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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: SEPROF - Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade SEPROF Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100892804, com capital social integralmente subscrito e realizado, de um milhão de meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 41: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação SEPROF - Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2509, 2º Andar Direito. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objeto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 41: a) assistência técnica e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
- Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços de arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 41: d) levantamento, orçamento e mediações; d) agenciamento, representação e comis-
- Texto do artigo, página 41: sões.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada:
- Número ou marcador, página 41: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 41: Fica desde já nomeado administrador o senhor Dércio Luís Fernando Uamba.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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