Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo
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Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo
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- Texto do artigo, página 2: Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposicoes gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo e constitui-se, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, é uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo é uma pessoa colectiva de cariz privado, independente de quaisquer interesses, públicos ou privados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO (MISSÃO)
- Texto do artigo, página 2: A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo é uma associação cuja missão é potenciar a vida social dos membros, promovendo a segurança e previdência sociais e o bem-estar dos seus membros, dos respectivos agregados familiares e das pessoas deles dependentes, fazendo a cobertura parcial de despesas relacionadas com matrimónio, doenças graves e falecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação têm sua sede na província de Maputo, podendo estabelecer formas de representação social em outras zonas do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo subsistirá por tempo indeterminado, contando a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constitui objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a criação de condições no âmbito social para a melhoria da vida dos associados, acorrendo situações de doenças graves, falecimentos (do membro, cônjuge, filhos e pais) e matrimónio (do membro e filhos);
- Número ou marcador, página 2: b) Promover, fortalecer e integrar a participação de seus membros nas decisões relativas a estrutura e ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar e orientar os seus sócios na luta pela união e fortalecimento familiar de forma crítica, democrática e autônoma;
- Número ou marcador, página 2: d) Estimular, promover e organizar encontros de confraternização.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Definição e categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, pessoas da família Ngoka e descendentes, com bom comportamento cívico e moral, desde que sejam maiores de idade e aceitem os estatutos e regulamentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da associação agrupamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 2: São membros fundadores todas as pessoas singulares, que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 2: São membros efectivos todas as pessoas singulares que por um acto de livre manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão e exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros efectua-se mediante:
- Número ou marcador, página 2: a) Preenchimento do formulário de inscrição;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagamento da jóia e das quotas nos termos previstos;
- Número ou marcador, página 2: c) Adira ao estatuto da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A exclusão de membros ocorre por:
- Número ou marcador, página 2: a) Grave violação do estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas//quotas, leva a suspensão dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 2: c) O associado suspenso por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto a tesouraria da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constitui direito dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na realização do objecto social da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Frequentar a sede e outras representações, utilizar os serviços e beneficiar dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte nas assembleias gerais e votar nas respectivas deliberações;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso a informações e aos demais documentos referentes ao exercício das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Recorrer das deliberações ou decisões que reputem injustas;
- Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua desvinculação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constitui deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e de outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente a joia e as quotas e demais prestações que forem devidas à associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir nas actividades através da realização de tarefas que lhe forem atribuídas, para a concepção dos objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar activamente nas actividades da associação e manter-se informado;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação, bem como exercer cargos que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 3: f) Agir solidariamente em todas as circunstâncias em defesa dos interesses comuns e cultivar, dentro e fora da associação, o espírito de sã fraternidade e camaradagem com todos os associados;
- Número ou marcador, página 3: g) Manter a Direcção da associação actualizada sobre os dados pessoais de residência e de agregado familiar;
- Número ou marcador, página 3: h) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Renúncia da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A renúncia de qualidade de membro deverá ser feita por um comunicado por escrito dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que pretender apartar-se da associação, não tem direito a receber nenhum valor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação da Família Ngoka:
- Texto do artigo, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) A Direcção-Executiva; e
- Texto do artigo, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação da Família Ngoka & Descendentes Para Ajuda ao Próximo, sendo constituída por todos os membros no gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar o programa, orçamento e balanços das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir o valor das joias, quotas dos membros e propor o ajustamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Modificar os estatutos da associação, com a maioria de três quartos dos membros presentes ou devidamente representados (por uma credencial);
- Número ou marcador, página 3: e) Ratificar a admissão, demissão, suspensão de direitos, saída e expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe forem submetidas e que não sejam da competência dos demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo respectivo presidente, eleito para exercer um mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da mesa deverá ser acompanhado por mais dois membros eleitos sendo um vice-presidente da assembleia e um secretário, cujo mandato é de 3 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões e sessões da mesa da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e da lei vigente;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir e conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer as demais competências que por lei ou deliberação da Assembleia Geral lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências (neste caso, poderá indicar um membro para tomar nota e elaborar a acta).
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoiar na convocação das reuniões e sessões da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral da associação e manter organizado e actualizado o arquivo de todas as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar todos os actos administrativos e de expediente necessários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia dos membros da associação será realizada, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da associação só serão validas, se forem tomadas por maioria dos membros presentes e com quotas em dia, sendo que o quórum considerar-se-á constituído sempre que houver mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção-Executiva
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direcção-Executiva)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção-Executiva:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios e familiares;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela administração, orientação e resolução de todos os assuntos correntes da associação; c)Elaborar o Plano Anual de Actividades, o respectivo orçamento e propor à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o relatório e contas do exercício anual e propor a Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação ou fazerse representar perante outras instituições, promover articulação e acompanhar as atividades de interesse de todos os familiares e da sociedade como um todo;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar e decidir os pedidos de admissao, em função do perfil e requisitos de cada candidato;
- Número ou marcador, página 4: g) A Direcção-Executiva é presidida pelo respectivo presidente, eleito para exercer um mandato de 3 anos;
- Número ou marcador, página 4: h) O Presidente da Direcção-Executiva deverá ser acompanhado por dois membros eleitos, sendo um tesoureiro e um secretário cujo mandato é de 3 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos Membros da Direcção-Executiva)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Direcção da associação de que faz parte;
- Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar os actos da tesouraria, aprovando-os ou vetando-os;
- Número ou marcador, página 4: d) Movimentar conjuntamente com o tesoureiro e o secretário as contas bancárias em nome da associação, autorizando liquidação de despesas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Contabilizar os movimentos monetários (receitas e despesas) da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder a demonstração de resultados, elaborar relatório técnico contabilístico;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à cobrança de jóias, das quotizações mensais e de todas as prestações devidas pelos membros à associação, produzir as demonstrações da evolução do processo e apresentar ao Presidente da Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestar toda a informação relacionada com os pagamentos em atraso ao presidente da associação, para análise e tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 4: e) Divulgar, trimestralmente, por Whatsapp/e-mail, o “Mapa de Controlo do Pagamento de Quotas” por todos os membro;.
- Número ou marcador, página 4: f) Manter o inventário do património da associação actualizado, em coordenação com o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Movimentar conjuntamente com o presidente e o tesoureiro, as contas bancárias em nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Manter o arquivo de toda a documentação relacionada com a sua actividade organizado e actualizado;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar todos os actos administrativos e de expedientes necessários.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar todas as reuniões da direcção da associação e manter organizado e actualizado o arquivo de todas as actas das reuniões da Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Controlar as fichas de inscrição dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Movimentar conjuntamente com o presidente e o tesoureiro, as contas bancárias em nome da entidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o processo de cobrança das quotas e outras prestações devidas pelos membros à associação e em coordenação com o Presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar todos os actos administrativos e de expedientes necessários.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos cabendo a cada membro um voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar e emitir pareceres sobre relatórios, balanços e contas do exercício, programa de actividades e orçamentos da associação; b)Examinar os documentos da associação sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a execução administrativa e emitir o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das fontes de receitas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos próprios)
- Texto do artigo, página 4: Integram o património da Associação da Família Ngoka & Descendentes para Ajuda ao Próximo, fundos próprios constituídos por jóias e quotas pagas pelos seus membros, bem como as receitas provenientes de transacções lícitas e doações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fontes de receita)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fontes de receitas da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóia de admissão;
- Número ou marcador, página 4: b) Quota trimestral de cada membro;
- Número ou marcador, página 4: c) Doações;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras que vierem a ser institucionalizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Utilização dos fundos e limite das concessões do valor)
- Número ou marcador, página 4: Um) A utilização dos fundos destina-se a acorrer apenas situações de falecimentos, matrimónio e doenças graves.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A concessão do valor ou não, terá como base o cumprimento das obrigações de membro, incluindo, o pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) O limite máximo a conceder por cada situação será deliberado em Assembleia Geral após um ano de existência da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Valor e prazo de pagamento das quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O pagamento das quotas é feito através de depósito ou transferência bancária na conta da associaçào, devendo ser entregue a prova do pagamento ao tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pagamento das quotas poderá ser feito adiantadamente até um (1) ano (de Janeiro a Dezembro), mas em caso de alteração do valor da quota ao longo deste período, os pagamentos adiantados deverão ser ajustados.
- Número ou marcador, página 4: Três) A falta de pagamento das quotas devidas, por um período igual ou superior a três parcelas consecutivas, contados a partir da data limite de pagamento, terá como consequência imediata e automática a suspensão do sócio da associação (com aviso prévio).
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Trimestralmente, cada sócio receberá, por Whatapp/e-mail, o “Mapa Resumo dos Pagamentos das Quotas” a informar dos pagamentos que tiver efectuado e a posição dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A jóia ou a quota será revista sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente e por deliberação da maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação tomada por maioria de três quartos (3/4).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta de dissolução para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta e um por cento dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Decidida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão suprimidos por deliberação da Assembleia ou pelas disposições da lei reguladora das pessoas colectivas sem fins lucrativos em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Junho de 2021.
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