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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Dinâmica Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819744, uma entidade denominada Dinâmica Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Dinâmica Holding, S.A., sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, Contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, n.º 44, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 10: David Ernesto Injojo, natural de Vila de Lugela, província da Zambézia, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido na cidade de Maputo, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dinâmica Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de equipamentos informático e material de escritório;
- Número ou marcador, página 10: b) Transporte de cargas e pessoas;
- Número ou marcador, página 10: c) Serviços de aluguer de viaturas e máquinas (rent-a-car);
- Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de materiais e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: e) Comercialização de produtos petrolíferos e minerais;
- Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de materiais e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento de bens e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhoes de meticais), correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Dinâmica Holding, S.A., no valor de 3.750.000,00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) David Ernesto Injojo no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser ser aumentado, ou reduzido por decisao dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um administrador, composta pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção-geral será representada e dirigida por um administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio David Ernesto Injojo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade será exercida pela direção geral, por sua vez representado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 10: Um) A direcção-geral da sociedade, representado pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é uma reunião
- Texto do artigo, página 10: máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberação sobre a cessão de quotas:
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do balanco, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 10: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandatário;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordi- nárias sempre que forem convocadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Remissão)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que se encontra omisso no presente contrato, será regulado pelo código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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