Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Nyiko Traduções, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026131 uma entidade denominada Nyiko Traduções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial o contracto de sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Florentino Alberto Ndavandava, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593709I, emitido a 2 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço-A Distrito de Kamaxaquene, Quarteirão 71, Casa n.º 289;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Tatiana Francisco do Rosário Parafino, solteira, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296530B, emitido a 19 de Novembro de 2020 pelo Arquivo Identificação Civil da cidade de Maputo- F, residente na Matola, Rua Rio Meluli, Quarteirão 4, Casa n.º 52;
- Texto do artigo, página 37: Terceiro. Elídio Lúcia Ginela Mahocha, solteiro, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identificaco n.º 080100879947I, emitido a 24 de Fevereiro de 2022 pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine-A, Distrito Municipal Kamubukwana, Quarteirão 51.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação por Nyiko Traduções e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwane, Bairro de Magoanine-A, Quarteirão 51, Casa n.º 180.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do objecto, capital e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 38: a) tradução de documentos de todas as áreas de saber;
- Número ou marcador, página 38: b) interpretação de línguas em regimes simultâneo, consecutivo, virtual e outras formas de interação social;
- Número ou marcador, página 38: c) ensino de línguas;
- Número ou marcador, página 38: d) consultoria linguística;
- Número ou marcador, página 38: e) revisão de textos; e
- Número ou marcador, página 38: f) serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras de outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes dos da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos no âmbito ou não do seu abjecto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cinquenta mil de meticais (50.000,00 MT), distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Florentino Alberto Ndavandava;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Tatiana Francisco do Rosário Parafino;
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota social no valor de vinte mil de meticais (20.000,00MT), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Elídio Lúcia Ginela Mahocha.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes ou sócios maioritários eleitos na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes ou sócios maioritários poderão ser ou não remunerados, conforme
- Texto do artigo, página 38: o deliberado na assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeados como gerentes Florentino Alberto Ndavandava, Tatiana Francisco do Rosário Parafino e Elídio Lúcia Ginela Mahocha.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes ou sócios maioritários poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á semestralmente em sessão ordinária na segunda quinzena em cada fim do semestre por ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido levantados extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições transitórios e finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convier.
- Número ou marcador, página 38: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa se caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dúvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte de Dezembro e as demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.