III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2022

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Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 Prestações das partes
Texto do artigo · p. 8 À data da assinatura deste contrato, a prestação das partes é a que a seguir se discrimina genericamente, de acordo com a distribuição de tarefas e o Organograma da Equipa Técnica constantes na Proposta apresentada pelo Consórcio à Entidade Adjudicante.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 Participações
Número ou marcador · p. 8 Um) As participações das Consorciadas no valor da adjudicação resultam da repartição de actividades definida na cláusula anterior e são as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Radiogeologic, Limitada, com 50%;
Número ou marcador · p. 8 b) Electromech Solution, com 50%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As despesas com as cauções que tenham de ser apresentadas à Entidade Adjudicante, bem como quaisquer outras despesas que, pela sua índole, respeitem ao Consórcio e não a cada uma das empresas, considerando a repartição de actividades definida na cláusula sétima, constituem despesas comuns do Consórcio.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 Remuneração dos serviços prestados
Texto do artigo · p. 8 De acordo com a Proposta apresentada, a remuneração dos serviços objecto deste contrato será repartida por cada uma das Consorciadas em função da sua participação, nos termos do n.º 1 da cláusula anterior.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 Vigência do contrato
Número ou marcador · p. 8 Um) O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e vigorará até ao cumprimento total dos objectivos expressos na cláusula segunda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em qualquer caso o presente contrato manter-se-á em vigor até que hajam sido cumpridos todos os direitos e obrigações entre as Consorciadas e perante terceiros, liquidadas definitiva e incondicionalmente todas as contas, resolvidas todas as divergências e litígios e satisfeitas todas as garantias e responsabilidades que com ele se relacionem directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 Legislação
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o omisso será aplicável a legislação Moçambicana em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 15/2010, de 24 de Maio.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Contas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de habilitação de herdeiros de vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um e Registo de doze de Abril de dois mil e vinte e dois é alterado o pacto social da sociedade denominada Contas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o n.° 1074, à fls 29, do livro C - 3, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), por óbito do sócio único Ricardo Alfredo dos Santos Miambo. Sendo assim, são únicos herdeiros Joana Fernando Saca e Nkateko Saca Miambo que passam a ser os novos sócios da sociedade. Em consequência desta deliberação, ficam alterados os artigos referentes ao capital social e a gerência nos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil
Texto do artigo · p. 8 meticas), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a sócia Joana Fernando Saca;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Nkateko Saca Miambo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia Joana Fernando Saca, que fica desde já designada gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da sócia - gerente Joana Fernando Saca, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Texto do artigo · p. 8 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 5 de Agosto, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cybersys Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780384, uma entidade denominada Cybersys Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 8 Stélio José Cumaio, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente em
Texto do artigo · p. 9 Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão n.˚ 24, casa n.˚ 130, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110201380510M, emitido em Maputo a 28 de Julho de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Cybersys Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1495, rés-do-chão, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria, comércio e serviços de informática no seu geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolvimento de sistemas e de dispositivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços gráficos e designer;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio com importação e exportação de equipamentos, artigos/consumíveis de informática, papelaria e de escritório; e
Número ou marcador · p. 9 e) Compra e venda de software.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detido por Stélio José Cumaio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Stélio José Cumaio, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 David Ucama Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101817814, uma entidade denominada, David Ucama Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por:
Texto do artigo · p. 9 António Costa David Ucama, de nacionalidade moçambicana, maior, natural da cidade da Beira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100161919F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2020, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, titular da Carteira Profissional n.º 726, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka, condomínio Intaka Village, casa n.º 26/3, para o efeito designado sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de David Ucama Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia e consultoria jurídica, em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 9 d) Agente de Propriedade Industrial; e
Número ou marcador · p. 9 e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso, 2.º andar, porta B.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio António Costa David Ucama.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A administração;
Número ou marcador · p. 9 c) O fiscal único.
Texto do artigo · p. 9 ..................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (fusão, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-à pelas disposições da legislação aplicavél e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade extingue-se ou podera continuar com os herdeiros deste, caso sejam Advogados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro e o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 9 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dinâmica Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819744, uma entidade denominada Dinâmica Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Dinâmica Holding, S.A., sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, Contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, n.º 44, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 10 David Ernesto Injojo, natural de Vila de Lugela, província da Zambézia, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido na cidade de Maputo, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Dinâmica Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fornecimento de equipamentos informático e material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 b) Transporte de cargas e pessoas;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços de aluguer de viaturas e máquinas (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 10 d) Comercialização de materiais e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização de produtos petrolíferos e minerais;
Número ou marcador · p. 10 f) Fornecimento de materiais e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 10 g) Fornecimento de bens e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhoes de meticais), correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Dinâmica Holding, S.A., no valor de 3.750.000,00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) David Ernesto Injojo no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser ser aumentado, ou reduzido por decisao dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um administrador, composta pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção-geral será representada e dirigida por um administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio David Ernesto Injojo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade será exercida pela direção geral, por sua vez representado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção-geral da sociedade, representado pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é uma reunião
Texto do artigo · p. 10 máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação sobre a cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação do balanco, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandatário;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordi- nárias sempre que forem convocadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Remissão)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que se encontra omisso no presente contrato, será regulado pelo código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ECP Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819442, uma entidade denominada ECP Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Helder Roberto Candeias Cruz, no estado civil de solteiro, natural de África do
Texto do artigo · p. 11 Sul e residente na rua Adamastor (rua da Justiça), casa n.º 70, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000045S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 8 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 11 Dej Van Zyl da Silva Cruz, no estado civil de solteiro, natural de África do Sul e residente na rua Adamastor (rua da Justiça), casa n.º 70, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000015N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 7 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de ECP Moz, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Mugambwé n.º 998, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A comercialização a grosso e a retalho de materiais eléctricos, de construção civil; e outros equivalents;
Número ou marcador · p. 11 b) A importação e exportação de artigos relacionados com materiais eléctricos, de construção civil; e outros equiparados;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação de máquinas e equipamentos eléctricos e para a construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social desde que devidamente autorizadas em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Participações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 11 a)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Helder Roberto Candeias Cruz; b)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral e para o efeito, os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
Número ou marcador · p. 11 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão ou administração diária da sociedade pelo director-geral o senhor Helder Roberto Candeias Cruz, que é imediatamente fica nomeado por unanimidade dos sócios, e assume a representação legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, ou bastando assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos
Texto do artigo · p. 12 sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 12 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo primeiro dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Helder Roberto Candeias Cruz.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760022, uma entidade denominada ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Elias Carlos Queo Chapungo, natural da Beira, residente na cidade de Matola, quarteirão 2, KLM 16, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 070101963886Q, emitido a 8 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui nos termos do artigo 90 do Código comercial e pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Malhangalene, rua Padre André Fernandes, n.o 25, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de comércio por grosso de máquinas e equipamentos e suas partes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto da sociedade inclui o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 a)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio por grosso de outros componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio por grosso de máquinasferramentas para construção em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório incluindo móveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Elias Carlos Queo Chapungo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas dependerá da vontade do sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Elias Carlos Quedo Chapungo que desde já fica nomeada director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente ou director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conta e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fenmar, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101804526 a sociedade Fenmar, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Fenmar, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio de vestuários; comércio de mobiliário e artigos de iluminação; comércio de calçados;
Texto do artigo · p. 13 comércio de relógios, artigos de ouriversaria e joalharia;comércio de produtos cosméticos e de higiene; comércio de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico; comércio em supermercados e hipermercados; fornecimento de produtos alimentares; fornecimento de refeições; fornecimento de bebidas e tabaco; fornecimento de material de limpeza e jardinagem;fornecimento de sementes e insumos agrícolas; fornecimento de material de escritório; fornecimento de equipamento de proteção individual; fornecimento de mobiliário; fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios;fornecimento de combustíveis e lubrificantes; fornecimento de artigos hospitalares; prestação de serviço de limpeza e jardinagem; prestação de serviço de catering; Prestação de serviço de decoração de espaços para eventos; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como capital social integral o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes:
Texto do artigo · p. 13 a)Marisa Jorge Singh Fernandes Santana, solteira, maior, natural do distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 28 de Março de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100010852N, emitido a 20 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 19 de Julho de 2023, com residência no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, NUIT 102788761, com uma quota no valor nominal à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 13 b) Fenício Paulino Lázaro Macume, solteiro, maior, natural da cidade
Texto do artigo · p. 14 de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Janeiro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100758160Q, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido
Texto do artigo · p. 14 até a 16 de Fevereiro de 2025, com residência no bairro Mpadue, na cidade de Tete, NUIT 107260773, com uma quota no valor nominal à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Marisa Jorge Singh Fernandes Santana que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Praça judicial)
Texto do artigo · p. 14 Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o Foro Judicial da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 FI Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial FI Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, tendo estado presentes e representados os sócios, os mesmos deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao reconhecimento da qualidade de herdeiros e à cedência de quotas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 14 Ponto um: foi devidamente verificada a documentação atestando o óbito de Theogene Turatsinze, bem como os respectivos documentos que comprovam o casamento havido entre o falecido e a sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze, o qual se pode aferir também da Certidão de Registo junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, passada em oito de Outubro de dois mil e vinte e um. Nestes termos, fica assim devidamente reconhecida a sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze como única herdeira conforme a habilitação de herdeiros de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, emitida pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Por sua vez, a sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze disse aceitar aquela quota, e unifica a mesma com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando assim a deter quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Ponto dois: no que concerne ao ponto dois, sobre cedência de quotas, a sócia Flemingo International, Limited, manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor da Flemingo Enterprises Fzco.
Texto do artigo · p. 14 Por outro lado, a sócia Thindeka Aniana Gaspar Dzimba manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor da Zindeka, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 E, foi conferida à sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze e à sociedade, o direito de preferência na aquisição daquelas quotas cedidas a favor da Flemingo Enterprises Fzco e Zindeka, Limitada, tendo a mesma prescindido do tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção.
Texto do artigo · p. 14 Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas nos pontos um e dois, e em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..........................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quarenta mil
Texto do artigo · p. 14 meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flemingo Enterprises Fzco; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Zindeka Limitada; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo Sajdah, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos três dias do mês de Agosto de dois mil vinte e dois, da sociedade Grupo Sajdah, Limitada, com a sede na cidade da Matola, Infulena-Sede, bairro 1.º de Maio, província de Maputo, quarteirão 63, casa n.º 5, Município da Matola, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada sob NUEL 101545601, deliberaram sobre a mudança de denominação.
Texto do artigo · p. 14 Sendo, sócio e representante da empresa Jaime Titos Come convocou a assembleia geral extraordinária não prescindindo de formalidades gerais, porque estão reunidos os requisitos legais para reunião da assembleia geral, o sócio gerente fazendo o uso da palavra propôs ao sócio da necessidade da mudança da denominação da empresa Grupo Sajdah, Limitada, sita no bairro 1.º de Maio, para CNS Investimentos, Limitada, sita no mesmo endereço. A sociedade mantém os articulados da mesma, apenas em consequência, altera o artigo primeiro da denominação que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ARTIDO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta denominação CNS Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Habilitação de Herdeiros, por Óbito de Rosa Abrahamo Simbine
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e oito traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Danilo Mamade Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Rosa Abrahamo Simbine, de quarenta e quatro anos de idade, no estado de solteira, natural de Xai-Xai, com última residência habitual no bairro Matola Gare, filha de Abrahamo Jimisse Simbine e de Matilde Andre Bango.
Texto do artigo · p. 15 Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixou como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens seus filhos: Isley Malda Chapane Atibo e Nélia Ozias Zimba, solteirosmaiores, naturais de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conser.
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Huiming Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821161, uma entidade denominada Huiming Comércio & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 15 Wang Huiming, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador de Passaporte n.º E68250219, emitido a 7 de Março de 2016, pela República Popular da China, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 819, 4.º andar, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Huiming Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  2. Texto do artigo, página 8: Prestações das partes
  3. Texto do artigo, página 8: À data da assinatura deste contrato, a prestação das partes é a que a seguir se discrimina genericamente, de acordo com a distribuição de tarefas e o Organograma da Equipa Técnica constantes na Proposta apresentada pelo Consórcio à Entidade Adjudicante.
  4. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  5. Texto do artigo, página 8: Participações
  6. Número ou marcador, página 8: Um) As participações das Consorciadas no valor da adjudicação resultam da repartição de actividades definida na cláusula anterior e são as seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Radiogeologic, Limitada, com 50%;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Electromech Solution, com 50%.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) As despesas com as cauções que tenham de ser apresentadas à Entidade Adjudicante, bem como quaisquer outras despesas que, pela sua índole, respeitem ao Consórcio e não a cada uma das empresas, considerando a repartição de actividades definida na cláusula sétima, constituem despesas comuns do Consórcio.
  10. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  11. Texto do artigo, página 8: Remuneração dos serviços prestados
  12. Texto do artigo, página 8: De acordo com a Proposta apresentada, a remuneração dos serviços objecto deste contrato será repartida por cada uma das Consorciadas em função da sua participação, nos termos do n.º 1 da cláusula anterior.
  13. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  14. Texto do artigo, página 8: Vigência do contrato
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e vigorará até ao cumprimento total dos objectivos expressos na cláusula segunda.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer caso o presente contrato manter-se-á em vigor até que hajam sido cumpridos todos os direitos e obrigações entre as Consorciadas e perante terceiros, liquidadas definitiva e incondicionalmente todas as contas, resolvidas todas as divergências e litígios e satisfeitas todas as garantias e responsabilidades que com ele se relacionem directa ou indirectamente.
  17. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  18. Texto do artigo, página 8: Legislação
  19. Texto do artigo, página 8: Em tudo o omisso será aplicável a legislação Moçambicana em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 15/2010, de 24 de Maio.
  20. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: Contas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de habilitação de herdeiros de vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um e Registo de doze de Abril de dois mil e vinte e dois é alterado o pacto social da sociedade denominada Contas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o n.° 1074, à fls 29, do livro C - 3, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), por óbito do sócio único Ricardo Alfredo dos Santos Miambo. Sendo assim, são únicos herdeiros Joana Fernando Saca e Nkateko Saca Miambo que passam a ser os novos sócios da sociedade. Em consequência desta deliberação, ficam alterados os artigos referentes ao capital social e a gerência nos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  23. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil
  28. Texto do artigo, página 8: meticas), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a sócia Joana Fernando Saca;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Nkateko Saca Miambo.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia Joana Fernando Saca, que fica desde já designada gerente da sociedade com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da sócia - gerente Joana Fernando Saca, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  38. Texto do artigo, página 8: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  39. Texto do artigo, página 8: Pemba, 5 de Agosto, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 8: Cybersys Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780384, uma entidade denominada Cybersys Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  42. Texto do artigo, página 8: Stélio José Cumaio, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente em
  43. Texto do artigo, página 9: Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão n.˚ 24, casa n.˚ 130, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110201380510M, emitido em Maputo a 28 de Julho de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Cybersys Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1495, rés-do-chão, doravante referida apenas como sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto da sociedade consiste:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria, comércio e serviços de informática no seu geral;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento de sistemas e de dispositivos;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Serviços gráficos e designer;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Comércio com importação e exportação de equipamentos, artigos/consumíveis de informática, papelaria e de escritório; e
  54. Número ou marcador, página 9: e) Compra e venda de software.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detido por Stélio José Cumaio.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Stélio José Cumaio, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 9: David Ucama Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101817814, uma entidade denominada, David Ucama Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por:
  68. Texto do artigo, página 9: António Costa David Ucama, de nacionalidade moçambicana, maior, natural da cidade da Beira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100161919F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2020, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, titular da Carteira Profissional n.º 726, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka, condomínio Intaka Village, casa n.º 26/3, para o efeito designado sócio único.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de David Ucama Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia e consultoria jurídica, em toda a sua abrangência permitida por lei.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Administração de massas falidas;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Gestão de serviços jurídicos;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Agente de Propriedade Industrial; e
  80. Número ou marcador, página 9: e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de Advogados.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso, 2.º andar, porta B.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio António Costa David Ucama.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital social)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
  99. Número ou marcador, página 9: b) A administração;
  100. Número ou marcador, página 9: c) O fiscal único.
  101. Texto do artigo, página 9: ..................................................................
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (fusão, dissolução e liquidação)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-à pelas disposições da legislação aplicavél e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  108. Texto do artigo, página 9: Em caso morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade extingue-se ou podera continuar com os herdeiros deste, caso sejam Advogados.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  111. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro e o Código Comercial vigente.
  112. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Téc-
  113. Texto do artigo, página 9: nico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Dinâmica Logística, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819744, uma entidade denominada Dinâmica Logística, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 10: Entre:
  117. Texto do artigo, página 10: Dinâmica Holding, S.A., sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, Contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, n.º 44, rés-do-chão;
  118. Texto do artigo, página 10: David Ernesto Injojo, natural de Vila de Lugela, província da Zambézia, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido na cidade de Maputo, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte.
  119. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dinâmica Logística, Limitada.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de equipamentos informático e material de escritório;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Transporte de cargas e pessoas;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Serviços de aluguer de viaturas e máquinas (rent-a-car);
  136. Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de materiais e produtos agrícolas;
  137. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização de produtos petrolíferos e minerais;
  138. Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de materiais e equipamentos industriais;
  139. Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento de bens e prestação de serviços diversos;
  140. Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal permitidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhoes de meticais), correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Dinâmica Holding, S.A., no valor de 3.750.000,00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital social;
  146. Número ou marcador, página 10: b) David Ernesto Injojo no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser ser aumentado, ou reduzido por decisao dos sócios.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um administrador, composta pelos sócios da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção-geral será representada e dirigida por um administrador.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  153. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio David Ernesto Injojo.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade será exercida pela direção geral, por sua vez representado pelo director-geral.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 10: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção-geral da sociedade, representado pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é uma reunião
  165. Texto do artigo, página 10: máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação sobre a cessão de quotas:
  167. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do balanco, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  168. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o plano de negócios;
  169. Número ou marcador, página 10: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandatário;
  170. Número ou marcador, página 10: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 10: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordi- nárias sempre que forem convocadas para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 10: (Remissão)
  178. Texto do artigo, página 10: Tudo o que se encontra omisso no presente contrato, será regulado pelo código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 10: ECP Moz, Limitada
  181. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819442, uma entidade denominada ECP Moz, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 10: Entre:
  183. Texto do artigo, página 10: Helder Roberto Candeias Cruz, no estado civil de solteiro, natural de África do
  184. Texto do artigo, página 11: Sul e residente na rua Adamastor (rua da Justiça), casa n.º 70, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000045S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 8 de Outubro de 2020;
  185. Texto do artigo, página 11: Dej Van Zyl da Silva Cruz, no estado civil de solteiro, natural de África do Sul e residente na rua Adamastor (rua da Justiça), casa n.º 70, rés-do-chão, bairro Malhangalene, Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000015N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 7 de Outubro de 2020.
  186. Texto do artigo, página 11: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração e sede)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de ECP Moz, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Mugambwé n.º 998, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 11: a) A comercialização a grosso e a retalho de materiais eléctricos, de construção civil; e outros equivalents;
  196. Número ou marcador, página 11: b) A importação e exportação de artigos relacionados com materiais eléctricos, de construção civil; e outros equiparados;
  197. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação de máquinas e equipamentos eléctricos e para a construção civil e obras públicas;
  198. Número ou marcador, página 11: d) Exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social desde que devidamente autorizadas em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (Participações)
  201. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
  205. Texto do artigo, página 11: a)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Helder Roberto Candeias Cruz; b)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral e para o efeito, os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Património)
  209. Texto do artigo, página 11: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessação de quotas)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 11: (Amortizações)
  222. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com sócio titular;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  225. Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
  226. Número ou marcador, página 11: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  232. Número ou marcador, página 11: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  233. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
  234. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  235. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 12: (Competência da assembleia geral)
  238. Texto do artigo, página 12: Compete à assembleia geral o seguinte:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Eleição e destituição da administração;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Alteração dos estatutos;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Aumento e redução do capital social;
  242. Número ou marcador, página 12: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Administração e formas de vinculação)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão ou administração diária da sociedade pelo director-geral o senhor Helder Roberto Candeias Cruz, que é imediatamente fica nomeado por unanimidade dos sócios, e assume a representação legal da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  248. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, ou bastando assinatura de um dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  252. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  255. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  258. Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos
  259. Texto do artigo, página 12: sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Balanço e Distribuição de resultados)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  267. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
  270. Texto do artigo, página 12: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo primeiro dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Helder Roberto Candeias Cruz.
  271. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 12: ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760022, uma entidade denominada ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 12: Elias Carlos Queo Chapungo, natural da Beira, residente na cidade de Matola, quarteirão 2, KLM 16, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 070101963886Q, emitido a 8 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  275. Texto do artigo, página 12: Constitui nos termos do artigo 90 do Código comercial e pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  282. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Malhangalene, rua Padre André Fernandes, n.o 25, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de comércio por grosso de máquinas e equipamentos e suas partes.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto da sociedade inclui o exercício das seguintes actividades:
  287. Texto do artigo, página 12: a)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  288. Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso de outros componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  289. Número ou marcador, página 12: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  290. Número ou marcador, página 12: d) Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos;
  291. Número ou marcador, página 12: e) Comércio por grosso de máquinasferramentas para construção em engenharia civil;
  292. Número ou marcador, página 12: f) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório incluindo móveis;
  293. Número ou marcador, página 12: g) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Elias Carlos Queo Chapungo.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  300. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições fixados.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  303. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas dependerá da vontade do sócio gerente da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Elias Carlos Quedo Chapungo que desde já fica nomeada director-geral.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente ou director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será vinculada por:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 13: (Conta e resultados)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
  321. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio gerente.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 13: Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 13: Fenmar, Limitada
  331. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101804526 a sociedade Fenmar, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Fenmar, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Comércio de vestuários; comércio de mobiliário e artigos de iluminação; comércio de calçados;
  342. Texto do artigo, página 13: comércio de relógios, artigos de ouriversaria e joalharia;comércio de produtos cosméticos e de higiene; comércio de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico; comércio em supermercados e hipermercados; fornecimento de produtos alimentares; fornecimento de refeições; fornecimento de bebidas e tabaco; fornecimento de material de limpeza e jardinagem;fornecimento de sementes e insumos agrícolas; fornecimento de material de escritório; fornecimento de equipamento de proteção individual; fornecimento de mobiliário; fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios;fornecimento de combustíveis e lubrificantes; fornecimento de artigos hospitalares; prestação de serviço de limpeza e jardinagem; prestação de serviço de catering; Prestação de serviço de decoração de espaços para eventos; importação e exportação.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como capital social integral o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes:
  347. Texto do artigo, página 13: a)Marisa Jorge Singh Fernandes Santana, solteira, maior, natural do distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 28 de Março de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100010852N, emitido a 20 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 19 de Julho de 2023, com residência no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, NUIT 102788761, com uma quota no valor nominal à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento.
  348. Número ou marcador, página 13: b) Fenício Paulino Lázaro Macume, solteiro, maior, natural da cidade
  349. Texto do artigo, página 14: de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Janeiro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100758160Q, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido
  350. Texto do artigo, página 14: até a 16 de Fevereiro de 2025, com residência no bairro Mpadue, na cidade de Tete, NUIT 107260773, com uma quota no valor nominal à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 14: Administração, representação, competências e vinculação
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Marisa Jorge Singh Fernandes Santana que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Praça judicial)
  359. Texto do artigo, página 14: Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o Foro Judicial da Cidade de Tete.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  362. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
  363. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador,
  364. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  365. Texto do artigo, página 14: FI Mozambique, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial FI Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, tendo estado presentes e representados os sócios, os mesmos deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao reconhecimento da qualidade de herdeiros e à cedência de quotas nos seguintes termos:
  367. Texto do artigo, página 14: Ponto um: foi devidamente verificada a documentação atestando o óbito de Theogene Turatsinze, bem como os respectivos documentos que comprovam o casamento havido entre o falecido e a sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze, o qual se pode aferir também da Certidão de Registo junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, passada em oito de Outubro de dois mil e vinte e um. Nestes termos, fica assim devidamente reconhecida a sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze como única herdeira conforme a habilitação de herdeiros de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, emitida pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo.
  368. Texto do artigo, página 14: Por sua vez, a sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze disse aceitar aquela quota, e unifica a mesma com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando assim a deter quinze por cento do capital social.
  369. Texto do artigo, página 14: Ponto dois: no que concerne ao ponto dois, sobre cedência de quotas, a sócia Flemingo International, Limited, manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor da Flemingo Enterprises Fzco.
  370. Texto do artigo, página 14: Por outro lado, a sócia Thindeka Aniana Gaspar Dzimba manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor da Zindeka, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 14: E, foi conferida à sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze e à sociedade, o direito de preferência na aquisição daquelas quotas cedidas a favor da Flemingo Enterprises Fzco e Zindeka, Limitada, tendo a mesma prescindido do tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção.
  372. Texto do artigo, página 14: Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas nos pontos um e dois, e em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  373. Texto do artigo, página 14: ..........................................................
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 14: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quarenta mil
  377. Texto do artigo, página 14: meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flemingo Enterprises Fzco; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Zindeka Limitada; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze.
  379. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  380. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 14: Grupo Sajdah, Limitada
  382. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos três dias do mês de Agosto de dois mil vinte e dois, da sociedade Grupo Sajdah, Limitada, com a sede na cidade da Matola, Infulena-Sede, bairro 1.º de Maio, província de Maputo, quarteirão 63, casa n.º 5, Município da Matola, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada sob NUEL 101545601, deliberaram sobre a mudança de denominação.
  383. Texto do artigo, página 14: Sendo, sócio e representante da empresa Jaime Titos Come convocou a assembleia geral extraordinária não prescindindo de formalidades gerais, porque estão reunidos os requisitos legais para reunião da assembleia geral, o sócio gerente fazendo o uso da palavra propôs ao sócio da necessidade da mudança da denominação da empresa Grupo Sajdah, Limitada, sita no bairro 1.º de Maio, para CNS Investimentos, Limitada, sita no mesmo endereço. A sociedade mantém os articulados da mesma, apenas em consequência, altera o artigo primeiro da denominação que passa a ter seguinte nova redacção:
  384. Texto do artigo, página 14: ARTIDO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  386. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta denominação CNS Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  387. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Habilitação de Herdeiros, por Óbito de Rosa Abrahamo Simbine
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e oito traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Danilo Mamade Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Rosa Abrahamo Simbine, de quarenta e quatro anos de idade, no estado de solteira, natural de Xai-Xai, com última residência habitual no bairro Matola Gare, filha de Abrahamo Jimisse Simbine e de Matilde Andre Bango.
  390. Texto do artigo, página 15: Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixou como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens seus filhos: Isley Malda Chapane Atibo e Nélia Ozias Zimba, solteirosmaiores, naturais de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 15: Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
  392. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conser.
  393. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: Huiming Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821161, uma entidade denominada Huiming Comércio & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por:
  397. Texto do artigo, página 15: Wang Huiming, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador de Passaporte n.º E68250219, emitido a 7 de Março de 2016, pela República Popular da China, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 819, 4.º andar, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Huiming Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
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