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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: NM Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101818527, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NM Sabores, Limitada, constituída entre os sócios: Nelda Sozinho Impuinia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Napipine, quarteirão 2, U/C, Povo Moçambicano, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100342819F, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Marcela Branco Armando Nacapa, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 9, U/C 25 de Setembro, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102886649M, emitido a 18 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de NM Sabores, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Muatala, próximo a Substação, cidade de Nampula, província de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Cantina, refeitório;
- Número ou marcador, página 23: b) Centro social;
- Número ou marcador, página 23: c) Ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 23: d) Take way;
- Número ou marcador, página 23: e) Outras actividades de promoção e animação de eventos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberarem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Nelda Sozinho Impuinia, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Marcela Branco Armando Nacapa, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: ...................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Nelda Sozinho Impuinia e Marcela Branco Armando Nacapa, que desde já ficam nomeadas administradoras da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todo os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 17 de Agosto de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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