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- Texto do artigo, página 20: Master Clean Multi ServiceSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101791513 denominada Master Clean Multi Service, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Tapara Dali uma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Master Clean Multi Service, Limitada, constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na
- Texto do artigo, página 20: Avenida do Aeroporto, no bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100%, pertencente ao único sócio senhor Tapara Dali.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Tapara Dali, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 20: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 7 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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