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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: ATYOS, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802035, uma entidade denominada ATYOS, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Agassy Ginola Aywubo Sadrodine Saidumia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, n.° 853, quarteirão 13, casa n.º 1765, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239020S, emitido a 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Bento João Rodriguês Ranchol, solteiro, maior, natural da Beira, residente na rua Príncipe Godido, n.° 258, rés-dochão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247701Q, emitido a 23 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de ATYOS, Limitada, é uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Príncipe Godido, n.º 258, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, bem como abrir sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 5: delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços diversos, incluindo actividades de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 5: c) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 5: e) Fornecimento de equipamentos de Higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: f) Consultoria em transporte e comércio de combustíveis ou produtos derivados de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 5: g) Fornecimento de equipamentos de laboratórios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais que sejam subsidiárias ou complementares as elencadas no número precedente, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Agassy Ginola Aywubo Sadrodine Saidumia, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Bento João Rodriguês Ranchol, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á de acordo com o direito de preferência que lhes é assistido, em função da sua percentagem no capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 6: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 6: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais terá a duração de três anos renováveis, com a possibilidade de serem reeleitos ou reedesignados por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição e competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao presente órgão compete deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 6: a) O balanço, relatório de gestão e contas do exercício findo em cada ano económico, incluindo o parecer do fiscal único sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 6: b) A alteração dos estatutos e do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 6: c) A utilização da reserva legal e a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 6: d) A definição das estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 6: e) A fixação da renumeração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 6: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior. E as assembleias gerais extraordinárias sempre que forem convocadas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião, excepto quando a lei dispuser de modo diverso.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma conjunta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se mediante a assinatura conjunta dos sócios-administradores, ficando estes com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do fiscal único
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O fiscal único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Ano social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a demonstraçao de resultados encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissoluçao e liquidação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e os demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia eral que deliberar sobre a dissoluçao, decidirá sobre a liquidação e partilha dos bens sociais e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto forem casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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