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- Texto do artigo, página 16: Impact Supermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746585, uma entidade denominada Impact Supermarket, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação de catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi formalizado o pacto social da sociedade Impact Supermarket, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede Na Estrada Nacional Número Um, número sete, quarteirão dois, rés-do-chão, bairro Chalí, distrito Municipal Katembe, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1017446585, passando a sociedade a ser regida pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Impact Supermarket, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Impact Supermarket e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral em mercearia e supermercado;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: c) Restauração e outras actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais divididas pelos sócios na seguinte proporção Dirce Mariana Issufo Abdala, titular de uma quota, representativa de cinquanta por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil meticais; e Edel Freitas Alfredo Vicente, titular de uma quota, representativa de cinquenta por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Da administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 17: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 17: social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 17: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Dirce Mariana Issufo Abdala; e Edel Freitas Alfredo Vicente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1, do artigo oitavo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela única assinatura de qualquer um dos dois administradores; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, são nomeados solidariamente os dois administradores como assinantes das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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