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Texto do artigo · p. 25 Tac – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101795209, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tac – Sociedade Unipessoal, Limitada, pertencente ao sócio: Adão José da Silva Assumane Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocímboa da Praia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068577S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2021, válido até 23 de Setembro de 2031, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a denominação TAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 25 c) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Adão José da Silva Assumane Correia.
Texto do artigo · p. 25 ...........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Adão José da Silva Assumane Correia, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Tac – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101795209, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tac – Sociedade Unipessoal, Limitada, pertencente ao sócio: Adão José da Silva Assumane Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocímboa da Praia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068577S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2021, válido até 23 de Setembro de 2031, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação TAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  6. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Transporte de carga;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de viaturas automóveis;
  12. Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  13. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador e veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 25: e) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Adão José da Silva Assumane Correia.
  19. Texto do artigo, página 25: ...........................................................
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Adão José da Silva Assumane Correia, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  25. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  26. Texto do artigo, página 25: Nampula, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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