III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2022

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Texto do artigo · p. 15 Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1672, bairro Central-A, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a grosso e a retalho de materias de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes, máquinas e equipamentos agrícolas e produtos afins;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestar serviços de consultoria, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras, fornecimento de diversos materiais mecânicos e eléctricos, loiça e electrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 15 d) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Wang Huiming.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Wang Huiming, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Wang Huiming, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ICEF Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761843, uma entidade denominada ICEF Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Modi Adelina Adriano Maleiane, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A, emitido a 29 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 ICEF Holding, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 61, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de marketing, organização de eventos, serviços de secretariado e intermediação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais relacionadas, com o objecto principal desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Modi Adelina Adriano Maleiane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A gerência será confiada a senhora Modi Adelina Adriano Maleiane, que desde já fica nomeada presidente do conselho de administração com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 16 fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os omissos, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Impact Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746585, uma entidade denominada Impact Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação de catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi formalizado o pacto social da sociedade Impact Supermarket, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede Na Estrada Nacional Número Um, número sete, quarteirão dois, rés-do-chão, bairro Chalí, distrito Municipal Katembe, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1017446585, passando a sociedade a ser regida pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Impact Supermarket, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Impact Supermarket e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral em mercearia e supermercado;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) Restauração e outras actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais divididas pelos sócios na seguinte proporção Dirce Mariana Issufo Abdala, titular de uma quota, representativa de cinquanta por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil meticais; e Edel Freitas Alfredo Vicente, titular de uma quota, representativa de cinquenta por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Da administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 17 social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 17 Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Dirce Mariana Issufo Abdala; e Edel Freitas Alfredo Vicente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1, do artigo oitavo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela única assinatura de qualquer um dos dois administradores; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, são nomeados solidariamente os dois administradores como assinantes das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INEMOARTE, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761681, uma entidade denominada INEMOARTE, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Modi Adelina Adriano Maleiane, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A, emitido a 29 de Junho de 2021; e
Texto do artigo · p. 17 Ana Inês Fijamo Nazarete, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilherte de Identidade n.º 110101063247, emitido a 31 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 INEMOARTE, Limitada, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 61, província de Maputo, podendo abrir sucursais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, acessória e consultoria na área de design e decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais relacionadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente 50% a sócia Modi Adelina Adriano Maleiane e 50% a sócia Ana Inês Fijamo Nazarete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A gerência será confiada a senhora Modi Adelina Adriano Maleiane, que desde já fica nomeada presidente do conselho de administração com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os omissos, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ku Sweka, E.I.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de habilitação de herdeiros de vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, é transformada a empresa em nome individual denominada Ku Sweka, E.I., matriculada, sob o NUEL 101341747, para sociedade por quotas, passando a denominar-se Ku Sweka, Limitada. E em consequência desta transformação, a sociedade passa a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Ku Sweka, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ rua de Base, bairro Cimento, cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a atividade principal: 56290 - cantina, refeitório e centro social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, aumento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOQUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT ( quinze mil meticas), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a sócia Joana Fernando Saca;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Nkateko Saca Miambo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia Joana Fernando Saca, que fica desde já designada gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da sócia - gerente
Texto do artigo · p. 18 Joana Fernando Saca, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 5 de Agosto, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kutsaka Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1017886228, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Kutsaka Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chinonanquila, n º 149, célula F, Boane.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Decoração e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 19 b) Catering;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de produtos farmacêuticos, artigos médicos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Narcia Edeviges da Silva Cabral Mazive.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia única Narcia Edeviges da Silva Cabral Mazive, que se reserva o direito de os dispensar a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e outros necessários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 20 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LCJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia dezasseis de Maio
Texto do artigo · p. 19 do ano de dois mil e vinte dois, matriculada nas Entidades Legais sob n.º 101757390, com a data de dezoito de Maio, com capital social de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
Texto do artigo · p. 19 José Augusto Mutinha, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Laulane, rua 4 B, qaurteirão 35 casa n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105283614J, emitido pela Direcção da Identificação Civil de Maputo, a 24 de Abril de 2019.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adapta a denominação LCJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, rua 04 B, quarteirão-35 casa n.º 39, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 i) Comércio grosso e a retalho, com importação e exportação; ii) Venda de vegetais e frutas; iii) Turismo; iv) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 19 v) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada pelo sócio José Augusto Mutinha e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio José Augusto Mutinha ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la e, dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, três de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Letsema Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101654079, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação da sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação Letsema Service, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência n.º 303, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Engenharia elétrica, instalação e assistência técnica, em baixa tensão, média tensão;
Número ou marcador · p. 20 b) Telecomunicações e automação;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e comercialização de materiais e acessórios elétricos, de telecomunicações e áudio;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Justino do Carmo Luciano, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital; Gershion Thamae, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Abner Retshidisitsoe Thamae, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Justino do Carmo Luciano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 5 de Julho 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Master Clean Multi ServiceSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101791513 denominada Master Clean Multi Service, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Tapara Dali uma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Master Clean Multi Service, Limitada, constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na
Texto do artigo · p. 20 Avenida do Aeroporto, no bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100%, pertencente ao único sócio senhor Tapara Dali.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Tapara Dali, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 20 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 7 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ncomati Macs, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ncomati Macs, Limitada tem a sua sede no Posto Administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ncomati Macs, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Agro-pecuária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 21 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 New Nation Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada New Nation Projects, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de New Nation Projects, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 95, 1º andar, Baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1672, bairro Central-A, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso e a retalho de materias de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes, máquinas e equipamentos agrícolas e produtos afins;
  10. Número ou marcador, página 15: c) Prestar serviços de consultoria, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras, fornecimento de diversos materiais mecânicos e eléctricos, loiça e electrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
  11. Número ou marcador, página 15: d) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Wang Huiming.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  21. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Wang Huiming, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Wang Huiming, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 16: ICEF Holding, Limitada
  45. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761843, uma entidade denominada ICEF Holding, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  47. Texto do artigo, página 16: Modi Adelina Adriano Maleiane, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A, emitido a 29 de Junho de 2021.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  50. Texto do artigo, página 16: ICEF Holding, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 61, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de marketing, organização de eventos, serviços de secretariado e intermediação.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais relacionadas, com o objecto principal desde que autorizadas.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Modi Adelina Adriano Maleiane.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  63. Texto do artigo, página 16: A gerência será confiada a senhora Modi Adelina Adriano Maleiane, que desde já fica nomeada presidente do conselho de administração com poderes de assinatura nos bancos.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  66. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  67. Texto do artigo, página 16: fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 16: Em todos os omissos, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 16: Impact Supermarket, Limitada
  76. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746585, uma entidade denominada Impact Supermarket, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 16: Por deliberação de catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi formalizado o pacto social da sociedade Impact Supermarket, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede Na Estrada Nacional Número Um, número sete, quarteirão dois, rés-do-chão, bairro Chalí, distrito Municipal Katembe, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1017446585, passando a sociedade a ser regida pelo seguinte estatuto:
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: Denominação
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Impact Supermarket, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Impact Supermarket e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: Duração
  84. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: Sede social
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 16: Objecto
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral em mercearia e supermercado;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços;
  93. Número ou marcador, página 16: c) Restauração e outras actividades turísticas;
  94. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 16: Capital social
  100. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais divididas pelos sócios na seguinte proporção Dirce Mariana Issufo Abdala, titular de uma quota, representativa de cinquanta por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil meticais; e Edel Freitas Alfredo Vicente, titular de uma quota, representativa de cinquenta por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil meticais.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  113. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho de administração
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 17: Da administração
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação
  119. Texto do artigo, página 17: social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  122. Número ou marcador, página 17: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 17: Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
  124. Número ou marcador, página 17: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Dirce Mariana Issufo Abdala; e Edel Freitas Alfredo Vicente.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar a sociedade
  127. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1, do artigo oitavo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Pela única assinatura de qualquer um dos dois administradores; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, são nomeados solidariamente os dois administradores como assinantes das contas bancárias da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
  132. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: INEMOARTE, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761681, uma entidade denominada INEMOARTE, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  143. Texto do artigo, página 17: Modi Adelina Adriano Maleiane, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A, emitido a 29 de Junho de 2021; e
  144. Texto do artigo, página 17: Ana Inês Fijamo Nazarete, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilherte de Identidade n.º 110101063247, emitido a 31 de Janeiro de 2018.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  147. Texto do artigo, página 17: INEMOARTE, Limitada, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 61, província de Maputo, podendo abrir sucursais.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, acessória e consultoria na área de design e decoração de interiores.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais relacionadas.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente 50% a sócia Modi Adelina Adriano Maleiane e 50% a sócia Ana Inês Fijamo Nazarete.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  161. Texto do artigo, página 18: A gerência será confiada a senhora Modi Adelina Adriano Maleiane, que desde já fica nomeada presidente do conselho de administração com poderes de assinatura nos bancos.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  164. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  170. Texto do artigo, página 18: Em todos os omissos, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técncio, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 18: Ku Sweka, E.I.
  173. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de habilitação de herdeiros de vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, é transformada a empresa em nome individual denominada Ku Sweka, E.I., matriculada, sob o NUEL 101341747, para sociedade por quotas, passando a denominar-se Ku Sweka, Limitada. E em consequência desta transformação, a sociedade passa a reger se pelas seguintes cláusulas:
  174. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Ku Sweka, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ rua de Base, bairro Cimento, cidade de Pemba,
  182. Texto do artigo, página 18: província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a atividade principal: 56290 - cantina, refeitório e centro social.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  188. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, aumento
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGOQUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT ( quinze mil meticas), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a sócia Joana Fernando Saca;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Nkateko Saca Miambo.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Gerência da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia Joana Fernando Saca, que fica desde já designada gerente da sociedade com dispensa de caução.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGOSEXTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da sócia - gerente
  203. Texto do artigo, página 18: Joana Fernando Saca, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  205. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 18: Pemba, 5 de Agosto, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 18: Kutsaka Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1017886228, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Kutsaka Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chinonanquila, n º 149, célula F, Boane.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  226. Número ou marcador, página 19: a) Decoração e gestão de eventos;
  227. Número ou marcador, página 19: b) Catering;
  228. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de produtos farmacêuticos, artigos médicos e cosméticos;
  229. Número ou marcador, página 19: d) Venda de material de escritório e consumíveis.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Narcia Edeviges da Silva Cabral Mazive.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia única Narcia Edeviges da Silva Cabral Mazive, que se reserva o direito de os dispensar a prestação de caução.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e outros necessários.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  244. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicavel.
  245. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 20 de Junho de 2022. — A Conser-
  246. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: LCJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia dezasseis de Maio
  249. Texto do artigo, página 19: do ano de dois mil e vinte dois, matriculada nas Entidades Legais sob n.º 101757390, com a data de dezoito de Maio, com capital social de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio.
  250. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
  251. Texto do artigo, página 19: José Augusto Mutinha, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Laulane, rua 4 B, qaurteirão 35 casa n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105283614J, emitido pela Direcção da Identificação Civil de Maputo, a 24 de Abril de 2019.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração, sede)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adapta a denominação LCJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, rua 04 B, quarteirão-35 casa n.º 39, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  260. Número ou marcador, página 19: i) Comércio grosso e a retalho, com importação e exportação; ii) Venda de vegetais e frutas; iii) Turismo; iv) Transportes e logística;
  261. Número ou marcador, página 19: v) Outras actividades conexas.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  267. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada pelo sócio José Augusto Mutinha e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio José Augusto Mutinha ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 19: (Balanços e contas)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  277. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la e, dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 19: Maputo, três de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 19: Letsema Service, Limitada
  284. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101654079, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação da sede
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação Letsema Service, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência n.º 303, cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 19: Duração
  290. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: Objecto
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  294. Número ou marcador, página 19: a) Engenharia elétrica, instalação e assistência técnica, em baixa tensão, média tensão;
  295. Número ou marcador, página 20: b) Telecomunicações e automação;
  296. Número ou marcador, página 20: c) Importação e comercialização de materiais e acessórios elétricos, de telecomunicações e áudio;
  297. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria;
  298. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de informática.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 20: Capital social
  303. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Justino do Carmo Luciano, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital; Gershion Thamae, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Abner Retshidisitsoe Thamae, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  306. Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessação de quotas
  309. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 20: Administração
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Justino do Carmo Luciano.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  316. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  323. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  326. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 5 de Julho 2022. — A Conservadora,
  331. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 20: Master Clean Multi ServiceSociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101791513 denominada Master Clean Multi Service, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Tapara Dali uma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  336. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Master Clean Multi Service, Limitada, constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na
  337. Texto do artigo, página 20: Avenida do Aeroporto, no bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  341. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços diversos;
  342. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100%, pertencente ao único sócio senhor Tapara Dali.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Tapara Dali, ao qual cabe fazer
  351. Texto do artigo, página 20: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  354. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  356. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  357. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 20: Pemba, 7 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 21: Ncomati Macs, Limitada
  363. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ncomati Macs, Limitada tem a sua sede no Posto Administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ncomati Macs, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 21: Duração
  369. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: Objecto
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Agro-pecuária, importação e exportação.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 21: Capital social
  375. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuída da seguinte maneira:
  376. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino;
  377. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 21: Gerência
  380. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman, nomeado gerente da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  383. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
  384. Texto do artigo, página 21: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico,
  389. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 21: New Nation Projects, Limitada
  391. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada New Nation Projects, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de New Nation Projects, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 95, 1º andar, Baixa da cidade.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
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