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- Texto do artigo, página 18: Ku Sweka, E.I.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de habilitação de herdeiros de vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, é transformada a empresa em nome individual denominada Ku Sweka, E.I., matriculada, sob o NUEL 101341747, para sociedade por quotas, passando a denominar-se Ku Sweka, Limitada. E em consequência desta transformação, a sociedade passa a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Ku Sweka, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ rua de Base, bairro Cimento, cidade de Pemba,
- Texto do artigo, página 18: província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a atividade principal: 56290 - cantina, refeitório e centro social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, aumento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOQUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT ( quinze mil meticas), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a sócia Joana Fernando Saca;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Nkateko Saca Miambo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia Joana Fernando Saca, que fica desde já designada gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da sócia - gerente
- Texto do artigo, página 18: Joana Fernando Saca, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 5 de Agosto, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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