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Texto do artigo · p. 10 ECP Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819442, uma entidade denominada ECP Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Helder Roberto Candeias Cruz, no estado civil de solteiro, natural de África do
Texto do artigo · p. 11 Sul e residente na rua Adamastor (rua da Justiça), casa n.º 70, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000045S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 8 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 11 Dej Van Zyl da Silva Cruz, no estado civil de solteiro, natural de África do Sul e residente na rua Adamastor (rua da Justiça), casa n.º 70, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000015N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 7 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de ECP Moz, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Mugambwé n.º 998, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A comercialização a grosso e a retalho de materiais eléctricos, de construção civil; e outros equivalents;
Número ou marcador · p. 11 b) A importação e exportação de artigos relacionados com materiais eléctricos, de construção civil; e outros equiparados;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação de máquinas e equipamentos eléctricos e para a construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social desde que devidamente autorizadas em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Participações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 11 a)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Helder Roberto Candeias Cruz; b)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral e para o efeito, os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
Número ou marcador · p. 11 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão ou administração diária da sociedade pelo director-geral o senhor Helder Roberto Candeias Cruz, que é imediatamente fica nomeado por unanimidade dos sócios, e assume a representação legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, ou bastando assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos
Texto do artigo · p. 12 sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 12 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo primeiro dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Helder Roberto Candeias Cruz.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: ECP Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819442, uma entidade denominada ECP Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Helder Roberto Candeias Cruz, no estado civil de solteiro, natural de África do
  5. Texto do artigo, página 11: Sul e residente na rua Adamastor (rua da Justiça), casa n.º 70, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000045S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 8 de Outubro de 2020;
  6. Texto do artigo, página 11: Dej Van Zyl da Silva Cruz, no estado civil de solteiro, natural de África do Sul e residente na rua Adamastor (rua da Justiça), casa n.º 70, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000015N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 7 de Outubro de 2020.
  7. Texto do artigo, página 11: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de ECP Moz, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Mugambwé n.º 998, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) A comercialização a grosso e a retalho de materiais eléctricos, de construção civil; e outros equivalents;
  17. Número ou marcador, página 11: b) A importação e exportação de artigos relacionados com materiais eléctricos, de construção civil; e outros equiparados;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação de máquinas e equipamentos eléctricos e para a construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social desde que devidamente autorizadas em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: (Participações)
  22. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
  26. Texto do artigo, página 11: a)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Helder Roberto Candeias Cruz; b)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral e para o efeito, os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Património)
  30. Texto do artigo, página 11: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessação de quotas)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Amortizações)
  43. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com sócio titular;
  45. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  46. Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
  47. Número ou marcador, página 11: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  54. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
  55. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  56. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 12: (Competência da assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 12: Compete à assembleia geral o seguinte:
  60. Número ou marcador, página 12: a) Eleição e destituição da administração;
  61. Número ou marcador, página 12: b) Alteração dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 12: c) Aumento e redução do capital social;
  63. Número ou marcador, página 12: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Administração e formas de vinculação)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão ou administração diária da sociedade pelo director-geral o senhor Helder Roberto Candeias Cruz, que é imediatamente fica nomeado por unanimidade dos sócios, e assume a representação legal da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
  68. Número ou marcador, página 12: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  69. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, ou bastando assinatura de um dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  73. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  76. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  79. Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos
  80. Texto do artigo, página 12: sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 12: (Balanço e Distribuição de resultados)
  83. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  85. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
  91. Texto do artigo, página 12: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo primeiro dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Helder Roberto Candeias Cruz.
  92. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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