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Texto do artigo · p. 37 Nyiko Traduções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026131 uma entidade denominada Nyiko Traduções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial o contracto de sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Florentino Alberto Ndavandava, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593709I, emitido a 2 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço-A Distrito de Kamaxaquene, Quarteirão 71, Casa n.º 289;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Tatiana Francisco do Rosário Parafino, solteira, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296530B, emitido a 19 de Novembro de 2020 pelo Arquivo Identificação Civil da cidade de Maputo- F, residente na Matola, Rua Rio Meluli, Quarteirão 4, Casa n.º 52;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Elídio Lúcia Ginela Mahocha, solteiro, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identificaco n.º 080100879947I, emitido a 24 de Fevereiro de 2022 pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine-A, Distrito Municipal Kamubukwana, Quarteirão 51.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação por Nyiko Traduções e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwane, Bairro de Magoanine-A, Quarteirão 51, Casa n.º 180.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do objecto, capital e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 38 a) tradução de documentos de todas as áreas de saber;
Número ou marcador · p. 38 b) interpretação de línguas em regimes simultâneo, consecutivo, virtual e outras formas de interação social;
Número ou marcador · p. 38 c) ensino de línguas;
Número ou marcador · p. 38 d) consultoria linguística;
Número ou marcador · p. 38 e) revisão de textos; e
Número ou marcador · p. 38 f) serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras de outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes dos da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos no âmbito ou não do seu abjecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cinquenta mil de meticais (50.000,00 MT), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Florentino Alberto Ndavandava;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Tatiana Francisco do Rosário Parafino;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota social no valor de vinte mil de meticais (20.000,00MT), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Elídio Lúcia Ginela Mahocha.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes ou sócios maioritários eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes ou sócios maioritários poderão ser ou não remunerados, conforme
Texto do artigo · p. 38 o deliberado na assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica desde já nomeados como gerentes Florentino Alberto Ndavandava, Tatiana Francisco do Rosário Parafino e Elídio Lúcia Ginela Mahocha.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes ou sócios maioritários poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á semestralmente em sessão ordinária na segunda quinzena em cada fim do semestre por ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido levantados extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições transitórios e finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convier.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa se caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte de Dezembro e as demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Nyiko Traduções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026131 uma entidade denominada Nyiko Traduções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial o contracto de sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Florentino Alberto Ndavandava, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593709I, emitido a 2 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço-A Distrito de Kamaxaquene, Quarteirão 71, Casa n.º 289;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Tatiana Francisco do Rosário Parafino, solteira, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296530B, emitido a 19 de Novembro de 2020 pelo Arquivo Identificação Civil da cidade de Maputo- F, residente na Matola, Rua Rio Meluli, Quarteirão 4, Casa n.º 52;
  6. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Elídio Lúcia Ginela Mahocha, solteiro, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identificaco n.º 080100879947I, emitido a 24 de Fevereiro de 2022 pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine-A, Distrito Municipal Kamubukwana, Quarteirão 51.
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação por Nyiko Traduções e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwane, Bairro de Magoanine-A, Quarteirão 51, Casa n.º 180.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: Duração
  17. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do objecto, capital e administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades relacionadas com:
  22. Número ou marcador, página 38: a) tradução de documentos de todas as áreas de saber;
  23. Número ou marcador, página 38: b) interpretação de línguas em regimes simultâneo, consecutivo, virtual e outras formas de interação social;
  24. Número ou marcador, página 38: c) ensino de línguas;
  25. Número ou marcador, página 38: d) consultoria linguística;
  26. Número ou marcador, página 38: e) revisão de textos; e
  27. Número ou marcador, página 38: f) serviços.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras de outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes dos da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos no âmbito ou não do seu abjecto.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cinquenta mil de meticais (50.000,00 MT), distribuído nas seguintes proporções:
  32. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Florentino Alberto Ndavandava;
  33. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Tatiana Francisco do Rosário Parafino;
  34. Número ou marcador, página 38: c) uma quota social no valor de vinte mil de meticais (20.000,00MT), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Elídio Lúcia Ginela Mahocha.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes ou sócios maioritários eleitos na assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes ou sócios maioritários poderão ser ou não remunerados, conforme
  39. Texto do artigo, página 38: o deliberado na assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeados como gerentes Florentino Alberto Ndavandava, Tatiana Francisco do Rosário Parafino e Elídio Lúcia Ginela Mahocha.
  41. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  43. Número ou marcador, página 38: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes ou sócios maioritários poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, finanças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á semestralmente em sessão ordinária na segunda quinzena em cada fim do semestre por ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido levantados extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  49. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições transitórios e finais
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convier.
  54. Número ou marcador, página 38: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  57. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa se caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 38: (Dúvidas na interpretação)
  60. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte de Dezembro e as demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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