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- Texto do artigo, página 14: FI Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial FI Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, tendo estado presentes e representados os sócios, os mesmos deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao reconhecimento da qualidade de herdeiros e à cedência de quotas nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 14: Ponto um: foi devidamente verificada a documentação atestando o óbito de Theogene Turatsinze, bem como os respectivos documentos que comprovam o casamento havido entre o falecido e a sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze, o qual se pode aferir também da Certidão de Registo junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, passada em oito de Outubro de dois mil e vinte e um. Nestes termos, fica assim devidamente reconhecida a sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze como única herdeira conforme a habilitação de herdeiros de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, emitida pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Por sua vez, a sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze disse aceitar aquela quota, e unifica a mesma com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando assim a deter quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Ponto dois: no que concerne ao ponto dois, sobre cedência de quotas, a sócia Flemingo International, Limited, manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor da Flemingo Enterprises Fzco.
- Texto do artigo, página 14: Por outro lado, a sócia Thindeka Aniana Gaspar Dzimba manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor da Zindeka, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: E, foi conferida à sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze e à sociedade, o direito de preferência na aquisição daquelas quotas cedidas a favor da Flemingo Enterprises Fzco e Zindeka, Limitada, tendo a mesma prescindido do tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção.
- Texto do artigo, página 14: Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas nos pontos um e dois, e em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..........................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quarenta mil
- Texto do artigo, página 14: meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flemingo Enterprises Fzco; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Zindeka Limitada; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Ruth Henrique Jaime Turatsinze.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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