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- Texto do artigo, página 41: SSB Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014078 uma entidade denominada, SSB Segurança, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 41: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeira. Kaya Capital, Lda, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105011326 e titular do NUIT 401650458, com sede na Avenida de 24 de Julho n.º 2096, 5.º andar, Distrito de Kapfumo, na Cidade de Maputo, neste acto representado por Albino Ernesto Lemos;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. SSB Segurança, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105014078 e titular do NUIT 401163662, com sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, neste acto representado por Albino Ernesto Lemos.
- Texto do artigo, página 41: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SSB Segurança Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação SSB Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade SSB Segurança Limitada tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios a ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 42: a) protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 42: b) vigilância física, electrónica e controlo de acesso, permanência e circulação em instalações, edifícios e espaços fechados ou vedados;
- Número ou marcador, página 42: c) segurança de objectivos económicos, sociais e culturais por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 42: d) transporte de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 42: e) instalação e manutenção de material e equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 42: f) treinamento e formação de pessoal para serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 42: g) carreira de tiro;
- Número ou marcador, página 42: h) elaboração de estudos de segurança;
- Número ou marcador, página 42: i) comissões, consignações e representações comerciais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode constituir sociedades, associar-se com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota de novecentos e cinquenta mil meticais (950.000,00 MT), para o sócio Kaya Capital, Lda, correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), para o sócio SSB Segurança, Limitada, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 42: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: São os seguintes os órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 42: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: b) direcção-geral;
- Número ou marcador, página 42: c) conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por pela Kaya Capital, Lda, nomeada desde já como director-geral em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta de pelo menos director-geral e um director para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos e do director-geral para actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O director-geral, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
- Número ou marcador, página 42: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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