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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760022, uma entidade denominada ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Elias Carlos Queo Chapungo, natural da Beira, residente na cidade de Matola, quarteirão 2, KLM 16, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 070101963886Q, emitido a 8 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constitui nos termos do artigo 90 do Código comercial e pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Malhangalene, rua Padre André Fernandes, n.o 25, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de comércio por grosso de máquinas e equipamentos e suas partes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto da sociedade inclui o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: a)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso de outros componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: e) Comércio por grosso de máquinasferramentas para construção em engenharia civil;
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório incluindo móveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Elias Carlos Queo Chapungo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas dependerá da vontade do sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Elias Carlos Quedo Chapungo que desde já fica nomeada director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente ou director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 13: a) Assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Conta e resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: b) Dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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