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Texto do artigo · p. 19 Letsema Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101654079, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação da sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação Letsema Service, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência n.º 303, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Engenharia elétrica, instalação e assistência técnica, em baixa tensão, média tensão;
Número ou marcador · p. 20 b) Telecomunicações e automação;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e comercialização de materiais e acessórios elétricos, de telecomunicações e áudio;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Justino do Carmo Luciano, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital; Gershion Thamae, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Abner Retshidisitsoe Thamae, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Justino do Carmo Luciano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 5 de Julho 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Letsema Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101654079, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação da sede
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação Letsema Service, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência n.º 303, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Engenharia elétrica, instalação e assistência técnica, em baixa tensão, média tensão;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Telecomunicações e automação;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Importação e comercialização de materiais e acessórios elétricos, de telecomunicações e áudio;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de informática.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Justino do Carmo Luciano, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital; Gershion Thamae, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Abner Retshidisitsoe Thamae, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessação de quotas
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Administração
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Justino do Carmo Luciano.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 5 de Julho 2022. — A Conservadora,
  49. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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