Associação Ex – Mineiros Manguenhane

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Associação Ex – Mineiros Manguenhane

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Texto do artigo · p. 5 Associação Ex – Mineiros Manguenhane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ex – Mineiros Manguenhane.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Lhalala.
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 5 a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com
Texto do artigo · p. 6 vista a melhoria das condições de vida dos Ex – Mineiros de Manguenhane;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois)Assembleia Geral- Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 6 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 6 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 6 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 6 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 6 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 6 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 6 (Voluntária)- Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão) -O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 6 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 6 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Representantes da Associação (Presidente). (Vice-presidente). (Secretária/o).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Ex – Mineiros Manguenhane
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ex – Mineiros Manguenhane.
  5. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Lhalala.
  6. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 5: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 5: a) a promoção e desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com
  12. Texto do artigo, página 6: vista a melhoria das condições de vida dos Ex – Mineiros de Manguenhane;
  13. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Texto do artigo, página 6: e) facilitar o acesso ao financiamento às associações agro – pecuárias do Distrito através de parcerias estratégicas com instituições financeiras.
  17. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  19. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 6: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 6: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  22. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  23. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 6: Dois)Assembleia Geral- Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Texto do artigo, página 6: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  29. Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
  30. Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
  33. Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
  34. Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  35. Texto do artigo, página 6: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  36. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  37. Texto do artigo, página 6: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  38. Texto do artigo, página 6: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  39. Texto do artigo, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  40. Texto do artigo, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  41. Texto do artigo, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  42. Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
  43. Texto do artigo, página 6: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  44. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  45. Texto do artigo, página 6: (Cotas jóias)
  46. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  47. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de;
  48. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de, pagos em duas prestações.
  49. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  50. Texto do artigo, página 6: (Membros fundadores)
  51. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  52. Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
  53. Texto do artigo, página 6: (Voluntária)- Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  54. Texto do artigo, página 6: (Exclusão) -O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
  56. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 6: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 6: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  59. Texto do artigo, página 6: c) fusão com outras Associações;
  60. Texto do artigo, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
  62. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  63. Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 6: Representantes da Associação (Presidente). (Vice-presidente). (Secretária/o).
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