Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Expansão, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 O objecto principal da sociedade é a compra e venda de material de construção, podendo, todavia explorar qualquer outro ramo em que o sócio seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota do sócio único Fernandes Victor Gandar Júnior.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 A empresa será gerenciada pelo único sócio gerente Fernandes Victor Gandar Júnior, natural de Tete, residente em Pemba, na qualidade de director-executivo com 100% do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete o sócio Fernandes Victor Gandar Júnior, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 3 de Setembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  3. Texto do artigo, página 7: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Expansão, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país;
  4. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  5. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  7. Texto do artigo, página 7: O objecto principal da sociedade é a compra e venda de material de construção, podendo, todavia explorar qualquer outro ramo em que o sócio seja permitido por lei.
  8. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  9. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota do sócio único Fernandes Victor Gandar Júnior.
  10. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  11. Texto do artigo, página 7: A empresa será gerenciada pelo único sócio gerente Fernandes Victor Gandar Júnior, natural de Tete, residente em Pemba, na qualidade de director-executivo com 100% do valor do capital social.
  12. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  13. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete o sócio Fernandes Victor Gandar Júnior, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  14. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
  17. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  18. Texto do artigo, página 7: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
  19. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
  20. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  21. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique
  22. Texto do artigo, página 7: Pemba, 3 de Setembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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