Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo

Texto extraído + documento associado

Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposicoes gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação adopta a denominação de Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo e constitui-se, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, é uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo é uma pessoa colectiva de cariz privado, independente de quaisquer interesses, públicos ou privados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO (MISSÃO)
Texto do artigo · p. 2 A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo é uma associação cuja missão é potenciar a vida social dos membros, promovendo a segurança e previdência sociais e o bem-estar dos seus membros, dos respectivos agregados familiares e das pessoas deles dependentes, fazendo a cobertura parcial de despesas relacionadas com matrimónio, doenças graves e falecimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação têm sua sede na província de Maputo, podendo estabelecer formas de representação social em outras zonas do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo subsistirá por tempo indeterminado, contando a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para a criação de condições no âmbito social para a melhoria da vida dos associados, acorrendo situações de doenças graves, falecimentos (do membro, cônjuge, filhos e pais) e matrimónio (do membro e filhos);
Número ou marcador · p. 2 b) Promover, fortalecer e integrar a participação de seus membros nas decisões relativas a estrutura e ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Organizar e orientar os seus sócios na luta pela união e fortalecimento familiar de forma crítica, democrática e autônoma;
Número ou marcador · p. 2 d) Estimular, promover e organizar encontros de confraternização.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Definição e categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação, pessoas da família Ngoka e descendentes, com bom comportamento cívico e moral, desde que sejam maiores de idade e aceitem os estatutos e regulamentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros da associação agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 2 São membros fundadores todas as pessoas singulares, que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 2 São membros efectivos todas as pessoas singulares que por um acto de livre manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão e exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de membros efectua-se mediante:
Número ou marcador · p. 2 a) Preenchimento do formulário de inscrição;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagamento da jóia e das quotas nos termos previstos;
Número ou marcador · p. 2 c) Adira ao estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A exclusão de membros ocorre por:
Número ou marcador · p. 2 a) Grave violação do estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas//quotas, leva a suspensão dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 2 c) O associado suspenso por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto a tesouraria da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constitui direito dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na realização do objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Frequentar a sede e outras representações, utilizar os serviços e beneficiar dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte nas assembleias gerais e votar nas respectivas deliberações;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter acesso a informações e aos demais documentos referentes ao exercício das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Recorrer das deliberações ou decisões que reputem injustas;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a sua desvinculação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constitui deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e de outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontualmente a joia e as quotas e demais prestações que forem devidas à associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir nas actividades através da realização de tarefas que lhe forem atribuídas, para a concepção dos objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar activamente nas actividades da associação e manter-se informado;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação, bem como exercer cargos que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 3 f) Agir solidariamente em todas as circunstâncias em defesa dos interesses comuns e cultivar, dentro e fora da associação, o espírito de sã fraternidade e camaradagem com todos os associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Manter a Direcção da associação actualizada sobre os dados pessoais de residência e de agregado familiar;
Número ou marcador · p. 3 h) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Renúncia da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A renúncia de qualidade de membro deverá ser feita por um comunicado por escrito dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro que pretender apartar-se da associação, não tem direito a receber nenhum valor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação da Família Ngoka:
Texto do artigo · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) A Direcção-Executiva; e
Texto do artigo · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, sendo constituída por todos os membros no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar o programa, orçamento e balanços das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir o valor das joias, quotas dos membros e propor o ajustamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Modificar os estatutos da associação, com a maioria de três quartos dos membros presentes ou devidamente representados (por uma credencial);
Número ou marcador · p. 3 e) Ratificar a admissão, demissão, suspensão de direitos, saída e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe forem submetidas e que não sejam da competência dos demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo respectivo presidente, eleito para exercer um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente da mesa deverá ser acompanhado por mais dois membros eleitos sendo um vice-presidente da assembleia e um secretário, cujo mandato é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as reuniões e sessões da mesa da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e da lei vigente;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir e conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer as demais competências que por lei ou deliberação da Assembleia Geral lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências (neste caso, poderá indicar um membro para tomar nota e elaborar a acta).
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar na convocação das reuniões e sessões da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral da associação e manter organizado e actualizado o arquivo de todas as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar todos os actos administrativos e de expediente necessários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia dos membros da associação será realizada, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da associação só serão validas, se forem tomadas por maioria dos membros presentes e com quotas em dia, sendo que o quórum considerar-se-á constituído sempre que houver mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Direcção-Executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direcção-Executiva)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Direcção-Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios e familiares;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela administração, orientação e resolução de todos os assuntos correntes da associação; c)Elaborar o Plano Anual de Actividades, o respectivo orçamento e propor à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar o relatório e contas do exercício anual e propor a Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação ou fazerse representar perante outras instituições, promover articulação e acompanhar as atividades de interesse de todos os familiares e da sociedade como um todo;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar e decidir os pedidos de admissao, em função do perfil e requisitos de cada candidato;
Número ou marcador · p. 4 g) A Direcção-Executiva é presidida pelo respectivo presidente, eleito para exercer um mandato de 3 anos;
Número ou marcador · p. 4 h) O Presidente da Direcção-Executiva deverá ser acompanhado por dois membros eleitos, sendo um tesoureiro e um secretário cujo mandato é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos Membros da Direcção-Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as reuniões da Direcção da associação de que faz parte;
Número ou marcador · p. 4 c) Acompanhar os actos da tesouraria, aprovando-os ou vetando-os;
Número ou marcador · p. 4 d) Movimentar conjuntamente com o tesoureiro e o secretário as contas bancárias em nome da associação, autorizando liquidação de despesas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Contabilizar os movimentos monetários (receitas e despesas) da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a demonstração de resultados, elaborar relatório técnico contabilístico;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à cobrança de jóias, das quotizações mensais e de todas as prestações devidas pelos membros à associação, produzir as demonstrações da evolução do processo e apresentar ao Presidente da Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestar toda a informação relacionada com os pagamentos em atraso ao presidente da associação, para análise e tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 4 e) Divulgar, trimestralmente, por Whatsapp/e-mail, o “Mapa de Controlo do Pagamento de Quotas” por todos os membro;.
Número ou marcador · p. 4 f) Manter o inventário do património da associação actualizado, em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Movimentar conjuntamente com o presidente e o tesoureiro, as contas bancárias em nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Manter o arquivo de toda a documentação relacionada com a sua actividade organizado e actualizado;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar todos os actos administrativos e de expedientes necessários.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretariar todas as reuniões da direcção da associação e manter organizado e actualizado o arquivo de todas as actas das reuniões da Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Controlar as fichas de inscrição dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Movimentar conjuntamente com o presidente e o tesoureiro, as contas bancárias em nome da entidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Acompanhar o processo de cobrança das quotas e outras prestações devidas pelos membros à associação e em coordenação com o Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar todos os actos administrativos e de expedientes necessários.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar e emitir pareceres sobre relatórios, balanços e contas do exercício, programa de actividades e orçamentos da associação; b)Examinar os documentos da associação sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a execução administrativa e emitir o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das fontes de receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos próprios)
Texto do artigo · p. 4 Integram o património da Associação da Família Ngoka & Descendentes para Ajuda ao Próximo, fundos próprios constituídos por jóias e quotas pagas pelos seus membros, bem como as receitas provenientes de transacções lícitas e doações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fontes de receita)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fontes de receitas da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóia de admissão;
Número ou marcador · p. 4 b) Quota trimestral de cada membro;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações;
Número ou marcador · p. 4 d) Outras que vierem a ser institucionalizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Utilização dos fundos e limite das concessões do valor)
Número ou marcador · p. 4 Um) A utilização dos fundos destina-se a acorrer apenas situações de falecimentos, matrimónio e doenças graves.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A concessão do valor ou não, terá como base o cumprimento das obrigações de membro, incluindo, o pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) O limite máximo a conceder por cada situação será deliberado em Assembleia Geral após um ano de existência da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Valor e prazo de pagamento das quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pagamento das quotas é feito através de depósito ou transferência bancária na conta da associaçào, devendo ser entregue a prova do pagamento ao tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O pagamento das quotas poderá ser feito adiantadamente até um (1) ano (de Janeiro a Dezembro), mas em caso de alteração do valor da quota ao longo deste período, os pagamentos adiantados deverão ser ajustados.
Número ou marcador · p. 4 Três) A falta de pagamento das quotas devidas, por um período igual ou superior a três parcelas consecutivas, contados a partir da data limite de pagamento, terá como consequência imediata e automática a suspensão do sócio da associação (com aviso prévio).
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Trimestralmente, cada sócio receberá, por Whatapp/e-mail, o “Mapa Resumo dos Pagamentos das Quotas” a informar dos pagamentos que tiver efectuado e a posição dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A jóia ou a quota será revista sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente e por deliberação da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação tomada por maioria de três quartos (3/4).
Número ou marcador · p. 4 Dois) A proposta de dissolução para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta e um por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Decidida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão suprimidos por deliberação da Assembleia ou pelas disposições da lei reguladora das pessoas colectivas sem fins lucrativos em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Junho de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposicoes gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo e constitui-se, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, é uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa e financeira.
  7. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo é uma pessoa colectiva de cariz privado, independente de quaisquer interesses, públicos ou privados.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO (MISSÃO)
  9. Texto do artigo, página 2: A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo é uma associação cuja missão é potenciar a vida social dos membros, promovendo a segurança e previdência sociais e o bem-estar dos seus membros, dos respectivos agregados familiares e das pessoas deles dependentes, fazendo a cobertura parcial de despesas relacionadas com matrimónio, doenças graves e falecimento.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, é de âmbito nacional.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação têm sua sede na província de Maputo, podendo estabelecer formas de representação social em outras zonas do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da duração e objectivos
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 2: A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo subsistirá por tempo indeterminado, contando a partir da data do reconhecimento jurídico.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 2: Constitui objectivos da associação:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a criação de condições no âmbito social para a melhoria da vida dos associados, acorrendo situações de doenças graves, falecimentos (do membro, cônjuge, filhos e pais) e matrimónio (do membro e filhos);
  22. Número ou marcador, página 2: b) Promover, fortalecer e integrar a participação de seus membros nas decisões relativas a estrutura e ao funcionamento da associação;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Organizar e orientar os seus sócios na luta pela união e fortalecimento familiar de forma crítica, democrática e autônoma;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Estimular, promover e organizar encontros de confraternização.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Definição e categoria dos membros)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, pessoas da família Ngoka e descendentes, com bom comportamento cívico e moral, desde que sejam maiores de idade e aceitem os estatutos e regulamentos estabelecidos.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da associação agrupamse nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Membros fundadores)
  34. Texto do artigo, página 2: São membros fundadores todas as pessoas singulares, que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
  37. Texto do artigo, página 2: São membros efectivos todas as pessoas singulares que por um acto de livre manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 2: (Admissão e exclusão dos membros)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros efectua-se mediante:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Preenchimento do formulário de inscrição;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Pagamento da jóia e das quotas nos termos previstos;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Adira ao estatuto da associação.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A exclusão de membros ocorre por:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Grave violação do estatuto;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas//quotas, leva a suspensão dos seus direitos;
  47. Número ou marcador, página 2: c) O associado suspenso por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto a tesouraria da associação.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 2: Constitui direito dos membros:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Participar na realização do objecto social da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Frequentar a sede e outras representações, utilizar os serviços e beneficiar dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte nas assembleias gerais e votar nas respectivas deliberações;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso a informações e aos demais documentos referentes ao exercício das actividades da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Recorrer das deliberações ou decisões que reputem injustas;
  57. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua desvinculação.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 3: Constitui deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e de outros órgãos da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente a joia e as quotas e demais prestações que forem devidas à associação;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir nas actividades através da realização de tarefas que lhe forem atribuídas, para a concepção dos objectivos económicos e sociais da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Participar activamente nas actividades da associação e manter-se informado;
  65. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação, bem como exercer cargos que lhe forem conferidos;
  66. Número ou marcador, página 3: f) Agir solidariamente em todas as circunstâncias em defesa dos interesses comuns e cultivar, dentro e fora da associação, o espírito de sã fraternidade e camaradagem com todos os associados;
  67. Número ou marcador, página 3: g) Manter a Direcção da associação actualizada sobre os dados pessoais de residência e de agregado familiar;
  68. Número ou marcador, página 3: h) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  69. Número ou marcador, página 3: i) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 3: (Renúncia da qualidade de membro)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A renúncia de qualidade de membro deverá ser feita por um comunicado por escrito dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que pretender apartar-se da associação, não tem direito a receber nenhum valor.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  75. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação da Família Ngoka:
  76. Texto do artigo, página 3: a) A Assembleia Geral;
  77. Texto do artigo, página 3: b) A Direcção-Executiva; e
  78. Texto do artigo, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, sendo constituída por todos os membros no gozo dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto são obrigatórios para todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar o programa, orçamento e balanços das actividades da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Definir o valor das joias, quotas dos membros e propor o ajustamento;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Modificar os estatutos da associação, com a maioria de três quartos dos membros presentes ou devidamente representados (por uma credencial);
  91. Número ou marcador, página 3: e) Ratificar a admissão, demissão, suspensão de direitos, saída e expulsão de membros;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe forem submetidas e que não sejam da competência dos demais órgãos sociais.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo respectivo presidente, eleito para exercer um mandato de 3 anos.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da mesa deverá ser acompanhado por mais dois membros eleitos sendo um vice-presidente da assembleia e um secretário, cujo mandato é de 3 anos.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões e sessões da mesa da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e da lei vigente;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir e conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Exercer as demais competências que por lei ou deliberação da Assembleia Geral lhe forem atribuídos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da Mesa da Assembleia;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências (neste caso, poderá indicar um membro para tomar nota e elaborar a acta).
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar na convocação das reuniões e sessões da Mesa da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral da associação e manter organizado e actualizado o arquivo de todas as actas das reuniões;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Realizar todos os actos administrativos e de expediente necessários.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia dos membros da associação será realizada, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da associação só serão validas, se forem tomadas por maioria dos membros presentes e com quotas em dia, sendo que o quórum considerar-se-á constituído sempre que houver mais de metade dos membros.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção-Executiva
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 3: (Direcção-Executiva)
  117. Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção-Executiva:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios e familiares;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela administração, orientação e resolução de todos os assuntos correntes da associação; c)Elaborar o Plano Anual de Actividades, o respectivo orçamento e propor à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o relatório e contas do exercício anual e propor a Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação ou fazerse representar perante outras instituições, promover articulação e acompanhar as atividades de interesse de todos os familiares e da sociedade como um todo;
  122. Número ou marcador, página 4: f) Analisar e decidir os pedidos de admissao, em função do perfil e requisitos de cada candidato;
  123. Número ou marcador, página 4: g) A Direcção-Executiva é presidida pelo respectivo presidente, eleito para exercer um mandato de 3 anos;
  124. Número ou marcador, página 4: h) O Presidente da Direcção-Executiva deverá ser acompanhado por dois membros eleitos, sendo um tesoureiro e um secretário cujo mandato é de 3 anos.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 4: (Competências dos Membros da Direcção-Executiva)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Direcção da associação de que faz parte;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar os actos da tesouraria, aprovando-os ou vetando-os;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Movimentar conjuntamente com o tesoureiro e o secretário as contas bancárias em nome da associação, autorizando liquidação de despesas.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao tesoureiro:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Contabilizar os movimentos monetários (receitas e despesas) da associação;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a demonstração de resultados, elaborar relatório técnico contabilístico;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à cobrança de jóias, das quotizações mensais e de todas as prestações devidas pelos membros à associação, produzir as demonstrações da evolução do processo e apresentar ao Presidente da Direcção da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Prestar toda a informação relacionada com os pagamentos em atraso ao presidente da associação, para análise e tomada de decisões;
  137. Número ou marcador, página 4: e) Divulgar, trimestralmente, por Whatsapp/e-mail, o “Mapa de Controlo do Pagamento de Quotas” por todos os membro;.
  138. Número ou marcador, página 4: f) Manter o inventário do património da associação actualizado, em coordenação com o presidente da associação;
  139. Número ou marcador, página 4: g) Movimentar conjuntamente com o presidente e o tesoureiro, as contas bancárias em nome da associação;
  140. Número ou marcador, página 4: h) Manter o arquivo de toda a documentação relacionada com a sua actividade organizado e actualizado;
  141. Número ou marcador, página 4: i) Realizar todos os actos administrativos e de expedientes necessários.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Secretariar todas as reuniões da direcção da associação e manter organizado e actualizado o arquivo de todas as actas das reuniões da Direcção da associação;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Controlar as fichas de inscrição dos membros;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Movimentar conjuntamente com o presidente e o tesoureiro, as contas bancárias em nome da entidade;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o processo de cobrança das quotas e outras prestações devidas pelos membros à associação e em coordenação com o Presidente da Direcção;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Realizar todos os actos administrativos e de expedientes necessários.
  148. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos cabendo a cada membro um voto.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  156. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Examinar e emitir pareceres sobre relatórios, balanços e contas do exercício, programa de actividades e orçamentos da associação; b)Examinar os documentos da associação sempre que necessário;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a execução administrativa e emitir o respectivo parecer;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que achar conveniente.
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das fontes de receitas
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: (Fundos próprios)
  163. Texto do artigo, página 4: Integram o património da Associação da Família Ngoka & Descendentes para Ajuda ao Próximo, fundos próprios constituídos por jóias e quotas pagas pelos seus membros, bem como as receitas provenientes de transacções lícitas e doações.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Fontes de receita)
  166. Texto do artigo, página 4: Constituem fontes de receitas da associação as seguintes:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Jóia de admissão;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Quota trimestral de cada membro;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Doações;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Outras que vierem a ser institucionalizadas.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Utilização dos fundos e limite das concessões do valor)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A utilização dos fundos destina-se a acorrer apenas situações de falecimentos, matrimónio e doenças graves.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A concessão do valor ou não, terá como base o cumprimento das obrigações de membro, incluindo, o pagamento de quotas.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) O limite máximo a conceder por cada situação será deliberado em Assembleia Geral após um ano de existência da associação.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Valor e prazo de pagamento das quotas)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O pagamento das quotas é feito através de depósito ou transferência bancária na conta da associaçào, devendo ser entregue a prova do pagamento ao tesoureiro.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) O pagamento das quotas poderá ser feito adiantadamente até um (1) ano (de Janeiro a Dezembro), mas em caso de alteração do valor da quota ao longo deste período, os pagamentos adiantados deverão ser ajustados.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) A falta de pagamento das quotas devidas, por um período igual ou superior a três parcelas consecutivas, contados a partir da data limite de pagamento, terá como consequência imediata e automática a suspensão do sócio da associação (com aviso prévio).
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) Trimestralmente, cada sócio receberá, por Whatapp/e-mail, o “Mapa Resumo dos Pagamentos das Quotas” a informar dos pagamentos que tiver efectuado e a posição dos restantes membros.
  182. Número ou marcador, página 4: Cinco) A jóia ou a quota será revista sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente e por deliberação da maioria dos membros presentes.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A associação só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação tomada por maioria de três quartos (3/4).
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta de dissolução para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta e um por cento dos membros.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) Decidida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  190. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão suprimidos por deliberação da Assembleia ou pelas disposições da lei reguladora das pessoas colectivas sem fins lucrativos em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Junho de 2021.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.