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Texto do artigo · p. 16 Impact Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746585, uma entidade denominada Impact Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação de catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi formalizado o pacto social da sociedade Impact Supermarket, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede Na Estrada Nacional Número Um, número sete, quarteirão dois, rés-do-chão, bairro Chalí, distrito Municipal Katembe, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1017446585, passando a sociedade a ser regida pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Impact Supermarket, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Impact Supermarket e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral em mercearia e supermercado;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) Restauração e outras actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais divididas pelos sócios na seguinte proporção Dirce Mariana Issufo Abdala, titular de uma quota, representativa de cinquanta por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil meticais; e Edel Freitas Alfredo Vicente, titular de uma quota, representativa de cinquenta por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Da administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 17 social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 17 Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Dirce Mariana Issufo Abdala; e Edel Freitas Alfredo Vicente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1, do artigo oitavo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela única assinatura de qualquer um dos dois administradores; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, são nomeados solidariamente os dois administradores como assinantes das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Impact Supermarket, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746585, uma entidade denominada Impact Supermarket, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Por deliberação de catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi formalizado o pacto social da sociedade Impact Supermarket, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede Na Estrada Nacional Número Um, número sete, quarteirão dois, rés-do-chão, bairro Chalí, distrito Municipal Katembe, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1017446585, passando a sociedade a ser regida pelo seguinte estatuto:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Impact Supermarket, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Impact Supermarket e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Sede social
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral em mercearia e supermercado;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Restauração e outras actividades turísticas;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Capital social
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais divididas pelos sócios na seguinte proporção Dirce Mariana Issufo Abdala, titular de uma quota, representativa de cinquanta por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil meticais; e Edel Freitas Alfredo Vicente, titular de uma quota, representativa de cinquenta por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho de administração
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: Da administração
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação
  45. Texto do artigo, página 17: social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 17: Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
  50. Número ou marcador, página 17: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Dirce Mariana Issufo Abdala; e Edel Freitas Alfredo Vicente.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar a sociedade
  53. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1, do artigo oitavo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  54. Número ou marcador, página 17: a) Pela única assinatura de qualquer um dos dois administradores; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, são nomeados solidariamente os dois administradores como assinantes das contas bancárias da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
  58. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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