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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Administrativa do Posto Sede
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Promotores Agro-Pecuário, com sede na Localidade Sede, Posto Administrativo Sede, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do Artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo Sede a Associação de Promotores Agro-Pecuário.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, 17 de Junho de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo Sede, Celso Horário Gomes.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi
  2. Texto do artigo, página 2: Secretaria Administrativa do Posto Sede
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação de Promotores Agro-Pecuário, com sede na Localidade Sede, Posto Administrativo Sede, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza.
  5. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do Artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo Sede a Associação de Promotores Agro-Pecuário.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 17 de Junho de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo Sede, Celso Horário Gomes.
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