III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,21deAgostode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 163
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade
Parágrafo · p. 1 de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chongoene: Despachos. Governo do Distrito de Mandlakazi: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Relâmpago Nhampondzoene. Associação Ascas do Sdae Mandlakazi. Associação dos Promotores Agro-Pecuário. Associação Ex-Mineiros Manguenhane. Associação Filipe Jacnto Nyussi. Associação Kanhi Kwedho. ACR-Café, Galeria & Serviços, Limitada. Africa Great Wall Security Service Co., Limitada. Arco e Via Moçambique, Limitada. Auto Stop Amirana, S.A. Bica Engineering, S.A. Centro Infantil Maria de Fatima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Choudhry Motors, Limitada. Complexo Amirana, S.A. ConstruPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada. CRD Logistic, Limitada. DC Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doces de Moçambique, Limitada. EPF Systems Mozambique, Limitada. Escopil Indústria, Limitada. Extel-Execuções Elétricas, Limitada. Ferragem Jamali Kamali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Friends Cleaning & Services, Limitada. Fumilar-Palma, Limitada. Fundação Irangwe Conservation Force. IMP Diagostic Moçambique, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Parágrafo · p. 1 JDW Group, Limitada. Jogar Luck, Limitada. Kapla Comercial, Limitada. Knowledge Grows, S.A. M&T Empreendimentos, Limitada. Macua Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. Match Point, Limitada. Mecanoz, Limitada. Microbanco Sólido, S.A. MIsT International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Lng1 Assetco, Unipessoal, Limitada. Moz Lng1 Holdco, Limitada. Mozciber Soluções, S.A. Mozolande Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nashib Frango & Take Away, Limitada. NG Gráfica e Serviços, Limitada. Nyiko Tradução, Limitada. Porto Cargas, Limitada. R&D Construções e Serviços, Limitada. Rico Gráfica e Serviços, Limitada. S Construções, S.A. Saide Chop Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. SANAM-Sociedade Algodoeira de Namialo, Limitada. SEPROF – Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A. SSB Segurança, Limitada. União dos Grupos de Poupança e Crédito Rotativo. WFM Consultores, Limitada. WINE & Champagne, Limitada.
Título de secção · p. 1 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Parágrafo · p. 1 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nucha Galhardo, requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Irangwe Conservation Force como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Irangwe Conservation Force.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Relâmpago Nhampondzoene, com sede na Localidade de Chongoene, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao disposto no n.º 1, do Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Relâmpago Nhampondzoene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 16 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Artur Manuel Macamo, Especialista, Administrador do Distrito de Chongoene, certifico, que por Despacho n.º 221, de 19 de Julho de 2024, foi reconhecida a União dos Grupos de Poupança e Crédito Rotativo, com sede na Localidade de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Esta Certidão é valida para efeitos do seu reconhecimento como pessoa jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei
Texto do artigo · p. 2 E por ser verdade, mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com carimbo a tinta de óleo em uso neste Gabinete do Administrador de Chongoene
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador de Chongoene, 18 de Julho 2024. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Administrativa do Posto Sede
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Promotores Agro-Pecuário, com sede na Localidade Sede, Posto Administrativo Sede, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do Artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo Sede a Associação de Promotores Agro-Pecuário.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, 17 de Junho de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo Sede, Celso Horário Gomes.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Associação Ascas do Sdae Mandlakazi, com sede no Povoado Muzamane, Localidade Sede do Posto Administrativo Sede, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do Artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo Sede a Associação Ascas do Sdae Mandlakazi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, 18 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo Sede, Celso Horário Gomes.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, membros da Associação Ex-Mineiros Manguenhane, residentes no Posto Administrativo Lhalala, requereu ao Administrador do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao Pedido os Estatutos da sua constituição e restantes documentos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Após a apreciação os documentos constituintes do processo, verificouse que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portando, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordocom a competência que me é conferida pelo n.º 2 do Artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidades jurídica a Associação Ex-Mineiros Manguenhane, com sede na Localidade Sede do Posto Administrativo de Lhalala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, Julho de 2024. — O Administrador do Distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, membros da Associação Filipe Jacnto Nyussi, residentes no Posto Administrativo Lhalala, requereu ao Exmo. Senhor Administrador do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao Pedido os Estatutos da sua constituição e restantes documentos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Após a apreciação os documentos constituintes do processo, verificouse que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por Lei, portando, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordocom a competência que me é conferida pelo n.º 2 do Artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidades jurídica a Associação Filipe Jacinto Nyussi, com sede na Localidade Sede do Posto Administrativo de Lhalala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, Julho de 2024. — O Administrador do Distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Relâmpago de Nhampondzoene
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Um) A Associação adopta a denominação Associação Relâmpago de Nhampondzoene.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Chongoene, povoado de Nhampondzoene.
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 3 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 3 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social;
Texto do artigo · p. 3 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 3 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 3 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 3 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 3 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 3 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 3 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 3 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 3 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 3 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção- A gestão
Texto do artigo · p. 3 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 3 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro e um vogal.
Texto do artigo · p. 3 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 3 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; um vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 3 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 3 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 3 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 3 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 3 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 3 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 3 Um) Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Mensalmente os Associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 3 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 3 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Um) Voluntária – Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Exclusão – O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 3 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 3 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 3 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 3 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 3 (Omissos)
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Relação nominal dos membros fundadores: Érica João André; Carlota Luciano Banze Celé; Jaftalina José Uamusse; Maria Frederico Mandlate; Alfredo Chamusse Kakodoene; Lina Domingos Jaime; Célia Manuel Minerva Uamusse; André Rafel Bila; Luzeta Madalena dos Santos Matabel; Velemo Armando Mbanze.
Texto do artigo · p. 3 Representantes da Associação: (Presidente); (Vice-presidente); (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 4 Associação Ascas do Sdae Mandlakaze
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Um) A Associação adopta a denominação Associação Ascas do Sdae Mandlakaze.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Mandlakaze – Sede.
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 4 a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 4 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 4 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 4 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 4 e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 4 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 4 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 4 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 4 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 4 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 4 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 4 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 4 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 4 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 4 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 4 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 4 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 4 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 4 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 4 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 4 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 4 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
Texto do artigo · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 4 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 4 (Voluntária)-Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão) - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 4 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 4 c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 4 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 4 (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Representantes da Associação Um) (Presidente). Dois) (Vice – Presidente). Três) (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Promotores Agro - Pecuárias de Mandlakaze - APAM
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Um)A Associação adopta a denominação de Associação dos Promotores Agro - pecuários.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze.
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 5 a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 5 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral- Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 5 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 5 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 5 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 5 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 5 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 5 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 5 (Voluntária) - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão) - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 5 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 5 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Relação nominal dos membros fundadores: Arcílio Júlio Banze. Ana Bela Bule. Ivone António Matsinhe. Angêlica Carlos Manhique. Artimiza Abílio Machado. José Camilo Nhabongo. Maria Rafel Manguele Langa. Tomás António Chiponde. Helena Albano. Baltazar Chissaque.
Texto do artigo · p. 5 Representantes da Associação (Presidente) (Vice – Presidente) (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 5 Associação Ex – Mineiros Manguenhane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ex – Mineiros Manguenhane.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Lhalala.
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 5 a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com
Texto do artigo · p. 6 vista a melhoria das condições de vida dos Ex – Mineiros de Manguenhane;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois)Assembleia Geral- Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 6 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 6 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 6 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 6 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 6 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 6 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 6 (Voluntária)- Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão) -O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 6 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 6 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Representantes da Associação (Presidente). (Vice-presidente). (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 6 Associação Filipe Jacinto Nyussi
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Filipe Jacinto Nyussi.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Lhalala.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 6 a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras;
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco)As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 7 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 7 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) Duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 7 Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 7 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 7 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 (Voluntária)-Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão) - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Representantes da Associação (Presidente). (Vice-Presidente). (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 7 Associação Kanhi Kwedho
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo sob a matrícula um, a folhas uma verso do Livro Q Primeiro, a Associação Kanhi Kwedho, constituída por documento particular aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Da Vigência)
Texto do artigo · p. 7 O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua aprovação em Assembleia Geral regularmente constituída e deverá vigorar durante o período de funcionamento da Associação Kanhi Kwedho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Da Alteração)
Texto do artigo · p. 7 O Regulamento Interno poderá ser alterado em qualquer altura por deliberação da Assembleia Geral, desde que observadas as disposições dos estatutos aplicáveis a esta matéria.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos Membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os Membros, de acordo com os estatutos podem ser:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros Fundadores – aqueles que tiverem subscrito a acta constitutiva do Kanhi Kwedho;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros Efectivos – são aqueles que ficam sujeitos aos direitos e deveres consignados no estatuto e contribuem com a sua inteligência e acção para a realização dos objectivos do Kanhi Kwedho;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros Honorários – são todos os indivíduos ou entidades colectivas que pelas suas virtudes e excepcionais qualidades sejam atribuídas esta distinção por terem contribuído por forma significativa para a realização dos objectivos do Kanhi Kwedho, ou que por qualquer acto ou facto notável se tenham destacado e que mediante proposta do conselho de direcção, a assembleia-geral delibera agraciar;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros Contribuintes – são aqueles que não têm obrigações estatuárias, mas que contribuem quer prestando serviço, quer por forma financeira, quer doando bens suscitáveis de serem aplicados na materialização dos objectivos da Kanhi Kwedho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Direito dos Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os Membros são titulares dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) participar no funcionamento e na constituição da Assembleia Geral, usando do seu direito voto livremente;
Número ou marcador · p. 8 b) nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativas em que estiver ausente, mediante uma carta dirigida ao respectivo presidente e com assinatura reconhecida pelo notário;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,21deAgostode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 163
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade
  13. Parágrafo, página 1: de Maputo: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chongoene: Despachos. Governo do Distrito de Mandlakazi: Despachos.
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Relâmpago Nhampondzoene. Associação Ascas do Sdae Mandlakazi. Associação dos Promotores Agro-Pecuário. Associação Ex-Mineiros Manguenhane. Associação Filipe Jacnto Nyussi. Associação Kanhi Kwedho. ACR-Café, Galeria & Serviços, Limitada. Africa Great Wall Security Service Co., Limitada. Arco e Via Moçambique, Limitada. Auto Stop Amirana, S.A. Bica Engineering, S.A. Centro Infantil Maria de Fatima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Choudhry Motors, Limitada. Complexo Amirana, S.A. ConstruPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada. CRD Logistic, Limitada. DC Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doces de Moçambique, Limitada. EPF Systems Mozambique, Limitada. Escopil Indústria, Limitada. Extel-Execuções Elétricas, Limitada. Ferragem Jamali Kamali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Friends Cleaning & Services, Limitada. Fumilar-Palma, Limitada. Fundação Irangwe Conservation Force. IMP Diagostic Moçambique, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
  17. Parágrafo, página 1: JDW Group, Limitada. Jogar Luck, Limitada. Kapla Comercial, Limitada. Knowledge Grows, S.A. M&T Empreendimentos, Limitada. Macua Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. Match Point, Limitada. Mecanoz, Limitada. Microbanco Sólido, S.A. MIsT International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Lng1 Assetco, Unipessoal, Limitada. Moz Lng1 Holdco, Limitada. Mozciber Soluções, S.A. Mozolande Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nashib Frango & Take Away, Limitada. NG Gráfica e Serviços, Limitada. Nyiko Tradução, Limitada. Porto Cargas, Limitada. R&D Construções e Serviços, Limitada. Rico Gráfica e Serviços, Limitada. S Construções, S.A. Saide Chop Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. SANAM-Sociedade Algodoeira de Namialo, Limitada. SEPROF – Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A. SSB Segurança, Limitada. União dos Grupos de Poupança e Crédito Rotativo. WFM Consultores, Limitada. WINE & Champagne, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  19. Parágrafo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: Nucha Galhardo, requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Irangwe Conservation Force como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Irangwe Conservation Force.
  24. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Relâmpago Nhampondzoene, com sede na Localidade de Chongoene, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao disposto no n.º 1, do Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Relâmpago Nhampondzoene.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 16 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  31. Texto do artigo, página 2: Despacho
  32. Texto do artigo, página 2: Artur Manuel Macamo, Especialista, Administrador do Distrito de Chongoene, certifico, que por Despacho n.º 221, de 19 de Julho de 2024, foi reconhecida a União dos Grupos de Poupança e Crédito Rotativo, com sede na Localidade de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio
  33. Texto do artigo, página 2: Esta Certidão é valida para efeitos do seu reconhecimento como pessoa jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei
  34. Texto do artigo, página 2: E por ser verdade, mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com carimbo a tinta de óleo em uso neste Gabinete do Administrador de Chongoene
  35. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador de Chongoene, 18 de Julho 2024. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi
  37. Texto do artigo, página 2: Secretaria Administrativa do Posto Sede
  38. Texto do artigo, página 2: Despacho
  39. Texto do artigo, página 2: A Associação de Promotores Agro-Pecuário, com sede na Localidade Sede, Posto Administrativo Sede, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza.
  40. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do Artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo Sede a Associação de Promotores Agro-Pecuário.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 17 de Junho de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo Sede, Celso Horário Gomes.
  43. Texto do artigo, página 2: Despacho
  44. Texto do artigo, página 2: A Associação Ascas do Sdae Mandlakazi, com sede no Povoado Muzamane, Localidade Sede do Posto Administrativo Sede, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza.
  45. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do Artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo Sede a Associação Ascas do Sdae Mandlakazi.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 18 de Julho de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo Sede, Celso Horário Gomes.
  48. Texto do artigo, página 2: Despacho
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, membros da Associação Ex-Mineiros Manguenhane, residentes no Posto Administrativo Lhalala, requereu ao Administrador do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao Pedido os Estatutos da sua constituição e restantes documentos exigidos por lei.
  50. Texto do artigo, página 2: Após a apreciação os documentos constituintes do processo, verificouse que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portando, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordocom a competência que me é conferida pelo n.º 2 do Artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidades jurídica a Associação Ex-Mineiros Manguenhane, com sede na Localidade Sede do Posto Administrativo de Lhalala.
  52. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, Julho de 2024. — O Administrador do Distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
  53. Texto do artigo, página 2: Despacho
  54. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, membros da Associação Filipe Jacnto Nyussi, residentes no Posto Administrativo Lhalala, requereu ao Exmo. Senhor Administrador do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao Pedido os Estatutos da sua constituição e restantes documentos exigidos por lei.
  55. Texto do artigo, página 2: Após a apreciação os documentos constituintes do processo, verificouse que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por Lei, portando, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
  56. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordocom a competência que me é conferida pelo n.º 2 do Artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidades jurídica a Associação Filipe Jacinto Nyussi, com sede na Localidade Sede do Posto Administrativo de Lhalala.
  57. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, Julho de 2024. — O Administrador do Distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
  58. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  59. Texto do artigo, página 3: Associação Relâmpago de Nhampondzoene
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  61. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 3: Um) A Associação adopta a denominação Associação Relâmpago de Nhampondzoene.
  63. Texto do artigo, página 3: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Chongoene, povoado de Nhampondzoene.
  64. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 3: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  67. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  68. Texto do artigo, página 3: A Associação tem como objectivos:
  69. Texto do artigo, página 3: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  70. Texto do artigo, página 3: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social;
  71. Texto do artigo, página 3: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  72. Texto do artigo, página 3: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  73. Texto do artigo, página 3: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  75. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  76. Texto do artigo, página 3: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  77. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  78. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  79. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  80. Texto do artigo, página 3: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  81. Texto do artigo, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  82. Texto do artigo, página 3: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  83. Texto do artigo, página 3: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  84. Texto do artigo, página 3: seguintes assuntos:
  85. Texto do artigo, página 3: a) balanço do plano de actividade;
  86. Texto do artigo, página 3: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  87. Texto do artigo, página 3: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  88. Texto do artigo, página 3: d) plano de actividades.
  89. Texto do artigo, página 3: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
  90. Texto do artigo, página 3: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção- A gestão
  91. Texto do artigo, página 3: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  92. Texto do artigo, página 3: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro e um vogal.
  93. Texto do artigo, página 3: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  94. Texto do artigo, página 3: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; um vice-presidente e secretário.
  95. Texto do artigo, página 3: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  96. Texto do artigo, página 3: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  97. Texto do artigo, página 3: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  98. Texto do artigo, página 3: é de 5 anos renovável.
  99. Texto do artigo, página 3: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  101. Texto do artigo, página 3: (Quotas jóias)
  102. Texto do artigo, página 3: Um) Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  103. Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente os Associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  104. Texto do artigo, página 3: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  106. Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
  107. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  108. Texto do artigo, página 3: (Saídas dos membros)
  109. Texto do artigo, página 3: Um) Voluntária – Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  110. Texto do artigo, página 3: Dois) Exclusão – O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  112. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 3: A Associação dissolve-se por:
  114. Texto do artigo, página 3: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  115. Texto do artigo, página 3: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  116. Texto do artigo, página 3: c) fusão com outras Associações;
  117. Texto do artigo, página 3: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII
  119. Texto do artigo, página 3: (Omissos)
  120. Texto do artigo, página 3: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 3: Relação nominal dos membros fundadores: Érica João André; Carlota Luciano Banze Celé; Jaftalina José Uamusse; Maria Frederico Mandlate; Alfredo Chamusse Kakodoene; Lina Domingos Jaime; Célia Manuel Minerva Uamusse; André Rafel Bila; Luzeta Madalena dos Santos Matabel; Velemo Armando Mbanze.
  122. Texto do artigo, página 3: Representantes da Associação: (Presidente); (Vice-presidente); (Secretária/o).
  123. Texto do artigo, página 4: Associação Ascas do Sdae Mandlakaze
  124. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  125. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 4: Um) A Associação adopta a denominação Associação Ascas do Sdae Mandlakaze.
  127. Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Mandlakaze – Sede.
  128. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 4: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  130. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  131. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  132. Texto do artigo, página 4: Um) A Associação tem como objectivos:
  133. Texto do artigo, página 4: a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  134. Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  135. Texto do artigo, página 4: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  136. Texto do artigo, página 4: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  137. Texto do artigo, página 4: e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras.
  138. Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  140. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  141. Texto do artigo, página 4: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  142. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  143. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
  144. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  145. Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  146. Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  147. Texto do artigo, página 4: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  148. Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  149. Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
  150. Texto do artigo, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
  151. Texto do artigo, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  152. Texto do artigo, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  153. Texto do artigo, página 4: d) Plano de actividades.
  154. Texto do artigo, página 4: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
  155. Texto do artigo, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  156. Texto do artigo, página 4: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  157. Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  158. Texto do artigo, página 4: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  159. Texto do artigo, página 4: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  160. Texto do artigo, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  161. Texto do artigo, página 4: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  162. Texto do artigo, página 4: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  163. Texto do artigo, página 4: é de 5 anos renovável.
  164. Texto do artigo, página 4: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  166. Texto do artigo, página 4: (Cotas jóias)
  167. Texto do artigo, página 4: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  168. Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
  169. Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  171. Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
  172. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  173. Texto do artigo, página 4: Saídas dos membros
  174. Texto do artigo, página 4: (Voluntária)-Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  175. Texto do artigo, página 4: (Exclusão) - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
  177. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 4: Disposições finais A Associação dissolve-se por:
  179. Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  180. Texto do artigo, página 4: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  181. Texto do artigo, página 4: c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  182. Texto do artigo, página 4: por dois dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
  184. Texto do artigo, página 4: (Omissos)
  185. Texto do artigo, página 4: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 4: Representantes da Associação Um) (Presidente). Dois) (Vice – Presidente). Três) (Secretária/o).
  187. Texto do artigo, página 4: Associação dos Promotores Agro - Pecuárias de Mandlakaze - APAM
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  189. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 4: Um)A Associação adopta a denominação de Associação dos Promotores Agro - pecuários.
  191. Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze.
  192. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 4: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  194. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  195. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  196. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação tem como objectivos:
  197. Texto do artigo, página 5: a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  198. Texto do artigo, página 5: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  199. Texto do artigo, página 5: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  200. Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  201. Texto do artigo, página 5: e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras.
  202. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  203. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  204. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  205. Texto do artigo, página 5: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  206. Texto do artigo, página 5: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  207. Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
  208. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  209. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral- Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  210. Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  211. Texto do artigo, página 5: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  212. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  213. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  214. Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
  215. Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  216. Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  217. Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
  218. Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
  219. Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  220. Texto do artigo, página 5: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  221. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  222. Texto do artigo, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  223. Texto do artigo, página 5: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  224. Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  225. Texto do artigo, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  226. Texto do artigo, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  227. Texto do artigo, página 5: é de 5 anos renovável.
  228. Texto do artigo, página 5: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  230. Texto do artigo, página 5: (Cotas jóias)
  231. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  232. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
  233. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
  234. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  235. Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
  236. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  237. Texto do artigo, página 5: (Saídas dos membros)
  238. Texto do artigo, página 5: (Voluntária) - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  239. Texto do artigo, página 5: (Exclusão) - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  241. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  242. Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por:
  243. Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  244. Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  245. Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras Associações;
  246. Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  248. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  249. Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 5: Relação nominal dos membros fundadores: Arcílio Júlio Banze. Ana Bela Bule. Ivone António Matsinhe. Angêlica Carlos Manhique. Artimiza Abílio Machado. José Camilo Nhabongo. Maria Rafel Manguele Langa. Tomás António Chiponde. Helena Albano. Baltazar Chissaque.
  251. Texto do artigo, página 5: Representantes da Associação (Presidente) (Vice – Presidente) (Secretária/o).
  252. Texto do artigo, página 5: Associação Ex – Mineiros Manguenhane
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  254. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  255. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ex – Mineiros Manguenhane.
  256. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Lhalala.
  257. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 5: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  259. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  260. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  261. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação tem como objectivos:
  262. Texto do artigo, página 5: a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com
  263. Texto do artigo, página 6: vista a melhoria das condições de vida dos Ex – Mineiros de Manguenhane;
  264. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  265. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  266. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  267. Texto do artigo, página 6: e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras.
  268. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  269. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  270. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  271. Texto do artigo, página 6: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  272. Texto do artigo, página 6: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  273. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  274. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  275. Texto do artigo, página 6: Dois)Assembleia Geral- Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  276. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  277. Texto do artigo, página 6: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  278. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  279. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  280. Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
  281. Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  282. Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  283. Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
  284. Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
  285. Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  286. Texto do artigo, página 6: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  287. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  288. Texto do artigo, página 6: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  289. Texto do artigo, página 6: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  290. Texto do artigo, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  291. Texto do artigo, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  292. Texto do artigo, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  293. Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
  294. Texto do artigo, página 6: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  296. Texto do artigo, página 6: (Cotas jóias)
  297. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  298. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
  299. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  301. Texto do artigo, página 6: (Membros fundadores)
  302. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  303. Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
  304. Texto do artigo, página 6: (Voluntária)- Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  305. Texto do artigo, página 6: (Exclusão) -O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
  307. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  308. Texto do artigo, página 6: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  309. Texto do artigo, página 6: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  310. Texto do artigo, página 6: c) fusão com outras Associações;
  311. Texto do artigo, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  312. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
  313. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  314. Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 6: Representantes da Associação (Presidente). (Vice-presidente). (Secretária/o).
  316. Texto do artigo, página 6: Associação Filipe Jacinto Nyussi
  317. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  318. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  319. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Filipe Jacinto Nyussi.
  320. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Lhalala.
  321. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 6: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  323. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  324. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  325. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação tem como objectivos:
  326. Texto do artigo, página 6: a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  327. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  328. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  329. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  330. Texto do artigo, página 7: e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras;
  331. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  332. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  333. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  334. Texto do artigo, página 7: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  335. Texto do artigo, página 7: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  336. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  337. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  338. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  339. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  340. Texto do artigo, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  341. Texto do artigo, página 7: Cinco)As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  342. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  343. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  344. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  345. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  346. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  347. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
  348. Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  349. Texto do artigo, página 7: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  350. Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  351. Texto do artigo, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  352. Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  353. Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  354. Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  355. Texto do artigo, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos.
  356. Texto do artigo, página 7: Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  357. Texto do artigo, página 7: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  358. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  359. Texto do artigo, página 7: (Cotas jóias)
  360. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  361. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
  362. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  364. Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
  365. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  366. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  367. Texto do artigo, página 7: (Voluntária)-Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  368. Texto do artigo, página 7: (Exclusão) - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
  370. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  371. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  372. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  373. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  374. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras Associações;
  375. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  376. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  377. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  378. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 7: Representantes da Associação (Presidente). (Vice-Presidente). (Secretária/o).
  380. Texto do artigo, página 7: Associação Kanhi Kwedho
  381. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo sob a matrícula um, a folhas uma verso do Livro Q Primeiro, a Associação Kanhi Kwedho, constituída por documento particular aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: (Da Vigência)
  384. Texto do artigo, página 7: O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua aprovação em Assembleia Geral regularmente constituída e deverá vigorar durante o período de funcionamento da Associação Kanhi Kwedho.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 7: (Da Alteração)
  387. Texto do artigo, página 7: O Regulamento Interno poderá ser alterado em qualquer altura por deliberação da Assembleia Geral, desde que observadas as disposições dos estatutos aplicáveis a esta matéria.
  388. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos Membros
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) Os Membros, de acordo com os estatutos podem ser:
  392. Número ou marcador, página 7: a) Membros Fundadores – aqueles que tiverem subscrito a acta constitutiva do Kanhi Kwedho;
  393. Número ou marcador, página 7: b) Membros Efectivos – são aqueles que ficam sujeitos aos direitos e deveres consignados no estatuto e contribuem com a sua inteligência e acção para a realização dos objectivos do Kanhi Kwedho;
  394. Número ou marcador, página 7: c) Membros Honorários – são todos os indivíduos ou entidades colectivas que pelas suas virtudes e excepcionais qualidades sejam atribuídas esta distinção por terem contribuído por forma significativa para a realização dos objectivos do Kanhi Kwedho, ou que por qualquer acto ou facto notável se tenham destacado e que mediante proposta do conselho de direcção, a assembleia-geral delibera agraciar;
  395. Número ou marcador, página 7: d) Membros Contribuintes – são aqueles que não têm obrigações estatuárias, mas que contribuem quer prestando serviço, quer por forma financeira, quer doando bens suscitáveis de serem aplicados na materialização dos objectivos da Kanhi Kwedho.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Direito dos Membros)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os Membros são titulares dos seguintes direitos:
  399. Número ou marcador, página 8: a) participar no funcionamento e na constituição da Assembleia Geral, usando do seu direito voto livremente;
  400. Número ou marcador, página 8: b) nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativas em que estiver ausente, mediante uma carta dirigida ao respectivo presidente e com assinatura reconhecida pelo notário;
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