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- Texto do artigo, página 8: Contas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de habilitação de herdeiros de vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um e Registo de doze de Abril de dois mil e vinte e dois é alterado o pacto social da sociedade denominada Contas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o n.° 1074, à fls 29, do livro C - 3, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), por óbito do sócio único Ricardo Alfredo dos Santos Miambo. Sendo assim, são únicos herdeiros Joana Fernando Saca e Nkateko Saca Miambo que passam a ser os novos sócios da sociedade. Em consequência desta deliberação, ficam alterados os artigos referentes ao capital social e a gerência nos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil
- Texto do artigo, página 8: meticas), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a sócia Joana Fernando Saca;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Nkateko Saca Miambo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia Joana Fernando Saca, que fica desde já designada gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da sócia - gerente Joana Fernando Saca, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Texto do artigo, página 8: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 5 de Agosto, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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