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Texto do artigo · p. 28 Zaifeng Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821218, uma entidade denominada Zaifeng Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 28 Tao Zaifeng, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador de Passaporte n.º E12856305, emitido a 24 de Outubro de 2017, pela República Popular da China, residente na Avenida Kim Il Sung, n.° 559, 1.º andar, bairro da Sommerschield, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Zaifeng Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 940, bairro Central-B, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes, maquinas e equipamentos agrícolas e produtos afins;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestar serviços de consultoria, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras, fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 28 d) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Tao Zaifeng.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia-geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Tao Zaifeng, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Tao Zaifeng, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Zaifeng Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821218, uma entidade denominada Zaifeng Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 28: Tao Zaifeng, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador de Passaporte n.º E12856305, emitido a 24 de Outubro de 2017, pela República Popular da China, residente na Avenida Kim Il Sung, n.° 559, 1.º andar, bairro da Sommerschield, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Zaifeng Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 940, bairro Central-B, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes, maquinas e equipamentos agrícolas e produtos afins;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Prestar serviços de consultoria, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras, fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Tao Zaifeng.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia-geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Tao Zaifeng, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Tao Zaifeng, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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