III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 163/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 c) requerer a Convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) acompanhar e ser informado da actividade regular da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) desistir ou suspender a sua qualidade de Associado ou solicitar alteração da categoria nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 8 f) exercer os demais direitos conferidos pelos Estatutos, pelo presente regulamento ou pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dos deveres, obrigações e responsabilidades dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os Membros constituem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 8 a) cumprir com as disposições previstas nos Estatutos, bem como cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) pagar prontamente as quotas nos termos previstos nos Estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) aceitar e desempenhar correctamente os cargos para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 8 d) contribuir para zelar o nome e desenvolvimento da Associação Kanhi Kwedho alinhando com a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 e) abster-se rigorosamente, de tomar atitudes ou participação em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e convivência entre os membros ou que contribuam para o prestígio da Kanhi Kwedho;
Número ou marcador · p. 8 f) participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 8 g) conservar e defender o património do Kanhi Kwedho;
Número ou marcador · p. 8 h) exibir em caso de necessidade ou exigência o cartão de Membro;
Número ou marcador · p. 8 i) prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros referidos nas alíneas c) e d) do artigo tem os mesmos deveres que os membros efectivos, salvo no que referido ao disposto nas alíneas b), c), f) e i) do artigo Quinto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Admissao dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de Associados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos Membros que participem na escritura de constituição da Associação, serlhe-á, desde logo, atribuída uma das categorias acima referidas, não estando os mesmos sujeitos a qualquer processo posterior de aprovação da sua qualidade de membro. Estes Associados serão também considerados fundadores. A todos os que não participarem no acto constitutivo da Associação, aplicam-se as regras de admissão estabelecidas nos Estatutos e no presente Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem ser admitidos como membros do Kanhi Kwedho, as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras, que apoiem os fins e objectivos da Kanhi Kwedho e que cumpram os critérios de admissão estabelecidos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 Três) A admissão de Membros Efectivos depende da verificação cumulativa dos seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 8 a) proposta apresentada por dois membros, em impresso, assinado pelo candidato;
Número ou marcador · p. 8 b) aprovação da proposta através de deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A admissão de Membros Honorários depende da deliberação da Assembleia Geral em face da proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A admissão de Membros contribuintes depende da verificação cumulativa dos seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 8 a) proposta de admissão submetida à Direcção, quer por forma de ficha de candidatura do candidato ou por convite da própria Direcção, acompanhada por proposta de qual será a sua contribuição voluntária para as actividades da Kanhi Kwedho ou ainda através de correspondência trocada, entrevistas realizadas ou acordos celebrados e de informações colhidas quando necessário;
Número ou marcador · p. 8 b) aprovação da proposta referida na alínea a) através de deliberação do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mudança de categoria de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os Membros podem solicitar à Direcção a mudança de categoria ou subcategoria no caso de cumprirem com todos os requisitos da nova categoria ou subcategoria a que se candidatam de acordo com os critérios definidos nos Estatutos e presente Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A mudança de categoria de Membro não dá direito à restituição de quaisquer valores que já tenham sido pagos à Associação, nomeadamente jóias de inscrição e quotas e só podem ser requeridos por membros sem pagamentos em atraso à Associação à data do pedido.
Número ou marcador · p. 8 Três) A mudança de categoria de membro pode implicar o pagamento da diferença entre os valores das jóias de inscrição se a nova categoria tiver uma jóia de inscrição de valor superior.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os valores de quotas antecipadamente pagos pelo membro numa dada categoria transitam como saldo para pagamento de quotas futuras da nova categoria de membro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Parceiros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Parceiros institucionais)
Texto do artigo · p. 8 Um)De acordo com o presente regulamento, a Kanhi Kwedho poderá ter Parceiros Institucionais, com os quais procurará trabalhar em conjunto oferecendo o seu apoio e funcionando como interlocutora entre estes e os seus Membros.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A parceria entre a Kanhi Kwedho e os seus parceiros consiste no desenvolvimento de relações de cooperação com Entidades Institucionais de relevância para o sector da conservação de recursos naturais em Moçambique, que se identifiquem com os fins da Associação, Salvaguardando quaisquer questões de conflito de interesses que possam surgir destas parcerias.
Número ou marcador · p. 8 Três) A relação de parceria baseia-se em critérios de entreajuda e reciprocidade, fomentando uma aproximação das entidades envolvidas relativamente à promoção do desenvolvimento de iniciativas ambientais e a participação da própria Kanhi Kwedho nas actividades desenvolvidas pelos seus parceiros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Contribuições
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Um)As receitas do Kanhi Kwedho são constituídas por:
Texto do artigo · p. 8 a)Jóias pagas pelos Membros anualmente;
Número ou marcador · p. 8 b) Quotas pagas pelos Membros anualmente;
Número ou marcador · p. 8 c) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
Número ou marcador · p. 8 d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
Número ou marcador · p. 8 e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração da Kanhi Kwedho.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Orgáos constituintes
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Um)De acordo com os Estatutos, a Assembleia Geral representa a universalidade dos seus membros e delibera por maioria absoluta, devendo no entanto a sua convocação ser feita com antecedência de pelo menos trinta dias.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço das actividades, do plano, orçamento e para a eleição dos titulares dos órgãos do Kanhi Kwedho e alteração dos Estatutos quando a ela haja lugar.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reunira extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou a pedido de pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas, nos termos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa eleita na sessão, sob proposta do Conselho de Direcção e é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretario competindo-a dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre tudo o que não seja da competência legal ou estatuária de outros órgãos do Kanhi Kwedho nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger e demitir, por escrutínio secreto e directo, os titulares dos órgãos do Kanhi Kwedho;
Número ou marcador · p. 9 b) aprovar e alterar os Estatutos e o Regulamento Interno, para o que será exigido voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 c) apreciar e votar o relatório, o balanço e contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal bem como propostas de Regulamentos do Kanhi Kwedho;
Número ou marcador · p. 9 d) discutir e votar o plano de acção e orçamento;
Número ou marcador · p. 9 e) fixar a jóia e a quota devida pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) ratificar a admissão de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) votar a admissão de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 h) decidir sobre a abertura de Delegações ou representação do Kanhi Kwedho;
Número ou marcador · p. 9 i) deliberar sobre a extinção do Kanhi Kwedho e liquidação do seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é um órgão consultivo que garante a realização das acções que concretizam os objectivos do Kanhi Kwedho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de (5) cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente que preside o Conselho de Direcção, um Presidente - adjunto, um Secretário e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sessões)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam ou quando convocado pelo seu Presidente ou pelo menos mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas por escrito pela direcção com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O conselho de direcção só pode reunir-se achando-se presente pelo menos 1/3 dos seus membros dos quais um será necessariamente o Presidente ou o Presidente - adjunto, e as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Direcção, para além das atribuições próprias decorrentes do órgão consultivo do Kanhi Kwedho, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) preparar e convocar as sessões na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) zelar pelos interesses da Kanhi Kwedho, superintender em todos os seus serviços e actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) propor a Assembleia Geral as listas eleitorais;
Número ou marcador · p. 9 e) aprovar e/ou rejeitar as propostas para a admissão dos membros, devendo em caso de rejeição comunicar o proponente por escrito;
Número ou marcador · p. 9 f) punir os membros nos limites das suas competências;
Número ou marcador · p. 9 g) propor a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno bem como outros actos normativos necessários ao bom funcionamento da Kanhi Kwedho;
Número ou marcador · p. 9 h) nomear quais quer condições quando o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 i) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e o bem-estar dos membros;
Número ou marcador · p. 9 j) aplicar sanções de repreensão pública e de suspensão aos membros que faltarem ao cumprimento dos deveres;
Número ou marcador · p. 9 k) representar a Kanhi Kwedho em juízo nas relações sociais, nos cargos da Kanhi Kwedho e federativos que lhe forem atribuídos ou delegar a sua representação e quais quer membros que para tal sejam competentes;
Número ou marcador · p. 9 l) decidir em todos casos omissos por estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 m) admitir e despedir o pessoal de serviço da Kanhi Kwedho;
Número ou marcador · p. 9 n) elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal o balanço, o relatório e as contas do exercício bem como o orçamento e plano de actividades para o seguinte;
Número ou marcador · p. 9 o) fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos que por este lhe forem solicitados, devendo apresentar-lhe mensalmente as contas documentadas e devidamente justificadas;
Número ou marcador · p. 9 p) obter junto de entidades financiadoras, dentro das capacidades e limites que os estatutos o conferem, créditos para meios circulantes ou investimentos;
Número ou marcador · p. 9 q) abrir ou encerrar contas bancárias e adquiri por qualquer título quais quer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 r) onerar sempre que necessário os bens da associação ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 s) garantir a disciplina;
Número ou marcador · p. 9 t) implementar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 u) planificar e executar os programas da Kanhi Kwedho;
Número ou marcador · p. 9 v) participar na organização das reuniões dos vários órgãos da Kanhi Kwedho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição da Comissão de Eleições)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Comissão de Eleição só deverá ser constituída por convidados especiais Independentes (Membros da AfricanParks, Parque Nacional do Arquipelado do Bazaruto, Educação) e o governo local pode ser convidado como observador externo, e nenhum deles deverá estar a ocupar qualquer que seja a classificação de membro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que todas as operações sejam consideradas válidas, a mesa da Assembleia de voto só se deve constituir à hora marcada para a reunião da assembleia - 7h30m da manhã do dia da eleição e no local que foi previamente determinado.
Número ou marcador · p. 10 Três) No entanto, os membros da mesa devem estar no local de funcionamento da assembleia uma hora antes da hora marcada para o início das operações eleitorais, para que possam começar a hora fixada. A comparência uma hora antes justifica-se pela necessidade de preparação de todo material necessário bem como, de coordenação dos trabalhos a desenvolver relativamente as operações eleitorais, e também para verificar através de cadernos eleitorais, o número exacto de eleitores inscritos para a votação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Seria importante que todos os membros da mesa se reunissem no dia anterior ou dias anteriores ao da eleição para tomarem conhecimento do manual dos membros de mesa, discuti-lo e tentarem antecipadamente resolver as duvidas que possam surgir no decorrer das operações eleitorais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa será constituída por cinco Membros da mesa membros: um Presidente, um Vice-presidente e três vogais, dos vogais, um Secretário e dois Escrutinadores. Para que as operações sejam consideradas validas é necessário que estejam sempre presentes, pelo menos, três membros, um dos quais será obrigatoriamente, o presidente ou o vicepresidente e de pelo menos dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituída a mesa, o presidente publicita os nomes dos membros que a compõem, através de edital afixado à porta das assembleias de voto.
Número ou marcador · p. 10 a) esta comissão deverá ser constituída por um (Vice) Presidente que é apontado pelo actual Presidente da associação e na falta de consenso, os membros tem o poder de submeter ao presidente uma lista com dois/ /três nomes para a votação e o mais votado ocupa o cargo de presidente da Comissão das eleições. Com poderes de garantir e declarar que as condições para os votos estão
Texto do artigo · p. 10 criadas, o Presidente da comissão de eleições, findo o processo, devera publicar os resultados das eleições, e elaborar todas actas e dotar o Presidente eleito com as suas novas funções;
Número ou marcador · p. 10 b) escrutinadores são cidadãos convocados que trabalham nas eleições na apuração dos votos. Divergem dos auxiliares, pois estes podem ou não escrutinar votos. Estes a principio, devem se encarregar dos serviços de apoio administrativo da Comissão Eleitoral;
Número ou marcador · p. 10 c) vogais assegurar a liberdade dos eleitores, de forma a garantir que o exercício do direito de sufrágio por parte de cada cidadão não é restringido ou influenciado sob o ponto de vista físico e intelectual. Manter a ordem e o regular funcionamento da assembleia e o acesso dos cidadãos á mesma de modo a que não existam perturbações no decurso da votação; reconhecer a identidade dos eleitores e verificar a sua inscrição nos cadernos eleitorais;
Número ou marcador · p. 10 d) Secretário elaborar a acta das operações eleitorais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Perda do mandato e sua substituição)
Texto do artigo · p. 10 Os membros do conselho de direcção que faltarem a duas reuniões consecutivas perderão os seus mandatos se as faltas não forem justificadas, serão substituídos provisoriamente até a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente com voto de qualidade, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar conveniente sempre que o conselho de direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) apreciar os actos financeiros ao conselho de direcção e a sua actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 10 b) apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório de contas e o balanço a ser apresentado pelo conselho de direcção a assembleia geral e demais acordos;
Número ou marcador · p. 10 c) solicitar a convocação da Assembleia Geral e do conselho de direcção em sessão extraordinária quando o julgar necessária;
Número ou marcador · p. 10 d) fiscalizar com regularidade as actividades financeiras da Kanhi Kwedho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É facultativa a competência dos membros do Conselho Fiscal às reuniões do Conselho de Direcção, salvo a rogo do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Perda do mandato e substituição dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros do Conselho Fiscal que não comparecerem a duas reuniões consecutivas perderão os seus mandatos se as faltas não forem justificadas, serão substituídos provisoriamente até a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os Membros que violarem os deveres estabelecidos nestes Regulamento Interno ficam sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 10 b) suspensão de direitos até 60 dias;
Número ou marcador · p. 10 c) demissão ou Perda de mandato;
Número ou marcador · p. 10 d) são demitidos os associados que por actos dolosos tenham prejudicado moral ou materialmente a associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são competência da direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) A demissão é sanção da exclusiva
Texto do artigo · p. 10 competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção. Quatro) A aplicação das sanções previstas
Texto do artigo · p. 10 no n.º 1 só se efectivará mediante audiência obrigatória do Membro.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição e alienação de imóveis)
Texto do artigo · p. 10 A Kanhi Kwedho poderá adquirir livremente de acordo com a lei vigente bens imóveis a título gratuito ou honroso, bem como proceder a sua alienação ou ocupação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Apropriação de fundos destinados a associação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Nenhum membro deve de forma directa ou indirecta (adjudicação de projectos), apropriar-se de fundos destinados a associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de necessidade maior de uso de serviços ou de instalações/propriedades de um dos membros, esta decisão será tomada em Assembleia Geral com a representação de 1/3 dos membros a votar a favor.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de não cumprimento aplicarse-ão as sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 11 O conselho de direcção só poderá contrair empréstimo ouvido o parecer prévio do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Kanhi Kwedho dissolve-se nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral será exigido o voto favorável de pelo menos 1/3 do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Destino dos bens em caso de dissolução)
Texto do artigo · p. 11 Extinta a Kanhi Kwedho se existirem bens que não tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o seu destino sem prejuízo do que estiver estabelecido em leis específicas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e do presente regulamento.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Vilankulo, aos sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ACR-Café, Galeria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade ACR-Café Galeria & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100901056, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), estando presentes os sócios Abdul Carimo Raúfo e Nilza Isabel Cassamo, os sócios deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência fica alterado o artigo um dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adpta a denominação de ACR - Imobiliária, Galeria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 11 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Africa Great Wall Security Service Co, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, da sociedade Africa Great Wall Security Service Co, Limitada, com sede sita no Bairro de Costa do Sol, Rua Major General Cândido Mondlane, esquina com a Rua 4691, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105027800, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, os sócios deliberaram pela cessão de quota do sócio Xiqi Xu a favor da sociedade Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada, e em consequência da deliberação fica alterado o Artigo Quarto do Pacto Social, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 i) uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente a sócia Africa Great Wall Realestate Development Co Limitada; ii) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente a sócia Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Arco e Via Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária número um barra dois mil vinte e quatro da Arco e Via Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100 338 173, os sócios deliberaram o aumento do leque de actividades a desenvolver pela sociedade, tendo proposto a inclusão das seguintes actividades, “Exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros,” “Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros” e “ prestação de serviços de consultoria relativos a actividade mineira, bem como a gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos quarto e décimo primeiro que passam a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mantem. Dois) Mantem. Três) Mantem. Quatro) Exploração mineira, nomea-
Texto do artigo · p. 11 amente a extração e beneficiação de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Prestação de serviços de consultoria relativos a actividade mineira.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes, que serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, será necessária a assinatura individual de qualquer um dos sócios gerente, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem fôr encarregue tais poderes.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o não mais alterado por esta acta de assembleia geral extraordinária, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Auto Stop Amirana, S.A
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, a cargo de César Tomás Mbalika, Mestrado em Ciências Jurídicas Público Forense e Conservador e Notário Superior em pleno exercício de funções notariais. Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contraente identificado supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Auto Stop Amirana, S.A, é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade também adopta nomes comercias com as seguintes denominacaoes:
Texto do artigo · p. 12 Auto Fit Oficinas, Amirana Petróleos, Centro Comercial Amirana (Amirana Mall), Amirana Enegies, Amirana Imobiliaria, Amirana Motores, Amirana rent a car e Café Amirana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhamadjessa En6 Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) oficinas lavagem, lubrificação, reparação e montagem de pneus e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 b) venda de viaturas e acessórios ligeiros e pesados, prestação de serviços na área de imobiliária; c)aluguer de viaturas e máquinas (ligeiros e pesados);
Número ou marcador · p. 12 d) venda de combustível e lubrificantes, loja de conveniência e restauração;
Número ou marcador · p. 12 e) importação e exportação de bens e produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades relacionadas, conexas ou complementares ao objeto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Texto do artigo · p. 12 Capital social, acções, aumento e redução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 88.841.296,00 MT (oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil e duzentos e noventa e seis meticais), dividido e representado em 888.412 (oitocentos e oitenta e oito acções e quatrocentos e doze unidades) acções nominativas e com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada Acção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá os respetivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela Administração com parecer do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência, na proporção das ações que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisições de Acções e Obrigações Próprias)
Texto do artigo · p. 12 Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade, os que pretendam alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da Habilitação de Herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os accionistas poderão transmitir as suas acções, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os accionistas podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Administração, e
Número ou marcador · p. 12 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Só podem estar presentes e votar na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, e a cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, que são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração os Senhores Mahomed Ayaz Anwar, Yassin Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se, pela assinatura de um dos Administradores, pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal pode ser um técnico especialmente contratado para esse efeito ou, ainda, ser exercido por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 13 Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fico nomeado como Fiscal Único, a Senhora Carlota Dava.
Texto do artigo · p. 13 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente o montante exigível por lei e o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas, no que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposiões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bica Engineering, S.A
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Bica Engineering, S.A foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101105512, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de quinhentos mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 13 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Bica Engineering, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2509, 2º Andar Direito. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objeto: Concepção de projectos de arquitetura; urbanismo; design; engenharias, construção e fiscalização de obras; gestão de empreendimentos e consultadoria; hotelaria e turismo; energias renováveis; promoção imobiliária; participações financeiras e realização de todas actividades conexas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), sendo representado por dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada, que os accionistas subscrevem da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Soimo-Sociedade de Investimentos de Moçambique, S.A, quatrocentas e vinte mil acções, representativas de 85 do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Gentil Bernardo João, com vinte e cinco mil acções, representativas de 5 do capital social; &
Número ou marcador · p. 13 c) Fayzal Abudo Atumane, com vinte e cinco mil acções, representativas de 5 do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Isac Wilson Moreira, com vinte e cinco mil acções, representativas de 5 do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da Sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por Quatro efectivos, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituido por cooptação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Texto do artigo · p. 13 Fica desde já nomeado administrador o Senhor Dércio Luís Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Centro Infantil Maria de Fatima - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683105, uma entidade denominada Centro Infantil Maria de FatimaSociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela Maria Auxilia Joaquim André, divorciada, natural de Alto Molócué, residente na Rua Castelo Branco cidade de Maputo, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215519S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Maio de 2010, na qualidade de sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta o nome de Centro Infantil Maria de Fatima- Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade tem a sua sede no Bairro Tsalala-rua Samora Machel – cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir delegações ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justificar a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto promover o desenvolvimento integral da criança, desde o desenvolvimento das suas capacidades físicas, cognitivas, emocionais, sociais, a aprendizagem de valores e o reforço da saúde da criança, para que possa tornar-se um adulto capaz, saudável e contribuinte da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer atividade conexa ou complementar não mencionada no objeto social, mediante deliberação da respectiva sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria Auxilia Joaquim André.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares ou suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 A sócia poderá efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade serão administradas pela sócia única e por qualquer mandatário que lhe for conferido poderes a luz do presente contrato e demais leis.
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade caberá a sócia Maria Auxilia Joaquim André com poderes e atribuições de administradora isoladamente, que terá a representação ativa e passiva da sociedade judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto o uso da denominação social ou firma em negócios estranhos aos fins sociais ou assumir obrigações seja em favor do titular ou terceiro sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único – É facultada a titular de a sociedade nomear procuradores para um período determinado, nunca excedente há um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se com a intervenção da sócia única, gerente ou mandatário que lhe forem conferidos poderes a luz do presente contrato e demais legislação aplicável, que terá poderes necessários para gerir a sociedade, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão tomadas pela sócia única, as deliberações seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 b) aumento do capital;
Número ou marcador · p. 14 c) determinação dos cargos e sua hierarquia;
Número ou marcador · p. 14 d) pedidos de financiamentos bancários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O relatório de gerência e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação pela sócia única, após aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente os pelos menos vinte por cento do lucro liquidam da sociedade a reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 14 A sócia declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Choudhry Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois barra dois mil e vinte e quatro, do dia nove de Julho, da sociedade Choudhry Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 100023377, deliberaram a cessão de quota no valor de dois mil e quinhentos meticais que o sócio Amjad Hussain possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Irshad Ahmed Choudhry.
Texto do artigo · p. 14 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Irshad Ahmed Choudhry.
Texto do artigo · p. 14 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Complexo Amirana, S.A
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, a cargo de César Tomás Mbalika, Mestrado em Ciências Jurídicas Público Forense, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais. Pelo
Texto do artigo · p. 15 presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contraente identificado supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação Complexo Amirana, S.A, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade tambem adopta nomes comercias com as seguintes denominações:
Número ou marcador · p. 15 a) Amirana Fitnes,Complexo Amirana Imobiliária, Hotel Amirana, Amirana Resorts e Amirana catering.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr Américo Boa vida, Bairro dois, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral ficando na responsabilidade da administração abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro ou no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) o exercício de actividade de indústria Hotelaria e turismo na área de acomodação, restaurante, pastelaria e esplanada;
Número ou marcador · p. 15 b) organização de actividade de carácter cultural e de entretenimento para hóspedes;
Número ou marcador · p. 15 c) exploração de shopping, imobiliária, Catering, Ginásio e Health Fitness centre.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) requerer a Convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
  2. Número ou marcador, página 8: d) acompanhar e ser informado da actividade regular da Associação;
  3. Número ou marcador, página 8: e) desistir ou suspender a sua qualidade de Associado ou solicitar alteração da categoria nos termos estatutários;
  4. Número ou marcador, página 8: f) exercer os demais direitos conferidos pelos Estatutos, pelo presente regulamento ou pela lei aplicável.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Dos deveres, obrigações e responsabilidades dos membros)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os Membros constituem os seguintes deveres:
  8. Número ou marcador, página 8: a) cumprir com as disposições previstas nos Estatutos, bem como cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos;
  9. Número ou marcador, página 8: b) pagar prontamente as quotas nos termos previstos nos Estatutos;
  10. Número ou marcador, página 8: c) aceitar e desempenhar correctamente os cargos para que foi eleito;
  11. Número ou marcador, página 8: d) contribuir para zelar o nome e desenvolvimento da Associação Kanhi Kwedho alinhando com a realização dos seus objectivos;
  12. Número ou marcador, página 8: e) abster-se rigorosamente, de tomar atitudes ou participação em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e convivência entre os membros ou que contribuam para o prestígio da Kanhi Kwedho;
  13. Número ou marcador, página 8: f) participar nas reuniões para que for convocado;
  14. Número ou marcador, página 8: g) conservar e defender o património do Kanhi Kwedho;
  15. Número ou marcador, página 8: h) exibir em caso de necessidade ou exigência o cartão de Membro;
  16. Número ou marcador, página 8: i) prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros referidos nas alíneas c) e d) do artigo tem os mesmos deveres que os membros efectivos, salvo no que referido ao disposto nas alíneas b), c), f) e i) do artigo Quinto.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Admissao dos membros
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Admissão de Associados)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Aos Membros que participem na escritura de constituição da Associação, serlhe-á, desde logo, atribuída uma das categorias acima referidas, não estando os mesmos sujeitos a qualquer processo posterior de aprovação da sua qualidade de membro. Estes Associados serão também considerados fundadores. A todos os que não participarem no acto constitutivo da Associação, aplicam-se as regras de admissão estabelecidas nos Estatutos e no presente Regulamento Interno.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ser admitidos como membros do Kanhi Kwedho, as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras, que apoiem os fins e objectivos da Kanhi Kwedho e que cumpram os critérios de admissão estabelecidos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A admissão de Membros Efectivos depende da verificação cumulativa dos seguintes critérios:
  24. Número ou marcador, página 8: a) proposta apresentada por dois membros, em impresso, assinado pelo candidato;
  25. Número ou marcador, página 8: b) aprovação da proposta através de deliberação do Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) A admissão de Membros Honorários depende da deliberação da Assembleia Geral em face da proposta do Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 8: Cinco) A admissão de Membros contribuintes depende da verificação cumulativa dos seguintes critérios:
  28. Número ou marcador, página 8: a) proposta de admissão submetida à Direcção, quer por forma de ficha de candidatura do candidato ou por convite da própria Direcção, acompanhada por proposta de qual será a sua contribuição voluntária para as actividades da Kanhi Kwedho ou ainda através de correspondência trocada, entrevistas realizadas ou acordos celebrados e de informações colhidas quando necessário;
  29. Número ou marcador, página 8: b) aprovação da proposta referida na alínea a) através de deliberação do Conselho da Direcção.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Mudança de categoria de membro)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Os Membros podem solicitar à Direcção a mudança de categoria ou subcategoria no caso de cumprirem com todos os requisitos da nova categoria ou subcategoria a que se candidatam de acordo com os critérios definidos nos Estatutos e presente Regulamento Interno.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A mudança de categoria de Membro não dá direito à restituição de quaisquer valores que já tenham sido pagos à Associação, nomeadamente jóias de inscrição e quotas e só podem ser requeridos por membros sem pagamentos em atraso à Associação à data do pedido.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A mudança de categoria de membro pode implicar o pagamento da diferença entre os valores das jóias de inscrição se a nova categoria tiver uma jóia de inscrição de valor superior.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os valores de quotas antecipadamente pagos pelo membro numa dada categoria transitam como saldo para pagamento de quotas futuras da nova categoria de membro.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Parceiros
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Parceiros institucionais)
  39. Texto do artigo, página 8: Um)De acordo com o presente regulamento, a Kanhi Kwedho poderá ter Parceiros Institucionais, com os quais procurará trabalhar em conjunto oferecendo o seu apoio e funcionando como interlocutora entre estes e os seus Membros.
  40. Texto do artigo, página 8: Dois)A parceria entre a Kanhi Kwedho e os seus parceiros consiste no desenvolvimento de relações de cooperação com Entidades Institucionais de relevância para o sector da conservação de recursos naturais em Moçambique, que se identifiquem com os fins da Associação, Salvaguardando quaisquer questões de conflito de interesses que possam surgir destas parcerias.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A relação de parceria baseia-se em critérios de entreajuda e reciprocidade, fomentando uma aproximação das entidades envolvidas relativamente à promoção do desenvolvimento de iniciativas ambientais e a participação da própria Kanhi Kwedho nas actividades desenvolvidas pelos seus parceiros.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Contribuições
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  45. Texto do artigo, página 8: Um)As receitas do Kanhi Kwedho são constituídas por:
  46. Texto do artigo, página 8: a)Jóias pagas pelos Membros anualmente;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Quotas pagas pelos Membros anualmente;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
  50. Número ou marcador, página 8: e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração da Kanhi Kwedho.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Orgáos constituintes
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 9: Um)De acordo com os Estatutos, a Assembleia Geral representa a universalidade dos seus membros e delibera por maioria absoluta, devendo no entanto a sua convocação ser feita com antecedência de pelo menos trinta dias.
  55. Texto do artigo, página 9: Dois)A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço das actividades, do plano, orçamento e para a eleição dos titulares dos órgãos do Kanhi Kwedho e alteração dos Estatutos quando a ela haja lugar.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reunira extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou a pedido de pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas, nos termos e pela forma prevista na lei.
  58. Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa eleita na sessão, sob proposta do Conselho de Direcção e é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretario competindo-a dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre tudo o que não seja da competência legal ou estatuária de outros órgãos do Kanhi Kwedho nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 9: a) eleger e demitir, por escrutínio secreto e directo, os titulares dos órgãos do Kanhi Kwedho;
  63. Número ou marcador, página 9: b) aprovar e alterar os Estatutos e o Regulamento Interno, para o que será exigido voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes;
  64. Número ou marcador, página 9: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal bem como propostas de Regulamentos do Kanhi Kwedho;
  65. Número ou marcador, página 9: d) discutir e votar o plano de acção e orçamento;
  66. Número ou marcador, página 9: e) fixar a jóia e a quota devida pelos membros;
  67. Número ou marcador, página 9: f) ratificar a admissão de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 9: g) votar a admissão de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 9: h) decidir sobre a abertura de Delegações ou representação do Kanhi Kwedho;
  70. Número ou marcador, página 9: i) deliberar sobre a extinção do Kanhi Kwedho e liquidação do seu património, nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão consultivo que garante a realização das acções que concretizam os objectivos do Kanhi Kwedho.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de (5) cinco anos.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente que preside o Conselho de Direcção, um Presidente - adjunto, um Secretário e dois Vogais.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Sessões)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam ou quando convocado pelo seu Presidente ou pelo menos mais da metade dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas por escrito pela direcção com uma antecedência mínima de trinta dias.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  82. Texto do artigo, página 9: O conselho de direcção só pode reunir-se achando-se presente pelo menos 1/3 dos seus membros dos quais um será necessariamente o Presidente ou o Presidente - adjunto, e as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção, para além das atribuições próprias decorrentes do órgão consultivo do Kanhi Kwedho, designadamente:
  86. Número ou marcador, página 9: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 9: b) preparar e convocar as sessões na Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 9: c) zelar pelos interesses da Kanhi Kwedho, superintender em todos os seus serviços e actividades;
  89. Número ou marcador, página 9: d) propor a Assembleia Geral as listas eleitorais;
  90. Número ou marcador, página 9: e) aprovar e/ou rejeitar as propostas para a admissão dos membros, devendo em caso de rejeição comunicar o proponente por escrito;
  91. Número ou marcador, página 9: f) punir os membros nos limites das suas competências;
  92. Número ou marcador, página 9: g) propor a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno bem como outros actos normativos necessários ao bom funcionamento da Kanhi Kwedho;
  93. Número ou marcador, página 9: h) nomear quais quer condições quando o julgar conveniente;
  94. Número ou marcador, página 9: i) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e o bem-estar dos membros;
  95. Número ou marcador, página 9: j) aplicar sanções de repreensão pública e de suspensão aos membros que faltarem ao cumprimento dos deveres;
  96. Número ou marcador, página 9: k) representar a Kanhi Kwedho em juízo nas relações sociais, nos cargos da Kanhi Kwedho e federativos que lhe forem atribuídos ou delegar a sua representação e quais quer membros que para tal sejam competentes;
  97. Número ou marcador, página 9: l) decidir em todos casos omissos por estatutos e regulamentos;
  98. Número ou marcador, página 9: m) admitir e despedir o pessoal de serviço da Kanhi Kwedho;
  99. Número ou marcador, página 9: n) elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal o balanço, o relatório e as contas do exercício bem como o orçamento e plano de actividades para o seguinte;
  100. Número ou marcador, página 9: o) fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos que por este lhe forem solicitados, devendo apresentar-lhe mensalmente as contas documentadas e devidamente justificadas;
  101. Número ou marcador, página 9: p) obter junto de entidades financiadoras, dentro das capacidades e limites que os estatutos o conferem, créditos para meios circulantes ou investimentos;
  102. Número ou marcador, página 9: q) abrir ou encerrar contas bancárias e adquiri por qualquer título quais quer bens móveis ou imóveis;
  103. Número ou marcador, página 9: r) onerar sempre que necessário os bens da associação ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 9: s) garantir a disciplina;
  105. Número ou marcador, página 9: t) implementar as decisões da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 9: u) planificar e executar os programas da Kanhi Kwedho;
  107. Número ou marcador, página 9: v) participar na organização das reuniões dos vários órgãos da Kanhi Kwedho.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas a Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Constituição da Comissão de Eleições)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A Comissão de Eleição só deverá ser constituída por convidados especiais Independentes (Membros da AfricanParks, Parque Nacional do Arquipelado do Bazaruto, Educação) e o governo local pode ser convidado como observador externo, e nenhum deles deverá estar a ocupar qualquer que seja a classificação de membro.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que todas as operações sejam consideradas válidas, a mesa da Assembleia de voto só se deve constituir à hora marcada para a reunião da assembleia - 7h30m da manhã do dia da eleição e no local que foi previamente determinado.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) No entanto, os membros da mesa devem estar no local de funcionamento da assembleia uma hora antes da hora marcada para o início das operações eleitorais, para que possam começar a hora fixada. A comparência uma hora antes justifica-se pela necessidade de preparação de todo material necessário bem como, de coordenação dos trabalhos a desenvolver relativamente as operações eleitorais, e também para verificar através de cadernos eleitorais, o número exacto de eleitores inscritos para a votação.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) Seria importante que todos os membros da mesa se reunissem no dia anterior ou dias anteriores ao da eleição para tomarem conhecimento do manual dos membros de mesa, discuti-lo e tentarem antecipadamente resolver as duvidas que possam surgir no decorrer das operações eleitorais.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa será constituída por cinco Membros da mesa membros: um Presidente, um Vice-presidente e três vogais, dos vogais, um Secretário e dois Escrutinadores. Para que as operações sejam consideradas validas é necessário que estejam sempre presentes, pelo menos, três membros, um dos quais será obrigatoriamente, o presidente ou o vicepresidente e de pelo menos dois vogais.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituída a mesa, o presidente publicita os nomes dos membros que a compõem, através de edital afixado à porta das assembleias de voto.
  118. Número ou marcador, página 10: a) esta comissão deverá ser constituída por um (Vice) Presidente que é apontado pelo actual Presidente da associação e na falta de consenso, os membros tem o poder de submeter ao presidente uma lista com dois/ /três nomes para a votação e o mais votado ocupa o cargo de presidente da Comissão das eleições. Com poderes de garantir e declarar que as condições para os votos estão
  119. Texto do artigo, página 10: criadas, o Presidente da comissão de eleições, findo o processo, devera publicar os resultados das eleições, e elaborar todas actas e dotar o Presidente eleito com as suas novas funções;
  120. Número ou marcador, página 10: b) escrutinadores são cidadãos convocados que trabalham nas eleições na apuração dos votos. Divergem dos auxiliares, pois estes podem ou não escrutinar votos. Estes a principio, devem se encarregar dos serviços de apoio administrativo da Comissão Eleitoral;
  121. Número ou marcador, página 10: c) vogais assegurar a liberdade dos eleitores, de forma a garantir que o exercício do direito de sufrágio por parte de cada cidadão não é restringido ou influenciado sob o ponto de vista físico e intelectual. Manter a ordem e o regular funcionamento da assembleia e o acesso dos cidadãos á mesma de modo a que não existam perturbações no decurso da votação; reconhecer a identidade dos eleitores e verificar a sua inscrição nos cadernos eleitorais;
  122. Número ou marcador, página 10: d) Secretário elaborar a acta das operações eleitorais.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 10: (Perda do mandato e sua substituição)
  125. Texto do artigo, página 10: Os membros do conselho de direcção que faltarem a duas reuniões consecutivas perderão os seus mandatos se as faltas não forem justificadas, serão substituídos provisoriamente até a deliberação da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 10: (Conselho fiscal)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente com voto de qualidade, um vice-presidente e um secretário.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar conveniente sempre que o conselho de direcção o solicitar.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  133. Número ou marcador, página 10: a) apreciar os actos financeiros ao conselho de direcção e a sua actividade administrativa;
  134. Número ou marcador, página 10: b) apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório de contas e o balanço a ser apresentado pelo conselho de direcção a assembleia geral e demais acordos;
  135. Número ou marcador, página 10: c) solicitar a convocação da Assembleia Geral e do conselho de direcção em sessão extraordinária quando o julgar necessária;
  136. Número ou marcador, página 10: d) fiscalizar com regularidade as actividades financeiras da Kanhi Kwedho.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) É facultativa a competência dos membros do Conselho Fiscal às reuniões do Conselho de Direcção, salvo a rogo do mesmo.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Perda do mandato e substituição dos membros)
  140. Texto do artigo, página 10: Os membros do Conselho Fiscal que não comparecerem a duas reuniões consecutivas perderão os seus mandatos se as faltas não forem justificadas, serão substituídos provisoriamente até a deliberação da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Medidas disciplinares
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) Os Membros que violarem os deveres estabelecidos nestes Regulamento Interno ficam sujeitos às seguintes sanções:
  145. Número ou marcador, página 10: a) repreensão escrita;
  146. Número ou marcador, página 10: b) suspensão de direitos até 60 dias;
  147. Número ou marcador, página 10: c) demissão ou Perda de mandato;
  148. Número ou marcador, página 10: d) são demitidos os associados que por actos dolosos tenham prejudicado moral ou materialmente a associação.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são competência da direcção.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) A demissão é sanção da exclusiva
  151. Texto do artigo, página 10: competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção. Quatro) A aplicação das sanções previstas
  152. Texto do artigo, página 10: no n.º 1 só se efectivará mediante audiência obrigatória do Membro.
  153. Número ou marcador, página 10: Cinco) A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.
  154. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: (Aquisição e alienação de imóveis)
  157. Texto do artigo, página 10: A Kanhi Kwedho poderá adquirir livremente de acordo com a lei vigente bens imóveis a título gratuito ou honroso, bem como proceder a sua alienação ou ocupação.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Apropriação de fundos destinados a associação)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) Nenhum membro deve de forma directa ou indirecta (adjudicação de projectos), apropriar-se de fundos destinados a associação.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de necessidade maior de uso de serviços ou de instalações/propriedades de um dos membros, esta decisão será tomada em Assembleia Geral com a representação de 1/3 dos membros a votar a favor.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de não cumprimento aplicarse-ão as sanções disciplinares.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Empréstimos)
  165. Texto do artigo, página 11: O conselho de direcção só poderá contrair empréstimo ouvido o parecer prévio do conselho fiscal.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A Kanhi Kwedho dissolve-se nos termos previstos pela lei.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral será exigido o voto favorável de pelo menos 1/3 do número de todos os membros.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 11: (Destino dos bens em caso de dissolução)
  172. Texto do artigo, página 11: Extinta a Kanhi Kwedho se existirem bens que não tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o seu destino sem prejuízo do que estiver estabelecido em leis específicas.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  175. Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e do presente regulamento.
  176. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  177. Texto do artigo, página 11: Vilankulo, aos sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: ACR-Café, Galeria & Serviços, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade ACR-Café Galeria & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100901056, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), estando presentes os sócios Abdul Carimo Raúfo e Nilza Isabel Cassamo, os sócios deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade.
  180. Texto do artigo, página 11: Em consequência fica alterado o artigo um dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  182. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adpta a denominação de ACR - Imobiliária, Galeria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) (...). Três) (...).
  185. Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 11: Africa Great Wall Security Service Co, Limitada
  187. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, da sociedade Africa Great Wall Security Service Co, Limitada, com sede sita no Bairro de Costa do Sol, Rua Major General Cândido Mondlane, esquina com a Rua 4691, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105027800, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, os sócios deliberaram pela cessão de quota do sócio Xiqi Xu a favor da sociedade Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada, e em consequência da deliberação fica alterado o Artigo Quarto do Pacto Social, que passa a ter a seguinte redação:
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 11: i) uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente a sócia Africa Great Wall Realestate Development Co Limitada; ii) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente a sócia Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Arco e Via Moçambique, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária número um barra dois mil vinte e quatro da Arco e Via Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100 338 173, os sócios deliberaram o aumento do leque de actividades a desenvolver pela sociedade, tendo proposto a inclusão das seguintes actividades, “Exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros,” “Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros” e “ prestação de serviços de consultoria relativos a actividade mineira, bem como a gestão da sociedade.
  195. Texto do artigo, página 11: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos quarto e décimo primeiro que passam a ter a seguinte nova composição:
  196. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) Mantem. Dois) Mantem. Três) Mantem. Quatro) Exploração mineira, nomea-
  200. Texto do artigo, página 11: amente a extração e beneficiação de produtos mineiros.
  201. Número ou marcador, página 11: Cinco) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
  202. Número ou marcador, página 11: Seis) Prestação de serviços de consultoria relativos a actividade mineira.
  203. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes, que serão dispensados de prestar caução.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, será necessária a assinatura individual de qualquer um dos sócios gerente, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem fôr encarregue tais poderes.
  208. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o não mais alterado por esta acta de assembleia geral extraordinária, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  209. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2024. — O Conser-
  210. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 12: Auto Stop Amirana, S.A
  212. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, a cargo de César Tomás Mbalika, Mestrado em Ciências Jurídicas Público Forense e Conservador e Notário Superior em pleno exercício de funções notariais. Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contraente identificado supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes.
  213. Texto do artigo, página 12: Denominação, duração, sede e objecto social
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Auto Stop Amirana, S.A, é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade também adopta nomes comercias com as seguintes denominacaoes:
  218. Texto do artigo, página 12: Auto Fit Oficinas, Amirana Petróleos, Centro Comercial Amirana (Amirana Mall), Amirana Enegies, Amirana Imobiliaria, Amirana Motores, Amirana rent a car e Café Amirana.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhamadjessa En6 Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) A Administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  227. Número ou marcador, página 12: a) oficinas lavagem, lubrificação, reparação e montagem de pneus e seus acessórios;
  228. Número ou marcador, página 12: b) venda de viaturas e acessórios ligeiros e pesados, prestação de serviços na área de imobiliária; c)aluguer de viaturas e máquinas (ligeiros e pesados);
  229. Número ou marcador, página 12: d) venda de combustível e lubrificantes, loja de conveniência e restauração;
  230. Número ou marcador, página 12: e) importação e exportação de bens e produtos petrolíferos.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades relacionadas, conexas ou complementares ao objeto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  232. Texto do artigo, página 12: Capital social, acções, aumento e redução
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 88.841.296,00 MT (oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil e duzentos e noventa e seis meticais), dividido e representado em 888.412 (oitocentos e oitenta e oito acções e quatrocentos e doze unidades) acções nominativas e com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada Acção.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá os respetivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela Administração com parecer do Fiscal Único.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência, na proporção das ações que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Aquisições de Acções e Obrigações Próprias)
  243. Texto do artigo, página 12: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade, os que pretendam alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
  249. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
  250. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da Habilitação de Herdeiros.
  251. Número ou marcador, página 12: Seis) Os accionistas poderão transmitir as suas acções, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  254. Texto do artigo, página 12: Os accionistas podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  257. Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade:
  258. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração, e
  260. Número ou marcador, página 12: c) O Fiscal Único.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 12: Quatro) Só podem estar presentes e votar na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, e a cada acção corresponderá um voto.
  267. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, que são eleitos pela Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração os Senhores Mahomed Ayaz Anwar, Yassin Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed.
  273. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se, pela assinatura de um dos Administradores, pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: (Fiscal Único)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal pode ser um técnico especialmente contratado para esse efeito ou, ainda, ser exercido por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fico nomeado como Fiscal Único, a Senhora Carlota Dava.
  279. Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  285. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
  286. Número ou marcador, página 13: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente o montante exigível por lei e o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  289. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas, no que for deliberado em Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposiões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 13: Bica Engineering, S.A
  295. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Bica Engineering, S.A foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101105512, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de quinhentos mil meticais, representado por mil acções.
  296. Texto do artigo, página 13: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Bica Engineering, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2509, 2º Andar Direito. A sua duração é por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto: Concepção de projectos de arquitetura; urbanismo; design; engenharias, construção e fiscalização de obras; gestão de empreendimentos e consultadoria; hotelaria e turismo; energias renováveis; promoção imobiliária; participações financeiras e realização de todas actividades conexas.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), sendo representado por dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada, que os accionistas subscrevem da seguinte forma:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Soimo-Sociedade de Investimentos de Moçambique, S.A, quatrocentas e vinte mil acções, representativas de 85 do capital social;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Gentil Bernardo João, com vinte e cinco mil acções, representativas de 5 do capital social; &
  308. Número ou marcador, página 13: c) Fayzal Abudo Atumane, com vinte e cinco mil acções, representativas de 5 do capital social;
  309. Número ou marcador, página 13: d) Isac Wilson Moreira, com vinte e cinco mil acções, representativas de 5 do capital social.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  312. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da Sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por Quatro efectivos, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral que os eleger.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituido por cooptação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  317. Texto do artigo, página 13: Fica desde já nomeado administrador o Senhor Dércio Luís Fernando Uamba.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  321. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 13: Centro Infantil Maria de Fatima - Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683105, uma entidade denominada Centro Infantil Maria de FatimaSociedade Unipessoal,Limitada.
  324. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela Maria Auxilia Joaquim André, divorciada, natural de Alto Molócué, residente na Rua Castelo Branco cidade de Maputo, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215519S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Maio de 2010, na qualidade de sócia única.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta o nome de Centro Infantil Maria de Fatima- Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  328. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade tem a sua sede no Bairro Tsalala-rua Samora Machel – cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir delegações ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justificar a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto promover o desenvolvimento integral da criança, desde o desenvolvimento das suas capacidades físicas, cognitivas, emocionais, sociais, a aprendizagem de valores e o reforço da saúde da criança, para que possa tornar-se um adulto capaz, saudável e contribuinte da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer atividade conexa ou complementar não mencionada no objeto social, mediante deliberação da respectiva sócia única.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria Auxilia Joaquim André.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares ou suprimentos)
  341. Texto do artigo, página 14: A sócia poderá efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade serão administradas pela sócia única e por qualquer mandatário que lhe for conferido poderes a luz do presente contrato e demais leis.
  345. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade caberá a sócia Maria Auxilia Joaquim André com poderes e atribuições de administradora isoladamente, que terá a representação ativa e passiva da sociedade judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto o uso da denominação social ou firma em negócios estranhos aos fins sociais ou assumir obrigações seja em favor do titular ou terceiro sob pena de nulidade.
  346. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único – É facultada a titular de a sociedade nomear procuradores para um período determinado, nunca excedente há um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se com a intervenção da sócia única, gerente ou mandatário que lhe forem conferidos poderes a luz do presente contrato e demais legislação aplicável, que terá poderes necessários para gerir a sociedade, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, contratar e despedir pessoal.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão tomadas pela sócia única, as deliberações seguintes:
  351. Número ou marcador, página 14: a) alteração do pacto social;
  352. Número ou marcador, página 14: b) aumento do capital;
  353. Número ou marcador, página 14: c) determinação dos cargos e sua hierarquia;
  354. Número ou marcador, página 14: d) pedidos de financiamentos bancários.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) O relatório de gerência e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação pela sócia única, após aprovação da gerência.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 14: (Alocação de resultados)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente os pelos menos vinte por cento do lucro liquidam da sociedade a reserva legal.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pela sócia única.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  368. Texto do artigo, página 14: A sócia declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 14: Choudhry Motors, Limitada
  375. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois barra dois mil e vinte e quatro, do dia nove de Julho, da sociedade Choudhry Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 100023377, deliberaram a cessão de quota no valor de dois mil e quinhentos meticais que o sócio Amjad Hussain possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Irshad Ahmed Choudhry.
  376. Texto do artigo, página 14: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redação.
  377. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Irshad Ahmed Choudhry.
  381. Texto do artigo, página 14: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  382. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 14: Complexo Amirana, S.A
  384. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, a cargo de César Tomás Mbalika, Mestrado em Ciências Jurídicas Público Forense, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais. Pelo
  385. Texto do artigo, página 15: presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contraente identificado supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes.
  386. Texto do artigo, página 15: Denominação, duração, sede e objecto social
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  389. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Complexo Amirana, S.A, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  390. Texto do artigo, página 15: A Sociedade tambem adopta nomes comercias com as seguintes denominações:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Amirana Fitnes,Complexo Amirana Imobiliária, Hotel Amirana, Amirana Resorts e Amirana catering.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr Américo Boa vida, Bairro dois, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral ficando na responsabilidade da administração abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro ou no território nacional.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  398. Número ou marcador, página 15: a) o exercício de actividade de indústria Hotelaria e turismo na área de acomodação, restaurante, pastelaria e esplanada;
  399. Número ou marcador, página 15: b) organização de actividade de carácter cultural e de entretenimento para hóspedes;
  400. Número ou marcador, página 15: c) exploração de shopping, imobiliária, Catering, Ginásio e Health Fitness centre.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição