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Texto do artigo · p. 22 NM Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101818527, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NM Sabores, Limitada, constituída entre os sócios: Nelda Sozinho Impuinia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Napipine, quarteirão 2, U/C, Povo Moçambicano, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100342819F, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Marcela Branco Armando Nacapa, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 9, U/C 25 de Setembro, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102886649M, emitido a 18 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de NM Sabores, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Muatala, próximo a Substação, cidade de Nampula, província de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Cantina, refeitório;
Número ou marcador · p. 23 b) Centro social;
Número ou marcador · p. 23 c) Ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 23 d) Take way;
Número ou marcador · p. 23 e) Outras actividades de promoção e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberarem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Nelda Sozinho Impuinia, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Marcela Branco Armando Nacapa, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 ...................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Nelda Sozinho Impuinia e Marcela Branco Armando Nacapa, que desde já ficam nomeadas administradoras da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todo os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 17 de Agosto de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: NM Sabores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101818527, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NM Sabores, Limitada, constituída entre os sócios: Nelda Sozinho Impuinia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Napipine, quarteirão 2, U/C, Povo Moçambicano, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100342819F, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Marcela Branco Armando Nacapa, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 9, U/C 25 de Setembro, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102886649M, emitido a 18 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de NM Sabores, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Muatala, próximo a Substação, cidade de Nampula, província de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Cantina, refeitório;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Centro social;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Ornamentação de eventos;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Take way;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Outras actividades de promoção e animação de eventos.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberarem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Nelda Sozinho Impuinia, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Marcela Branco Armando Nacapa, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  22. Texto do artigo, página 23: ...................................................................
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Nelda Sozinho Impuinia e Marcela Branco Armando Nacapa, que desde já ficam nomeadas administradoras da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todo os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Texto do artigo, página 23: Nampula, 17 de Agosto de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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