Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Habilitação de Herdeiros, por Óbito de Rosa Abrahamo Simbine
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e oito traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Danilo Mamade Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Rosa Abrahamo Simbine, de quarenta e quatro anos de idade, no estado de solteira, natural de Xai-Xai, com última residência habitual no bairro Matola Gare, filha de Abrahamo Jimisse Simbine e de Matilde Andre Bango.
Texto do artigo · p. 15 Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixou como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens seus filhos: Isley Malda Chapane Atibo e Nélia Ozias Zimba, solteirosmaiores, naturais de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conser.
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Habilitação de Herdeiros, por Óbito de Rosa Abrahamo Simbine
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e oito traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Danilo Mamade Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Rosa Abrahamo Simbine, de quarenta e quatro anos de idade, no estado de solteira, natural de Xai-Xai, com última residência habitual no bairro Matola Gare, filha de Abrahamo Jimisse Simbine e de Matilde Andre Bango.
  3. Texto do artigo, página 15: Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixou como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens seus filhos: Isley Malda Chapane Atibo e Nélia Ozias Zimba, solteirosmaiores, naturais de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
  5. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conser.
  6. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.