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Texto do artigo · p. 21 Ncomati Macs, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ncomati Macs, Limitada tem a sua sede no Posto Administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ncomati Macs, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Agro-pecuária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 21 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ncomati Macs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ncomati Macs, Limitada tem a sua sede no Posto Administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ncomati Macs, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Agro-pecuária, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: Capital social
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuída da seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Gerência
  19. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman, nomeado gerente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
  23. Texto do artigo, página 21: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico,
  28. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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