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- Texto do artigo, página 10: ECP Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819442, uma entidade denominada ECP Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Helder Roberto Candeias Cruz, no estado civil de solteiro, natural de África do
- Texto do artigo, página 11: Sul e residente na rua Adamastor (rua da Justiça), casa n.º 70, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000045S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 8 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 11: Dej Van Zyl da Silva Cruz, no estado civil de solteiro, natural de África do Sul e residente na rua Adamastor (rua da Justiça), casa n.º 70, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000015N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 7 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 11: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de ECP Moz, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Mugambwé n.º 998, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A comercialização a grosso e a retalho de materiais eléctricos, de construção civil; e outros equivalents;
- Número ou marcador, página 11: b) A importação e exportação de artigos relacionados com materiais eléctricos, de construção civil; e outros equiparados;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação de máquinas e equipamentos eléctricos e para a construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social desde que devidamente autorizadas em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Participações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 11: a)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Helder Roberto Candeias Cruz; b)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral e para o efeito, os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com sócio titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
- Número ou marcador, página 11: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleição e destituição da administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão ou administração diária da sociedade pelo director-geral o senhor Helder Roberto Candeias Cruz, que é imediatamente fica nomeado por unanimidade dos sócios, e assume a representação legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, ou bastando assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos
- Texto do artigo, página 12: sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 12: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo primeiro dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Helder Roberto Candeias Cruz.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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