Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760022, uma entidade denominada ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Elias Carlos Queo Chapungo, natural da Beira, residente na cidade de Matola, quarteirão 2, KLM 16, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 070101963886Q, emitido a 8 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui nos termos do artigo 90 do Código comercial e pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Malhangalene, rua Padre André Fernandes, n.o 25, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de comércio por grosso de máquinas e equipamentos e suas partes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto da sociedade inclui o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 a)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio por grosso de outros componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio por grosso de máquinasferramentas para construção em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório incluindo móveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Elias Carlos Queo Chapungo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas dependerá da vontade do sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Elias Carlos Quedo Chapungo que desde já fica nomeada director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente ou director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conta e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760022, uma entidade denominada ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Elias Carlos Queo Chapungo, natural da Beira, residente na cidade de Matola, quarteirão 2, KLM 16, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 070101963886Q, emitido a 8 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Constitui nos termos do artigo 90 do Código comercial e pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) ENGO ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Malhangalene, rua Padre André Fernandes, n.o 25, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de comércio por grosso de máquinas e equipamentos e suas partes.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto da sociedade inclui o exercício das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 12: a)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso de outros componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Comércio por grosso de máquinasferramentas para construção em engenharia civil;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório incluindo móveis;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Elias Carlos Queo Chapungo.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições fixados.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas dependerá da vontade do sócio gerente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Elias Carlos Quedo Chapungo que desde já fica nomeada director-geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente ou director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será vinculada por:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Conta e resultados)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
  49. Número ou marcador, página 13: b) Dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
  50. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio gerente.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 13: Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.