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Texto do artigo · p. 19 LCJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia dezasseis de Maio
Texto do artigo · p. 19 do ano de dois mil e vinte dois, matriculada nas Entidades Legais sob n.º 101757390, com a data de dezoito de Maio, com capital social de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
Texto do artigo · p. 19 José Augusto Mutinha, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Laulane, rua 4 B, qaurteirão 35 casa n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105283614J, emitido pela Direcção da Identificação Civil de Maputo, a 24 de Abril de 2019.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adapta a denominação LCJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, rua 04 B, quarteirão-35 casa n.º 39, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 i) Comércio grosso e a retalho, com importação e exportação; ii) Venda de vegetais e frutas; iii) Turismo; iv) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 19 v) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada pelo sócio José Augusto Mutinha e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio José Augusto Mutinha ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la e, dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, três de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: LCJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia dezasseis de Maio
  3. Texto do artigo, página 19: do ano de dois mil e vinte dois, matriculada nas Entidades Legais sob n.º 101757390, com a data de dezoito de Maio, com capital social de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
  5. Texto do artigo, página 19: José Augusto Mutinha, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Laulane, rua 4 B, qaurteirão 35 casa n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105283614J, emitido pela Direcção da Identificação Civil de Maputo, a 24 de Abril de 2019.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração, sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adapta a denominação LCJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, rua 04 B, quarteirão-35 casa n.º 39, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 19: i) Comércio grosso e a retalho, com importação e exportação; ii) Venda de vegetais e frutas; iii) Turismo; iv) Transportes e logística;
  15. Número ou marcador, página 19: v) Outras actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada pelo sócio José Augusto Mutinha e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio José Augusto Mutinha ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Balanços e contas)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  31. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la e, dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Maputo, três de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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