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Texto do artigo · p. 18 EPF Systems Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024751, a entidade legal supra, constituída por Johan Becker Fourie, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08256564, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, com NUIT 180350640 e Pieter Jacobus Adriaan Raubenheimer, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00420069, emitido Serviços de Migração da África do Sul aos dez de Agosto de dois mil e vinte e três, com NUIT 180349758, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação EPF Systems Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Provícia de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Nhampossa, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exerecício das actividades de prestação de serviços de engenharia mecânica, construção civil e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Johan Becker Fourie;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Jacobus Adriaan Raubenheimer.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, sete de Maio de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 19 quatro. — A Conservadora,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: EPF Systems Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024751, a entidade legal supra, constituída por Johan Becker Fourie, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08256564, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, com NUIT 180350640 e Pieter Jacobus Adriaan Raubenheimer, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00420069, emitido Serviços de Migração da África do Sul aos dez de Agosto de dois mil e vinte e três, com NUIT 180349758, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede social e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação EPF Systems Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Provícia de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Nhampossa, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exerecício das actividades de prestação de serviços de engenharia mecânica, construção civil e consultoria.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Johan Becker Fourie;
  15. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Jacobus Adriaan Raubenheimer.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  25. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, sete de Maio de dois mil e vinte
  38. Texto do artigo, página 19: quatro. — A Conservadora,Ilegível.
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