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Texto do artigo · p. 20 Friends Cleaning & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029525, uma entidade denominada Friends Cleaning & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Aos 1 de Julho de 2024, na cidade de Maputo, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Claudia Nicole Arnaldo Da Silva Ambrosio, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro 3 de Fevereiro, Casa 1642, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106407381S, emitido em 29 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, portador do NUIT 149053328;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Hilário Crisólogo Matosse, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Ka Lhamanculo, Bairro de Chamanculo - B Q.51, Casa 67, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292747F, emitido em 28 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador do NUIT 111803927; e
Texto do artigo · p. 20 Terceira: Laura Elione Magaia, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro 1.º de Maio, Q.36, Casa n.º 64, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377025I, emitido em 8 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, portador do NUIT 13354077.
Texto do artigo · p. 20 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Friends Cleaning & Services, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Maputo Cidade, Distrito Municipal Nlhamankulu, de Avenida De Angola, Rua Tembe número 21, Bairro da Munhuana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode abrir, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação no País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duracão)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) serviços de limpeza em edifícios administrativos e industriais;
Número ou marcador · p. 20 b) serviços de desinfecção em edifícios administrativos e industriais;
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 20 d) fornecimento de material de higiene e de conforto;
Número ou marcador · p. 20 e) fornecimento de equipamento de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 f) fornecimento de equipamento de proteção individual.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 90.000 MT (noventa mil meticais), dividido em três partes iguais.
Número ou marcador · p. 20 a) Cláudia Nicole Arnaldo Da Silva Ambrósio, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais aqui corresponde a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Hilário Crisólogo Matosse, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais aqui corresponde a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Laura Elione Magaia, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais aqui corresponde a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de cessão total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder entre pessoas, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) O número anterior não é aplicado quando a cedência de quotas for feita a filhos herdeiros. Só será aplicado, caso os herdeiros não mostrem interesse na obtenção das quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A cessão de quota referida no número dois, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria simples dos votos emitidos, caso não seja de cedência a herdeiros. A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria simples dos votos emitidos, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso de transmissão, morte, a quota do sócio pessoa singular transmitirá se aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de noventa dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, caso não haja interesse pelos herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contracto será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos orgãos socias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Adminitração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Senhora Cláudia Nicole Arnaldo Da Silva Ambrósio, na qualidade de Directora - Geral, o Senhor Hilário Crisólogo Matosse, na qualidade do Director Adjunto e a Senhora Laura Elione Magaia, na qualidade de Administradora Executiva, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos três administradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam o respeito a negócios estranhos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Agosto de 2024. - O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Friends Cleaning & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029525, uma entidade denominada Friends Cleaning & Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Aos 1 de Julho de 2024, na cidade de Maputo, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Claudia Nicole Arnaldo Da Silva Ambrosio, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro 3 de Fevereiro, Casa 1642, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106407381S, emitido em 29 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, portador do NUIT 149053328;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Hilário Crisólogo Matosse, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Ka Lhamanculo, Bairro de Chamanculo - B Q.51, Casa 67, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292747F, emitido em 28 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador do NUIT 111803927; e
  6. Texto do artigo, página 20: Terceira: Laura Elione Magaia, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro 1.º de Maio, Q.36, Casa n.º 64, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377025I, emitido em 8 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, portador do NUIT 13354077.
  7. Texto do artigo, página 20: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Friends Cleaning & Services, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Maputo Cidade, Distrito Municipal Nlhamankulu, de Avenida De Angola, Rua Tembe número 21, Bairro da Munhuana.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode abrir, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação no País.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duracão)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública de constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 20: a) serviços de limpeza em edifícios administrativos e industriais;
  21. Número ou marcador, página 20: b) serviços de desinfecção em edifícios administrativos e industriais;
  22. Número ou marcador, página 20: c) serviços de jardinagem;
  23. Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de material de higiene e de conforto;
  24. Número ou marcador, página 20: e) fornecimento de equipamento de limpeza;
  25. Número ou marcador, página 20: f) fornecimento de equipamento de proteção individual.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 90.000 MT (noventa mil meticais), dividido em três partes iguais.
  32. Número ou marcador, página 20: a) Cláudia Nicole Arnaldo Da Silva Ambrósio, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais aqui corresponde a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Hilário Crisólogo Matosse, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais aqui corresponde a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 20: c) Laura Elione Magaia, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais aqui corresponde a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  37. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de cessão total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder entre pessoas, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) O número anterior não é aplicado quando a cedência de quotas for feita a filhos herdeiros. Só será aplicado, caso os herdeiros não mostrem interesse na obtenção das quotas.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) A cessão de quota referida no número dois, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria simples dos votos emitidos, caso não seja de cedência a herdeiros. A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria simples dos votos emitidos, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
  44. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de transmissão, morte, a quota do sócio pessoa singular transmitirá se aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de noventa dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, caso não haja interesse pelos herdeiros.
  45. Número ou marcador, página 20: Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 20: Sete) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contracto será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
  47. Número ou marcador, página 20: Oito) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos orgãos socias
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 21: (Adminitração)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Senhora Cláudia Nicole Arnaldo Da Silva Ambrósio, na qualidade de Directora - Geral, o Senhor Hilário Crisólogo Matosse, na qualidade do Director Adjunto e a Senhora Laura Elione Magaia, na qualidade de Administradora Executiva, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos três administradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam o respeito a negócios estranhos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  60. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
  61. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  66. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Agosto de 2024. - O Conservador, Ilegível.
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