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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nucha Galhardo, requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Irangwe Conservation Force como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Irangwe Conservation Force.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Nucha Galhardo, requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Irangwe Conservation Force como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Irangwe Conservation Force.
  5. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
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