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Texto do artigo · p. 23 Perseus Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814610, uma entidade denominada Perseus Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Bento Hermenegildo Selemane, solteiro maior, natural de Angoche, de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704271375S, emitido em Nampula, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove válidos até aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Alfredo Leopoldo Matateu Buanali, solteiro maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504917070n, emitido em Maputo, ao trinta de Setembro de dois mil e dezanove válido até aos vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Perseus Logistics, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva, n.º 8, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio por grosso e a retalho de farelo e derivados de milho;
Número ou marcador · p. 23 b) A industrialização, beneficiamento e o processamento de cereais, sementes e frutos oleaginosos, sua comercialização, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 23 c) A produção, comercialização, importação e exportação de insumos agropecuários, tais como: defensivos, fertilizantes, corretivos, sementes e rações, incluindo a mistura de grânulos; d)A pesquisa, produção e comercialização de sementes, bem como o beneficiamento compreendendo a secagem, classificação e embalagem;
Número ou marcador · p. 23 e) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 23 f) O transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 g) Transporte de cargas próprias e de terceiros, abrangendo cargas em geral e granéis sólidos e outras
Texto do artigo · p. 23 cargas que possam vir a ser transportadas, com embarcações próprias ou fretadas;
Número ou marcador · p. 23 h) A classificação de produtos de origem vegetal;
Número ou marcador · p. 23 i) A comercialização, importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 j) A armazenagem para guarda e conservação de mercadorias sob regime de armazéns gerais, ensilagem, manipulação em armazéns próprios e ou arrendados ou em comodato e máquinas e equipamentos necessários para ensaque, benefícios e re-benefícios de cereais em geral;
Número ou marcador · p. 23 k) A armazenagem de insumos agro-pecuários, de defensivos, fertilizantes, correctivos, sementes e rações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria, a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos, permitidas por lei, que
Texto do artigo · p. 23 o conselho de administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações. Três) A sociedade pode adquirir e alienar
Texto do artigo · p. 23 participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididas em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Leopoldo Matateu Buanali;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bento Hermenegildo Selemane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Bento Hermenegildo Selemane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 24 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Perseus Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814610, uma entidade denominada Perseus Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Bento Hermenegildo Selemane, solteiro maior, natural de Angoche, de
  5. Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704271375S, emitido em Nampula, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove válidos até aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro.
  6. Texto do artigo, página 23: Segundo: Alfredo Leopoldo Matateu Buanali, solteiro maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504917070n, emitido em Maputo, ao trinta de Setembro de dois mil e dezanove válido até aos vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro.
  7. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Perseus Logistics, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva, n.º 8, résdo-chão.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso e a retalho de farelo e derivados de milho;
  20. Número ou marcador, página 23: b) A industrialização, beneficiamento e o processamento de cereais, sementes e frutos oleaginosos, sua comercialização, exportação e importação;
  21. Número ou marcador, página 23: c) A produção, comercialização, importação e exportação de insumos agropecuários, tais como: defensivos, fertilizantes, corretivos, sementes e rações, incluindo a mistura de grânulos; d)A pesquisa, produção e comercialização de sementes, bem como o beneficiamento compreendendo a secagem, classificação e embalagem;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Representações comerciais;
  23. Número ou marcador, página 23: f) O transporte de mercadorias;
  24. Número ou marcador, página 23: g) Transporte de cargas próprias e de terceiros, abrangendo cargas em geral e granéis sólidos e outras
  25. Texto do artigo, página 23: cargas que possam vir a ser transportadas, com embarcações próprias ou fretadas;
  26. Número ou marcador, página 23: h) A classificação de produtos de origem vegetal;
  27. Número ou marcador, página 23: i) A comercialização, importação e exportação de mercadorias;
  28. Número ou marcador, página 23: j) A armazenagem para guarda e conservação de mercadorias sob regime de armazéns gerais, ensilagem, manipulação em armazéns próprios e ou arrendados ou em comodato e máquinas e equipamentos necessários para ensaque, benefícios e re-benefícios de cereais em geral;
  29. Número ou marcador, página 23: k) A armazenagem de insumos agro-pecuários, de defensivos, fertilizantes, correctivos, sementes e rações.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria, a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos, permitidas por lei, que
  31. Texto do artigo, página 23: o conselho de administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações. Três) A sociedade pode adquirir e alienar
  32. Texto do artigo, página 23: participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 23: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididas em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Leopoldo Matateu Buanali;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bento Hermenegildo Selemane.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Bento Hermenegildo Selemane.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  45. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  49. Texto do artigo, página 24: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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