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Texto do artigo · p. 27 Mist International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031862, uma entidade denominada Mist International – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Danilo Miguel Chembene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108989580N, emitido a 20 de Julho de 2022 e válido até 19 de Julho de 2032 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 114311545.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Mist International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º562, 1° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) comercialização de tabaco e todos os produtos derivados do tabaco;
Número ou marcador · p. 28 b) comercialização de acessórios relacionados com tabaco e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 c) improtação e exportação de mercadorias, acessórios e todo o material necessário e relacionado com às actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Danilo Miguel Chembene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, e com a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anteriores.
Número ou marcador · p. 28 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento ou redução do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 28 a) a modalidade e o montante de variação do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) As reservas a incorporar, se a variação do capital prever a incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 28 d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam na variação de capital;
Número ou marcador · p. 28 e) se são criadas partes sociais ou se há variação do valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 28 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas. O aumento do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais;
Número ou marcador · p. 28 g) em qualquer aumento do capital social, o sócio goza de direito de preferência, na proporção das sus participação social, a exercer nos termos gerais;
Número ou marcador · p. 28 h) Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na eventualidade de ocorrer qualquer aumento do capital social, compete ao sócio decidir, sobre a forma e o prazo em que deverá ser feito o seu pagamento, nos casos em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único pode ser obrigado a realizar prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, assumirá essa obrigação proporcionalmente à totalidade das quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e competências da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Danilo Miguel Chembene.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 28 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 28 c) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar ao sócio, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida ao sócio, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que o único sócio esteje presente ou representado na reunião e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 29 Em caso de representação, o sócio indicara por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura de um administrador sendo o único sócio;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 29 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil. O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Falecimento do sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) O falecimento do sócio único leva à dissolução automática da sociedade unipessoal. a menos que o contrato social ou a legislação local preveja outra solução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os herdeiros podem assumir a posição do sócio único, continuando a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se houver um testamento, o executor nomeado será responsável por administrar a sucessão da sociedade conforme as instruções do falecido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mist International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031862, uma entidade denominada Mist International – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Danilo Miguel Chembene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108989580N, emitido a 20 de Julho de 2022 e válido até 19 de Julho de 2032 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 114311545.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Mist International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º562, 1° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 28: a) comercialização de tabaco e todos os produtos derivados do tabaco;
  18. Número ou marcador, página 28: b) comercialização de acessórios relacionados com tabaco e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 28: c) improtação e exportação de mercadorias, acessórios e todo o material necessário e relacionado com às actividades a desenvolver.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Danilo Miguel Chembene.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Aumentos de capital)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, e com a respectiva alteração do pacto social.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anteriores.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento ou redução do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  30. Número ou marcador, página 28: a) a modalidade e o montante de variação do capital;
  31. Número ou marcador, página 28: b) o valor nominal das novas participações sociais;
  32. Número ou marcador, página 28: c) As reservas a incorporar, se a variação do capital prever a incorporação de reservas;
  33. Número ou marcador, página 28: d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam na variação de capital;
  34. Número ou marcador, página 28: e) se são criadas partes sociais ou se há variação do valor nominal das existentes;
  35. Número ou marcador, página 28: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas. O aumento do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais;
  36. Número ou marcador, página 28: g) em qualquer aumento do capital social, o sócio goza de direito de preferência, na proporção das sus participação social, a exercer nos termos gerais;
  37. Número ou marcador, página 28: h) Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na eventualidade de ocorrer qualquer aumento do capital social, compete ao sócio decidir, sobre a forma e o prazo em que deverá ser feito o seu pagamento, nos casos em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 28: O sócio único pode ser obrigado a realizar prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, assumirá essa obrigação proporcionalmente à totalidade das quotas.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 28: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: (Administração e competências da administração)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Danilo Miguel Chembene.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador único.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  50. Número ou marcador, página 28: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 28: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  52. Número ou marcador, página 28: c) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 28: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  54. Número ou marcador, página 28: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  55. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  56. Número ou marcador, página 28: Seis) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar ao sócio, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida ao sócio, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  61. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 29: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que o único sócio esteje presente ou representado na reunião e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  63. Número ou marcador, página 29: Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  64. Texto do artigo, página 29: Em caso de representação, o sócio indicara por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador sendo o único sócio;
  69. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  70. Número ou marcador, página 29: d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 29: (Auditorias externas)
  74. Texto do artigo, página 29: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 29: (Ano social)
  77. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil. O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 29: (Falecimento do sócio)
  80. Número ou marcador, página 29: Um) O falecimento do sócio único leva à dissolução automática da sociedade unipessoal. a menos que o contrato social ou a legislação local preveja outra solução.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) Os herdeiros podem assumir a posição do sócio único, continuando a sociedade.
  82. Número ou marcador, página 29: Três) Se houver um testamento, o executor nomeado será responsável por administrar a sucessão da sociedade conforme as instruções do falecido.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  85. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  86. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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