Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Building Solutionns – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Expansão, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país;
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: O objecto principal da sociedade é a compra e venda de material de construção, podendo, todavia explorar qualquer outro ramo em que o sócio seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota do sócio único Fernandes Victor Gandar Júnior.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: A empresa será gerenciada pelo único sócio gerente Fernandes Victor Gandar Júnior, natural de Tete, residente em Pemba, na qualidade de director-executivo com 100% do valor do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete o sócio Fernandes Victor Gandar Júnior, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: Disposição final
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 3 de Setembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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