III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 163/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividades de engenharia mecânica; b)Serviços de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de apoio ao negócio;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultorias para o negócio e gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nação Bheki Chivambo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Calton Alberto Ngomane Cossa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 d) Amortização, aquisição e oneração
Texto do artigo · p. 22 de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 22 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-gerente, Nação Bheki Chivambo, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NM Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101818527, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NM Sabores, Limitada, constituída entre os sócios: Nelda Sozinho Impuinia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Napipine, quarteirão 2, U/C, Povo Moçambicano, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100342819F, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Marcela Branco Armando Nacapa, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 9, U/C 25 de Setembro, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102886649M, emitido a 18 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de NM Sabores, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Muatala, próximo a Substação, cidade de Nampula, província de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Cantina, refeitório;
Número ou marcador · p. 23 b) Centro social;
Número ou marcador · p. 23 c) Ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 23 d) Take way;
Número ou marcador · p. 23 e) Outras actividades de promoção e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberarem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Nelda Sozinho Impuinia, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Marcela Branco Armando Nacapa, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 ...................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Nelda Sozinho Impuinia e Marcela Branco Armando Nacapa, que desde já ficam nomeadas administradoras da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todo os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 17 de Agosto de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Perseus Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814610, uma entidade denominada Perseus Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Bento Hermenegildo Selemane, solteiro maior, natural de Angoche, de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704271375S, emitido em Nampula, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove válidos até aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Alfredo Leopoldo Matateu Buanali, solteiro maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504917070n, emitido em Maputo, ao trinta de Setembro de dois mil e dezanove válido até aos vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Perseus Logistics, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva, n.º 8, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio por grosso e a retalho de farelo e derivados de milho;
Número ou marcador · p. 23 b) A industrialização, beneficiamento e o processamento de cereais, sementes e frutos oleaginosos, sua comercialização, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 23 c) A produção, comercialização, importação e exportação de insumos agropecuários, tais como: defensivos, fertilizantes, corretivos, sementes e rações, incluindo a mistura de grânulos; d)A pesquisa, produção e comercialização de sementes, bem como o beneficiamento compreendendo a secagem, classificação e embalagem;
Número ou marcador · p. 23 e) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 23 f) O transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 g) Transporte de cargas próprias e de terceiros, abrangendo cargas em geral e granéis sólidos e outras
Texto do artigo · p. 23 cargas que possam vir a ser transportadas, com embarcações próprias ou fretadas;
Número ou marcador · p. 23 h) A classificação de produtos de origem vegetal;
Número ou marcador · p. 23 i) A comercialização, importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 j) A armazenagem para guarda e conservação de mercadorias sob regime de armazéns gerais, ensilagem, manipulação em armazéns próprios e ou arrendados ou em comodato e máquinas e equipamentos necessários para ensaque, benefícios e re-benefícios de cereais em geral;
Número ou marcador · p. 23 k) A armazenagem de insumos agro-pecuários, de defensivos, fertilizantes, correctivos, sementes e rações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria, a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos, permitidas por lei, que
Texto do artigo · p. 23 o conselho de administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações. Três) A sociedade pode adquirir e alienar
Texto do artigo · p. 23 participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididas em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Leopoldo Matateu Buanali;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bento Hermenegildo Selemane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Bento Hermenegildo Selemane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 24 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Point to Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820939, uma entidade denominada Point to Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 René Eusébio Pimpão, solteiro, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento A, Avenida Mártires da Moeda, n.º 790, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126628A, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato celebra entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptará a denominação Point To Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine n.º 548, podendo abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de correio, envio de mercadoria, transporte de mercadoria, importação e exportação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integrante subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, constetuida por uma única quota do valor nominal de (vinte mil meticais) equivalente a cem por cento pertecente ao único sócio René Eusébio Pimpão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e a ua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, será exercida pelo sócio único René Eusébio Pimpão que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade para todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado e será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido para aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Proconsultores, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Outubro de dois mil e treze da sociedade Proconsultores, Limitada registada no cartório do registo das entidades legais sob o NUEL 100172887. os sócios deliberaram o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boubacar Sidi Barry;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Martins Guambe.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100226375, sita na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, Prédio Embaixador, 1º andar-D, procedeu-se a unificação das quotas do sócio René Joaquim Mucavele, e em consequência a alteração do artigo quarto e do artigo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Nuno Seabra de Campos;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel do Couto Vieira.
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal d e 2 . 2 0 0 , 0 0 M T ( d o i s mil e duzentos meticais), representativa 11% (onze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Davide Raúl Barbosa Borge;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele.
Texto do artigo · p. 25 ...........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, por um mandato de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou seus mandatários, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou seus mandatários, celebrar, em nome e/ou representação da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por quem os administradores indicarem para tal e dependendo da finalidade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tac – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101795209, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tac – Sociedade Unipessoal, Limitada, pertencente ao sócio: Adão José da Silva Assumane Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocímboa da Praia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068577S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2021, válido até 23 de Setembro de 2031, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a denominação TAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 25 c) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Adão José da Silva Assumane Correia.
Texto do artigo · p. 25 ...........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Adão José da Silva Assumane Correia, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 TNC Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813754, uma entidade denominada TNC Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato da sociedade TNC holding – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre o socio único Timóteo Narcísio Chicuava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734811B, residente no bairro o Jardim, quarteirão 14, casa 38, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma de TNC Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade está sediada na Avenida de Moçambique, n.º 1, rua da Agricultura, Célula-3, quarteirão 14, Parcela-38, bairro do Jardim, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede outro lugar do país, e abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria, auditoria, fiscalidade, assessoria jurídica, serviços aduaneiros, comunicação, informática, restauração, construção civil, importação e exportação de bens e serviços, actividades de comércio a grosso e a retalho, indústria, agricultura e produção animal, agro-indústria e agro-processamento, actividades de saúde humana, educação e apoio social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, suprimentos e participação noutras sociedades)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, formado por uma quota única de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Timóteo Narcísio Chicuava.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, Timóteo Narcísio Chicuava.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda pelo procurador, designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Torque Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819280, uma entidade denominada Torque Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Humberto Muero Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301929202P, emitido a 7 de Julho de
Texto do artigo · p. 26 2017, válido até 7 de Julho de 2022, residente no bairro da Malhangalene, rua Frei António da Conceição, e titular do NUIT 117531821, constitui uma por quotas unipessoal que irá referir-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Torque Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Frei António da Conceição, 1358, rés-do-chão, cidade de Maputo. Pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O único sócio Humberto Muero Oliveira pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Assistência de sistemas electrónicos auto;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços auto;
Número ou marcador · p. 26 c) Reparação de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Bate-chapa e pintura auto;
Número ou marcador · p. 26 e) Montagem de som e alarmes auto;
Número ou marcador · p. 26 f) Electricidade auto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O único sócio Humberto Muero Oliveira, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a única quota mesmo valor nominal , pertencente ao único sócio Humberto Muero Oliveira.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurado quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 UP Solutions & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Para efeitos de publicação, no Boletim da República, é por extracto da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade UP Solutions & Consulting, Limitada, realizada aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois, na sede da empresa, sita na Avenida Tomás Nduda, n.º 65, nna cidade de Maputo, que deliberou a ampliação do objecto social da sociedade, passando o artigo terceiro da mesma a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços nas áreas de legalização de expatriados, junto à migração, ministério do trabalho e consulados;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão de recursos humanos, mediação laboral;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão de projectos, soluções por via da APIEX;
Número ou marcador · p. 26 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 e) Imobiliária; f)Prestação de serviços para obtenção de vistos e outros serviços afins; g)Importação e exportação, comércio à grosso e à retalho.
Texto do artigo · p. 26 Todos os demais artigos dos estatutos da sociedade permanecem inalteráveis.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Wayshine Language Servies, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101477339, uma entidade denominada Wayshine Language Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Arcénio Celso Domingos Mahumane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 3 de fevereiro, casa n.º 43, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102704071J, emitido a 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Valdo Américo Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.o 68, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102305857N, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem uma sociedade de tradutores e intérpretes com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Wayshine Language Services, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, n.° 43, quarteirão 10, distrito Kamavota, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 Exercício da profissão de tradutor; tradução de documentos oficiais, autênticos, particulares e públicos; tradução directa em palestras, comissões e reuniões quer a entidades públicas e privadas; ensino de línguas estrangeiras; consultoria linguística.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal, as quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Arcénio Celso Domingos Mahumane (sócio maioritário) com participação de (90%) das quotas – no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Valdo Américo Vilanculo com participação de (10%) das quotas – no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é regida pelo sócio Arcénio Celso Domingos Mahumane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representada pelo sócio Valdo Américo Vilanculo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Weifeng Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821196, uma entidade denominada Weifeng Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 27 Xie Weifeng, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador de Passaporte n.º EB4211702, emitido a 24 de Outubro de 2017, pela República Popular da China, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 874, 1° andar, flat 13, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Weifeng Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1687, bairro Central-B, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data daconstituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes, maquinas e equipamentos agrícolas e produtos afins;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestar serviços de consultoria, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras, fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 27 d) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia-geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Xie Weifeng.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Xie Weifeng, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Xie Weifeng, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 28 liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zaifeng Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821218, uma entidade denominada Zaifeng Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 28 Tao Zaifeng, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador de Passaporte n.º E12856305, emitido a 24 de Outubro de 2017, pela República Popular da China, residente na Avenida Kim Il Sung, n.° 559, 1.º andar, bairro da Sommerschield, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Zaifeng Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 940, bairro Central-B, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 21: a) Actividades de engenharia mecânica; b)Serviços de engenharia e técnicas afins;
  5. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de apoio ao negócio;
  6. Número ou marcador, página 21: d) Consultorias para o negócio e gestão.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nação Bheki Chivambo;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Uma outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Calton Alberto Ngomane Cossa.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 22: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPITULO III Dos órgãos da sociedade
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  44. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 22: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  48. Número ou marcador, página 22: d) Amortização, aquisição e oneração
  49. Texto do artigo, página 22: de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  50. Número ou marcador, página 22: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  51. Número ou marcador, página 22: f) Alteração do contrato de sociedade;
  52. Número ou marcador, página 22: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  53. Número ou marcador, página 22: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Quórum, representação e deliberações)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-gerente, Nação Bheki Chivambo, que fica desde já nomeado administrador.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
  63. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  67. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  79. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 22: NM Sabores, Limitada
  81. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101818527, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NM Sabores, Limitada, constituída entre os sócios: Nelda Sozinho Impuinia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Napipine, quarteirão 2, U/C, Povo Moçambicano, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100342819F, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Marcela Branco Armando Nacapa, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 9, U/C 25 de Setembro, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102886649M, emitido a 18 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de NM Sabores, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  87. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Muatala, próximo a Substação, cidade de Nampula, província de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Cantina, refeitório;
  92. Número ou marcador, página 23: b) Centro social;
  93. Número ou marcador, página 23: c) Ornamentação de eventos;
  94. Número ou marcador, página 23: d) Take way;
  95. Número ou marcador, página 23: e) Outras actividades de promoção e animação de eventos.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberarem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  100. Número ou marcador, página 23: a) Nelda Sozinho Impuinia, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Marcela Branco Armando Nacapa, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  101. Texto do artigo, página 23: ...................................................................
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Nelda Sozinho Impuinia e Marcela Branco Armando Nacapa, que desde já ficam nomeadas administradoras da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todo os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  106. Texto do artigo, página 23: Nampula, 17 de Agosto de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 23: Perseus Logistics, Limitada
  108. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814610, uma entidade denominada Perseus Logistics, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  110. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Bento Hermenegildo Selemane, solteiro maior, natural de Angoche, de
  111. Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704271375S, emitido em Nampula, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove válidos até aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro.
  112. Texto do artigo, página 23: Segundo: Alfredo Leopoldo Matateu Buanali, solteiro maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504917070n, emitido em Maputo, ao trinta de Setembro de dois mil e dezanove válido até aos vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro.
  113. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Perseus Logistics, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva, n.º 8, résdo-chão.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  125. Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso e a retalho de farelo e derivados de milho;
  126. Número ou marcador, página 23: b) A industrialização, beneficiamento e o processamento de cereais, sementes e frutos oleaginosos, sua comercialização, exportação e importação;
  127. Número ou marcador, página 23: c) A produção, comercialização, importação e exportação de insumos agropecuários, tais como: defensivos, fertilizantes, corretivos, sementes e rações, incluindo a mistura de grânulos; d)A pesquisa, produção e comercialização de sementes, bem como o beneficiamento compreendendo a secagem, classificação e embalagem;
  128. Número ou marcador, página 23: e) Representações comerciais;
  129. Número ou marcador, página 23: f) O transporte de mercadorias;
  130. Número ou marcador, página 23: g) Transporte de cargas próprias e de terceiros, abrangendo cargas em geral e granéis sólidos e outras
  131. Texto do artigo, página 23: cargas que possam vir a ser transportadas, com embarcações próprias ou fretadas;
  132. Número ou marcador, página 23: h) A classificação de produtos de origem vegetal;
  133. Número ou marcador, página 23: i) A comercialização, importação e exportação de mercadorias;
  134. Número ou marcador, página 23: j) A armazenagem para guarda e conservação de mercadorias sob regime de armazéns gerais, ensilagem, manipulação em armazéns próprios e ou arrendados ou em comodato e máquinas e equipamentos necessários para ensaque, benefícios e re-benefícios de cereais em geral;
  135. Número ou marcador, página 23: k) A armazenagem de insumos agro-pecuários, de defensivos, fertilizantes, correctivos, sementes e rações.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria, a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos, permitidas por lei, que
  137. Texto do artigo, página 23: o conselho de administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações. Três) A sociedade pode adquirir e alienar
  138. Texto do artigo, página 23: participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  139. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 23: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididas em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Leopoldo Matateu Buanali;
  144. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bento Hermenegildo Selemane.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  147. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Bento Hermenegildo Selemane.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
  150. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  151. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  155. Texto do artigo, página 24: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  158. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 24: Point to Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820939, uma entidade denominada Point to Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 24: René Eusébio Pimpão, solteiro, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento A, Avenida Mártires da Moeda, n.º 790, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126628A, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  166. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato celebra entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação Point To Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine n.º 548, podendo abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de correio, envio de mercadoria, transporte de mercadoria, importação e exportação e comércio geral.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 24: O capital social, integrante subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, constetuida por uma única quota do valor nominal de (vinte mil meticais) equivalente a cem por cento pertecente ao único sócio René Eusébio Pimpão.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  182. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e a ua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, será exercida pelo sócio único René Eusébio Pimpão que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade para todos os seus actos e contratos.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  185. Texto do artigo, página 24: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado e será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido para aprovação.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 24: Proconsultores, Limitada
  191. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Outubro de dois mil e treze da sociedade Proconsultores, Limitada registada no cartório do registo das entidades legais sob o NUEL 100172887. os sócios deliberaram o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais).
  192. Texto do artigo, página 24: Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a obter a seguinte nova redacção:
  193. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 24: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  197. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boubacar Sidi Barry;
  198. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Martins Guambe.
  199. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 24: Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada
  201. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100226375, sita na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, Prédio Embaixador, 1º andar-D, procedeu-se a unificação das quotas do sócio René Joaquim Mucavele, e em consequência a alteração do artigo quarto e do artigo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 25: Capital social
  204. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Nuno Seabra de Campos;
  206. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel do Couto Vieira.
  207. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal d e 2 . 2 0 0 , 0 0 M T ( d o i s mil e duzentos meticais), representativa 11% (onze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Davide Raúl Barbosa Borge;
  208. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele.
  209. Texto do artigo, página 25: ...........................................................
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 25: Administração
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, por um mandato de 4 (quatro) anos.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os os necessários poderes de representação.
  214. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou seus mandatários, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou seus mandatários, celebrar, em nome e/ou representação da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  216. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por quem os administradores indicarem para tal e dependendo da finalidade.
  217. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 25: Tac – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101795209, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tac – Sociedade Unipessoal, Limitada, pertencente ao sócio: Adão José da Silva Assumane Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocímboa da Praia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068577S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2021, válido até 23 de Setembro de 2031, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação TAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  223. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  227. Número ou marcador, página 25: a) Transporte de carga;
  228. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de viaturas automóveis;
  229. Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  230. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador e veículos automóveis;
  231. Número ou marcador, página 25: e) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Adão José da Silva Assumane Correia.
  236. Texto do artigo, página 25: ...........................................................
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Adão José da Silva Assumane Correia, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  240. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  241. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  242. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  243. Texto do artigo, página 25: Nampula, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 25: TNC Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813754, uma entidade denominada TNC Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato da sociedade TNC holding – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre o socio único Timóteo Narcísio Chicuava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734811B, residente no bairro o Jardim, quarteirão 14, casa 38, Maputo.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  249. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma de TNC Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade está sediada na Avenida de Moçambique, n.º 1, rua da Agricultura, Célula-3, quarteirão 14, Parcela-38, bairro do Jardim, Maputo.
  251. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede outro lugar do país, e abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria, auditoria, fiscalidade, assessoria jurídica, serviços aduaneiros, comunicação, informática, restauração, construção civil, importação e exportação de bens e serviços, actividades de comércio a grosso e a retalho, indústria, agricultura e produção animal, agro-indústria e agro-processamento, actividades de saúde humana, educação e apoio social.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 26: (Capital social, suprimentos e participação noutras sociedades)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, formado por uma quota única de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Timóteo Narcísio Chicuava.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela lei.
  260. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, Timóteo Narcísio Chicuava.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda pelo procurador, designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  265. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: Torque Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819280, uma entidade denominada Torque Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 26: Humberto Muero Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301929202P, emitido a 7 de Julho de
  269. Texto do artigo, página 26: 2017, válido até 7 de Julho de 2022, residente no bairro da Malhangalene, rua Frei António da Conceição, e titular do NUIT 117531821, constitui uma por quotas unipessoal que irá referir-se pelas seguintes cláusulas:
  270. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  271. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
  272. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Torque Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  274. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  275. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Frei António da Conceição, 1358, rés-do-chão, cidade de Maputo. Pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) O único sócio Humberto Muero Oliveira pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  278. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  281. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  283. Número ou marcador, página 26: a) Assistência de sistemas electrónicos auto;
  284. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços auto;
  285. Número ou marcador, página 26: c) Reparação de viaturas automóveis;
  286. Número ou marcador, página 26: d) Bate-chapa e pintura auto;
  287. Número ou marcador, página 26: e) Montagem de som e alarmes auto;
  288. Número ou marcador, página 26: f) Electricidade auto.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) O único sócio Humberto Muero Oliveira, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  290. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  291. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a única quota mesmo valor nominal , pertencente ao único sócio Humberto Muero Oliveira.
  293. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  294. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que fica designado administrador.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  297. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  299. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurado quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  301. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 26: UP Solutions & Consulting, Limitada
  303. Texto do artigo, página 26: Para efeitos de publicação, no Boletim da República, é por extracto da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade UP Solutions & Consulting, Limitada, realizada aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois, na sede da empresa, sita na Avenida Tomás Nduda, n.º 65, nna cidade de Maputo, que deliberou a ampliação do objecto social da sociedade, passando o artigo terceiro da mesma a ter a seguinte nova redacção:
  304. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 26: Objecto
  307. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas de legalização de expatriados, junto à migração, ministério do trabalho e consulados;
  309. Número ou marcador, página 26: b) Gestão de recursos humanos, mediação laboral;
  310. Número ou marcador, página 26: c) Gestão de projectos, soluções por via da APIEX;
  311. Número ou marcador, página 26: d) Contabilidade e auditoria;
  312. Número ou marcador, página 26: e) Imobiliária; f)Prestação de serviços para obtenção de vistos e outros serviços afins; g)Importação e exportação, comércio à grosso e à retalho.
  313. Texto do artigo, página 26: Todos os demais artigos dos estatutos da sociedade permanecem inalteráveis.
  314. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 27: Wayshine Language Servies, Limitada
  316. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101477339, uma entidade denominada Wayshine Language Services, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 27: Entre:
  318. Texto do artigo, página 27: Arcénio Celso Domingos Mahumane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 3 de fevereiro, casa n.º 43, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102704071J, emitido a 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Valdo Américo Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.o 68, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102305857N, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem uma sociedade de tradutores e intérpretes com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Wayshine Language Services, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, n.° 43, quarteirão 10, distrito Kamavota, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  324. Texto do artigo, página 27: Exercício da profissão de tradutor; tradução de documentos oficiais, autênticos, particulares e públicos; tradução directa em palestras, comissões e reuniões quer a entidades públicas e privadas; ensino de línguas estrangeiras; consultoria linguística.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal, as quotas são distribuídas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 27: a) Arcénio Celso Domingos Mahumane (sócio maioritário) com participação de (90%) das quotas – no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais);
  329. Número ou marcador, página 27: b) Valdo Américo Vilanculo com participação de (10%) das quotas – no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais).
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Administração e sociedade)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é regida pelo sócio Arcénio Celso Domingos Mahumane.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representada pelo sócio Valdo Américo Vilanculo.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  336. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 27: Weifeng Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821196, uma entidade denominada Weifeng Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por:
  341. Texto do artigo, página 27: Xie Weifeng, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador de Passaporte n.º EB4211702, emitido a 24 de Outubro de 2017, pela República Popular da China, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 874, 1° andar, flat 13, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  342. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Weifeng Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1687, bairro Central-B, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data daconstituição.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral:
  352. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
  353. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes, maquinas e equipamentos agrícolas e produtos afins;
  354. Número ou marcador, página 27: c) Prestar serviços de consultoria, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras, fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
  355. Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia-geral assim o delibere.
  357. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Xie Weifeng.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  363. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
  366. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  367. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Xie Weifeng, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  374. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Xie Weifeng, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  377. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  382. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
  387. Texto do artigo, página 28: liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 28: Zaifeng Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821218, uma entidade denominada Zaifeng Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por:
  395. Texto do artigo, página 28: Tao Zaifeng, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador de Passaporte n.º E12856305, emitido a 24 de Outubro de 2017, pela República Popular da China, residente na Avenida Kim Il Sung, n.° 559, 1.º andar, bairro da Sommerschield, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  396. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  399. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Zaifeng Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 940, bairro Central-B, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição