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Texto do artigo · p. 16 Construprime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029896, uma entidade denominada Construprime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Alfredo Evaristo Teixeira Mota, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557808P, emitido em 13 de Maio de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Avenida de Trabalho Q10 Casa 292 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de ConstruPrime-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Chamanculo A, Rua João Albazine n.º 187.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) execução de projectos de construção civil,
Número ou marcador · p. 16 b) contrução de edifícios residências, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 16 c) construção de infraestruturas urbanas e rurais, estradas pontes; d)contrução de infraestruturas hidráulicas etc;
Número ou marcador · p. 16 e) aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 16 f) gestão de projectos de contrucão civil;
Número ou marcador · p. 16 g) reabilitação de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 16 h) desenvovimento imobilia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Participação em outros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde a uma quota no valor de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, dos quais 100%, pertencem ao sócio Alfredo Evaristo Teixeira Mota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Alterações do capital e prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
Texto do artigo · p. 16 e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade pertence ao Senhor Alfredo Evaristo Teixeira Mota, que fica desde já nomeado director - geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos de contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Construprime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029896, uma entidade denominada Construprime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Alfredo Evaristo Teixeira Mota, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557808P, emitido em 13 de Maio de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Avenida de Trabalho Q10 Casa 292 rés-do-chão.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de ConstruPrime-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Chamanculo A, Rua João Albazine n.º 187.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração e objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 16: a) execução de projectos de construção civil,
  14. Número ou marcador, página 16: b) contrução de edifícios residências, comerciais e industriais;
  15. Número ou marcador, página 16: c) construção de infraestruturas urbanas e rurais, estradas pontes; d)contrução de infraestruturas hidráulicas etc;
  16. Número ou marcador, página 16: e) aluguer de equipamento de construção;
  17. Número ou marcador, página 16: f) gestão de projectos de contrucão civil;
  18. Número ou marcador, página 16: g) reabilitação de infraestruturas;
  19. Número ou marcador, página 16: h) desenvovimento imobilia.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Participação em outros empreendimentos)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde a uma quota no valor de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, dos quais 100%, pertencem ao sócio Alfredo Evaristo Teixeira Mota.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Alterações do capital e prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
  29. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
  30. Texto do artigo, página 16: e efectuar prestações suplementares de capital.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição de sócio)
  33. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A Administração.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade pertence ao Senhor Alfredo Evaristo Teixeira Mota, que fica desde já nomeado director - geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos de contratos.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 16: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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