Intaka Village, casa n.º 26/3, para o efeito designado sócio único.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de David Ucama Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia e consultoria jurídica, em toda a sua abrangência permitida por lei.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Administração de massas falidas;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Gestão de serviços jurídicos;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  14. Número ou marcador, página 9: d) Agente de Propriedade Industrial; e
  15. Número ou marcador, página 9: e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de Advogados.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso, 2.º andar, porta B.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio António Costa David Ucama.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital social)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 9: b) A administração;
  35. Número ou marcador, página 9: c) O fiscal único.
  36. Texto do artigo, página 9: ..................................................................
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (fusão, dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-à pelas disposições da legislação aplicavél e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  43. Texto do artigo, página 9: Em caso morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade extingue-se ou podera continuar com os herdeiros deste, caso sejam Advogados.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro e o Código Comercial vigente.
  47. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Téc-
  48. Texto do artigo, página 9: nico, Ilegível.
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