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Texto do artigo · p. 18 Ku Sweka, E.I.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de habilitação de herdeiros de vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, é transformada a empresa em nome individual denominada Ku Sweka, E.I., matriculada, sob o NUEL 101341747, para sociedade por quotas, passando a denominar-se Ku Sweka, Limitada. E em consequência desta transformação, a sociedade passa a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Ku Sweka, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ rua de Base, bairro Cimento, cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a atividade principal: 56290 - cantina, refeitório e centro social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, aumento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOQUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT ( quinze mil meticas), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a sócia Joana Fernando Saca;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Nkateko Saca Miambo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia Joana Fernando Saca, que fica desde já designada gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da sócia - gerente
Texto do artigo · p. 18 Joana Fernando Saca, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 5 de Agosto, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ku Sweka, E.I.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de habilitação de herdeiros de vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, é transformada a empresa em nome individual denominada Ku Sweka, E.I., matriculada, sob o NUEL 101341747, para sociedade por quotas, passando a denominar-se Ku Sweka, Limitada. E em consequência desta transformação, a sociedade passa a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Ku Sweka, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ rua de Base, bairro Cimento, cidade de Pemba,
  11. Texto do artigo, página 18: província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a atividade principal: 56290 - cantina, refeitório e centro social.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, aumento
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGOQUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT ( quinze mil meticas), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a sócia Joana Fernando Saca;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Nkateko Saca Miambo.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia Joana Fernando Saca, que fica desde já designada gerente da sociedade com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGOSEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da sócia - gerente
  32. Texto do artigo, página 18: Joana Fernando Saca, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 18: Pemba, 5 de Agosto, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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