Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 New Nation Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada New Nation Projects, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de New Nation Projects, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 95, 1º andar, Baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividades de engenharia mecânica; b)Serviços de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de apoio ao negócio;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultorias para o negócio e gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nação Bheki Chivambo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Calton Alberto Ngomane Cossa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 d) Amortização, aquisição e oneração
Texto do artigo · p. 22 de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 22 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-gerente, Nação Bheki Chivambo, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: New Nation Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada New Nation Projects, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de New Nation Projects, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 95, 1º andar, Baixa da cidade.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Actividades de engenharia mecânica; b)Serviços de engenharia e técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de apoio ao negócio;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Consultorias para o negócio e gestão.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nação Bheki Chivambo;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Calton Alberto Ngomane Cossa.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 21: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 22: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPITULO III Dos órgãos da sociedade
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  52. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  56. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  57. Número ou marcador, página 22: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  58. Número ou marcador, página 22: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  59. Número ou marcador, página 22: d) Amortização, aquisição e oneração
  60. Texto do artigo, página 22: de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  61. Número ou marcador, página 22: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  62. Número ou marcador, página 22: f) Alteração do contrato de sociedade;
  63. Número ou marcador, página 22: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  64. Número ou marcador, página 22: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Quórum, representação e deliberações)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-gerente, Nação Bheki Chivambo, que fica desde já nomeado administrador.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  73. Número ou marcador, página 22: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
  74. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador;
  77. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  78. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  90. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.