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Texto do artigo · p. 10 Dinâmica Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819744, uma entidade denominada Dinâmica Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Dinâmica Holding, S.A., sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, Contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, n.º 44, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 10 David Ernesto Injojo, natural de Vila de Lugela, província da Zambézia, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido na cidade de Maputo, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Dinâmica Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fornecimento de equipamentos informático e material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 b) Transporte de cargas e pessoas;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços de aluguer de viaturas e máquinas (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 10 d) Comercialização de materiais e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização de produtos petrolíferos e minerais;
Número ou marcador · p. 10 f) Fornecimento de materiais e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 10 g) Fornecimento de bens e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhoes de meticais), correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Dinâmica Holding, S.A., no valor de 3.750.000,00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) David Ernesto Injojo no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser ser aumentado, ou reduzido por decisao dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um administrador, composta pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção-geral será representada e dirigida por um administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio David Ernesto Injojo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade será exercida pela direção geral, por sua vez representado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção-geral da sociedade, representado pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é uma reunião
Texto do artigo · p. 10 máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação sobre a cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação do balanco, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandatário;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordi- nárias sempre que forem convocadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Remissão)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que se encontra omisso no presente contrato, será regulado pelo código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dinâmica Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819744, uma entidade denominada Dinâmica Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Dinâmica Holding, S.A., sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, Contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, n.º 44, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 10: David Ernesto Injojo, natural de Vila de Lugela, província da Zambézia, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido na cidade de Maputo, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte.
  6. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dinâmica Logística, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de equipamentos informático e material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Transporte de cargas e pessoas;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Serviços de aluguer de viaturas e máquinas (rent-a-car);
  23. Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de materiais e produtos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização de produtos petrolíferos e minerais;
  25. Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de materiais e equipamentos industriais;
  26. Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento de bens e prestação de serviços diversos;
  27. Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhoes de meticais), correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Dinâmica Holding, S.A., no valor de 3.750.000,00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 10: b) David Ernesto Injojo no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser ser aumentado, ou reduzido por decisao dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um administrador, composta pelos sócios da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção-geral será representada e dirigida por um administrador.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio David Ernesto Injojo.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade será exercida pela direção geral, por sua vez representado pelo director-geral.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção-geral da sociedade, representado pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é uma reunião
  52. Texto do artigo, página 10: máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação sobre a cessão de quotas:
  54. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do balanco, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o plano de negócios;
  56. Número ou marcador, página 10: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandatário;
  57. Número ou marcador, página 10: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 10: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordi- nárias sempre que forem convocadas para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Remissão)
  65. Texto do artigo, página 10: Tudo o que se encontra omisso no presente contrato, será regulado pelo código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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