Associação Ascas do Sdae Mandlakaze

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Associação Ascas do Sdae Mandlakaze

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Texto do artigo · p. 4 Associação Ascas do Sdae Mandlakaze
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Um) A Associação adopta a denominação Associação Ascas do Sdae Mandlakaze.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Mandlakaze – Sede.
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 4 a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 4 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 4 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 4 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 4 e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 4 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 4 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 4 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 4 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 4 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 4 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 4 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 4 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 4 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 4 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 4 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 4 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 4 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 4 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 4 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 4 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 4 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
Texto do artigo · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 4 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 4 (Voluntária)-Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão) - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 4 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 4 c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 4 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 4 (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Representantes da Associação Um) (Presidente). Dois) (Vice – Presidente). Três) (Secretária/o).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Ascas do Sdae Mandlakaze
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 4: Um) A Associação adopta a denominação Associação Ascas do Sdae Mandlakaze.
  5. Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Mandlakaze – Sede.
  6. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 4: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 4: Um) A Associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 4: a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  12. Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 4: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 4: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 4: e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras.
  16. Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  18. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 4: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
  22. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Texto do artigo, página 4: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
  28. Texto do artigo, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Texto do artigo, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Texto do artigo, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Texto do artigo, página 4: d) Plano de actividades.
  32. Texto do artigo, página 4: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
  33. Texto do artigo, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  34. Texto do artigo, página 4: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  35. Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  36. Texto do artigo, página 4: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  37. Texto do artigo, página 4: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  38. Texto do artigo, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 4: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  40. Texto do artigo, página 4: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  41. Texto do artigo, página 4: é de 5 anos renovável.
  42. Texto do artigo, página 4: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  44. Texto do artigo, página 4: (Cotas jóias)
  45. Texto do artigo, página 4: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  46. Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
  47. Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
  48. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  49. Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
  50. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Texto do artigo, página 4: Saídas dos membros
  52. Texto do artigo, página 4: (Voluntária)-Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Texto do artigo, página 4: (Exclusão) - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
  55. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 4: Disposições finais A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 4: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  59. Texto do artigo, página 4: c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  60. Texto do artigo, página 4: por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
  62. Texto do artigo, página 4: (Omissos)
  63. Texto do artigo, página 4: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 4: Representantes da Associação Um) (Presidente). Dois) (Vice – Presidente). Três) (Secretária/o).
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