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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Extel-Execuções Elétricas, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Março de dois mil e dezassete, com a denominação ExtelExecuções Elétricas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100830450, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 19: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ExtelExecuções Elétricas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, 2.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Importação, exportação e comercialização por grosso e a retalho de bens e equipamentos eléctricos e electrónicos e acessórios;
- Texto do artigo, página 19: Execução de instalações eléctricas e telecomunicações, manutenção e assistência técnica de equipamentos para monitorização e optimização de instalações eléctricas e consumos energéticos; Prestação de serviços de consultoria e formação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer outra actividade comercial no âmbito de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 50.000, 00 (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 19: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Fernando Uamba;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 50.000.00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yasmin Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a três ou mais administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral. O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social. Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Texto do artigo, página 19: Fica nomeado como administrador Dércio Luís Fernando Uamba.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Agosto de 2024. - O Conservador, Ilegível.
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