Associação Ascas do Sdae Mandlakaze
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Associação Ascas do Sdae Mandlakaze
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- Texto do artigo, página 4: Associação Ascas do Sdae Mandlakaze
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Um) A Associação adopta a denominação Associação Ascas do Sdae Mandlakaze.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Mandlakaze – Sede.
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 4: a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 4: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 4: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 4: e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 4: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 4: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 4: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
- Texto do artigo, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 4: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 4: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 4: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
- Texto do artigo, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 4: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 4: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 4: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 4: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 4: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 4: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
- Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 4: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 4: (Voluntária)-Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 4: (Exclusão) - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 4: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 4: c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 4: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 4: (Omissos)
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Representantes da Associação Um) (Presidente). Dois) (Vice – Presidente). Três) (Secretária/o).
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