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Texto do artigo · p. 5 ATYOS, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802035, uma entidade denominada ATYOS, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Agassy Ginola Aywubo Sadrodine Saidumia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, n.° 853, quarteirão 13, casa n.º 1765, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239020S, emitido a 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Bento João Rodriguês Ranchol, solteiro, maior, natural da Beira, residente na rua Príncipe Godido, n.° 258, rés-dochão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247701Q, emitido a 23 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de ATYOS, Limitada, é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Príncipe Godido, n.º 258, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, bem como abrir sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 5 delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços diversos, incluindo actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 5 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 e) Fornecimento de equipamentos de Higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 f) Consultoria em transporte e comércio de combustíveis ou produtos derivados de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 5 g) Fornecimento de equipamentos de laboratórios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais que sejam subsidiárias ou complementares as elencadas no número precedente, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Agassy Ginola Aywubo Sadrodine Saidumia, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Bento João Rodriguês Ranchol, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á de acordo com o direito de preferência que lhes é assistido, em função da sua percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar as quotas nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 6 a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais terá a duração de três anos renováveis, com a possibilidade de serem reeleitos ou reedesignados por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao presente órgão compete deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) O balanço, relatório de gestão e contas do exercício findo em cada ano económico, incluindo o parecer do fiscal único sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 6 b) A alteração dos estatutos e do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 6 c) A utilização da reserva legal e a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 6 d) A definição das estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 6 e) A fixação da renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 6 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior. E as assembleias gerais extraordinárias sempre que forem convocadas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião, excepto quando a lei dispuser de modo diverso.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma conjunta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se mediante a assinatura conjunta dos sócios-administradores, ficando estes com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O fiscal único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Ano social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a demonstraçao de resultados encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissoluçao e liquidação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e os demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia eral que deliberar sobre a dissoluçao, decidirá sobre a liquidação e partilha dos bens sociais e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto forem casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ATYOS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802035, uma entidade denominada ATYOS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Agassy Ginola Aywubo Sadrodine Saidumia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, n.° 853, quarteirão 13, casa n.º 1765, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239020S, emitido a 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 5: Bento João Rodriguês Ranchol, solteiro, maior, natural da Beira, residente na rua Príncipe Godido, n.° 258, rés-dochão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247701Q, emitido a 23 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de ATYOS, Limitada, é uma sociedade por quotas.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Príncipe Godido, n.º 258, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, bem como abrir sucursais, filiais, agências,
  12. Texto do artigo, página 5: delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços diversos, incluindo actividades de consultoria para negócios e gestão;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Procurement;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Transporte de mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Fornecimento de equipamentos de Higiene e segurança no trabalho;
  24. Número ou marcador, página 5: f) Consultoria em transporte e comércio de combustíveis ou produtos derivados de petróleo e gás;
  25. Número ou marcador, página 5: g) Fornecimento de equipamentos de laboratórios.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais que sejam subsidiárias ou complementares as elencadas no número precedente, desde que, devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Agassy Ginola Aywubo Sadrodine Saidumia, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Bento João Rodriguês Ranchol, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: (Divisão e transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á de acordo com o direito de preferência que lhes é assistido, em função da sua percentagem no capital social.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas nas seguintes circunstâncias:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  46. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 6: b) O conselho de administração; e
  52. Número ou marcador, página 6: c) O fiscal único.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais terá a duração de três anos renováveis, com a possibilidade de serem reeleitos ou reedesignados por uma ou mais vezes.
  54. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 6: (Constituição e competências)
  57. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao presente órgão compete deliberar sobre as seguintes matérias:
  59. Número ou marcador, página 6: a) O balanço, relatório de gestão e contas do exercício findo em cada ano económico, incluindo o parecer do fiscal único sobre os mesmos;
  60. Número ou marcador, página 6: b) A alteração dos estatutos e do aumento do capital;
  61. Número ou marcador, página 6: c) A utilização da reserva legal e a aplicação e divisão de lucros;
  62. Número ou marcador, página 6: d) A definição das estratégias de desenvolvimento das actividades;
  63. Número ou marcador, página 6: e) A fixação da renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  64. Número ou marcador, página 6: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
  66. Número ou marcador, página 6: Quatro) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior. E as assembleias gerais extraordinárias sempre que forem convocadas.
  67. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião, excepto quando a lei dispuser de modo diverso.
  68. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 6: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  71. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma conjunta pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se mediante a assinatura conjunta dos sócios-administradores, ficando estes com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  74. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do fiscal único
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 6: (Fiscal único)
  77. Número ou marcador, página 6: Um) O Fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) O fiscal único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  79. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 6: (Ano social)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a demonstraçao de resultados encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  86. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissoluçao e liquidação
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e os demais casos previstos na lei.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia eral que deliberar sobre a dissoluçao, decidirá sobre a liquidação e partilha dos bens sociais e nomeará os liquidatários.
  92. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
  95. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto forem casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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