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Texto do artigo · p. 41 SEPROF - Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade SEPROF Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100892804, com capital social integralmente subscrito e realizado, de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 41 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação SEPROF - Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2509, 2º Andar Direito. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objeto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 41 a) assistência técnica e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços de arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 41 d) levantamento, orçamento e mediações; d) agenciamento, representação e comis-
Texto do artigo · p. 41 sões.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada:
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 41 Fica desde já nomeado administrador o senhor Dércio Luís Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: SEPROF - Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade SEPROF Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100892804, com capital social integralmente subscrito e realizado, de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  3. Texto do artigo, página 41: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação SEPROF - Soimo, Engenharia, Projectos e Fiscalização, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2509, 2º Andar Direito. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Objeto)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objeto:
  10. Número ou marcador, página 41: a) assistência técnica e fiscalização de obras;
  11. Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
  12. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços de arquitectura e urbanismo;
  13. Número ou marcador, página 41: d) levantamento, orçamento e mediações; d) agenciamento, representação e comis-
  14. Texto do artigo, página 41: sões.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e esteja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada:
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Conselho de Administração)
  26. Texto do artigo, página 41: Fica desde já nomeado administrador o senhor Dércio Luís Fernando Uamba.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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